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Empresas privadas se juntaram aos governos no isolamento da Rússia. Facebook, Google e YouTube anunciaram planos para impedir que os meios de comunicação estatais russos monetizem suas plataformas.

Para Gerardo Portela, engenheiro e operador nuclear, existe essa possibilidade. “Toda usina, ainda mais uma nuclear, tem potencial para se tornar um alvo militar”, disse Portela, em entrevista à BM&C News.

Antes disso, no sábado (26), a Europa, os Estados Unidos e o Canadá já haviam concordado em banir os bancos russos do Swift para desconectar a Rússia do sistema financeiro global e isolar o país.

Guterres descreveu a decisão do presidente russo, Vladimir Putin, no domingo, de colocar as forças nucleares da Rússia em alerta máximo como um “desenvolvimento assustador”, dizendo à Assembleia Geral que o conflito nuclear é “inconcebível”.

Em dois pronunciamentos diferentes, Zelenski afirmou que a invasão russa é como um ataque da 2ª Guerra, que está disposto a dialogar e até mesmo adotar um “status neutro” – o que, na prática, significaria o abandono da ambição de entrar na Otan (Organização do Tratado do Atlântico.

Nos EUA, os índices futuros também avançaram. O S&P500 subiu 2,24%, o Nasdaq avançou 1,13%, enquanto o Dow Jones fechou com valorização de 2,51%.

A reunião entre as delegações da Rússia e da Ucrânia ocorre depois de o presidente russo Vladimir Putin colocar as forças nucleares da Rússia em alerta máximo.

Esta será a segunda greve do ano. Em janeiro, a paralisação foi motivada por mudanças no plano de saúde da companhia. Com a interferência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a greve foi suspensa no último dia 9 para que os sindicatos negociassem com a estatal ou aguardassem uma decisão do TST.

No mês passado, a Rússia e a China assinaram um acordo de 30 anos que permitirá à Rússia fornecer gás à China, embora o encanamento para transportar esse gás não seja concluído por pelo menos três anos.

“A inflação ao produtor fechou o mês de fevereiro sob influência dos preços de grandes commodities, como soja (de 4,05% para 8,91%), milho (de 5,64% para 7,92%) e combustíveis, com destaque especial para o óleo Diesel (de 2,30% para 5,53%). A contribuição desses três itens respondeu por 45% da taxa apurada pelo IPA”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

The similarity of Putin w/Napoleon is striking. When he came to power, Russia was falling apart. He is associated in Russian minds w/the remarkable post-Soviet stability.Then he went beyond: Georgia, Ukraine.Then he became really aggressive, into grandiose confrontations.Then

“Sabemos muito bem que um governo se mantém em pé quando a economia vai bem e isso não está acontecendo e não vai acontecer com a Rússia nos próximos meses. O Putin, que tem mais de 70% de aprovação da população, vai ver esse números cair, pois em poucos dias de guerra já estamos vendo a qualidade de vida e poder econômico do cidadão médio russo cair absurdamente”, afirma Michael.

Em suma, estas interrupções de ações russas são temporárias. Segundo informações das equipes regulatórias da NYSE e da Nasdaq, ainda serão estudadas as sanções recém-impostas. Dessa forma, os ativos não serão deslistadas. 

Vale lembrar que as tropas russas continuaram a avançar lentamente em direção a Kiev enquanto os ataques com foguetes em Kharkiv, a segunda cidade do país, deixaram ao menos 11 civis mortos, de acordo com uma autoridade local.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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