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Petrobras (PETR3; PETR4) – A petroleira enviou comunicado ao mercado e reafirma que está realizando due diligence na Braskem para eventual exercício de tag along ou direito de preferência. “Vale destacar que não houve decisão da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração em relação ao desinvestimento ou ao aumento de participação na Braskem, sendo esta apenas uma etapa necessária para análise e eventual exercício dos direitos previstos no Acordo de Acionistas”, afirmou a Petrobras.

A captação líquida da poupança foi negativa em R$ 3,581 bilhões em julho, resultado de R$ 326,607 bilhões em depósitos e R$ 330,189 bilhões em retiradas, conforme mostraram dados do BC. O saldo da poupança está em R$ 972,934 bilhões. Em junho, a captação líquida foi positiva em R$ 2,595 bilhões.

ÁsiaOs mercados asiáticos registraram alta nesta quinta, depois que Wall Street subiu para seu melhor dia desde junho, depois que as pressões do mercado de títulos relaxaram um pouco. Os dados da Nvidia acima do esperado motivaram as ações de tecnologia.

Além disso, os dados da economia chinesa também mexem com o Ibovespa hoje. Os indicadores de produção industrial e vendas no varejo na China vieram pior do que o esperado. A indústria registrou crescimento de 3,7% em julho na comparação anual, ante expectativa de 4,4%, enquanto o varejo subiu 2,5% no mês passado em relação ao mesmo período de 2022, também abaixo da projeção de 4,5%.

Logo, no domingo à noite, apesar do Mercado estar aberto, você vai notar como a volatilidade é baixa. De domingo pra segunda, apenas as praças asiáticas funcionam. Ainda não tivemos a abertura da Europa e de NY.

Em outras palavras, Miranda acredita que a era da renda fixa já passou e aqueles que quiserem turbinar o patrimônio precisarão migrar para a bolsa.

No entanto, ao contrário dos governos ocidentais, a China: (i) não tem feito esforços significativos para exportar seu modelo de governança; (ii) tem investido fortemente em África; e (iii) não tem buscado a construção de uma rede de Estados obrigados a fornecer recursos naturais e locais para bases militares. Os investimentos chineses têm, cada vez mais, impactado profundamente o continente por meio de uma cooperação mutuamente benéfica, sem interferência na política doméstica e nos assuntos internos.

A verdade é que a quantidade de pessoas investindo em todas as classes de ativos deu um salto nos últimos anos. Na B3, por exemplo, o número de investidores pessoa física disparou de 700 mil em 2018 para quase 6 milhões no final do ano passado – um crescimento de mais de 700% em apenas quatro anos.

Para ele, o fator climático pode ter provocado esse blecaute nacional, já que a linha de transmissão no país não está enterrada e se encontra na superfície. “Hoje com essas mudanças no clima, a gente tem tido muitos acidentes no mundo inteiro com linhas de transmissão. Ventos, raios, queimadas em florestas, tudo isso pode gerar problemas nessas linhas de transmissão”, explica o especialista.

O IPC chinês registrou leve alta de 0,2% em julho na comparação com o mês anterior, levando a inflação do país a uma deflação anual de 0,3% no período. O Índice de Preços ao Produtor (IPP), por sua vez, mostrou queda de 4,4% em julho na base anual.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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