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A ONU estima que mais de 50 mil ucranianos já fugiram das tropas russas, rumo ao oeste do país, e esse número pode chegar a 5 milhões. Embora Polônia e Moldávia sejam o destino preferido da maioria dos civis, o Alto-Comissariado da ONU para Refugiados alerta que Romênia, Eslováquia e os países do Báltico também podem receber um fluxo grande nas próximas semanas.

O diplomata ucraniano cobrou a intervenção da ONU para conter a ações do presidente da Rússia, Vladimir Putin, e para exigir que as forças russas saiam imediatamente da Ucrânia. “O momento de agir é agora. Se a Ucrânia não sobreviver, a paz mundial não sobreviverá. Não se iludam”, disse. Outro ponto colocado foi um pedido de punição para Belarus. Sob o comandado do ditador Aleksandr Lukashenko, o país cedeu a fronteira para a invasão russa e também fez ataques à Ucrânia.

“Se a prioridade do Ocidente ainda é o clima, está tudo bem, mas assim ele conviverá com as consequências disso”, disse o ex-ministro das Relações Exteriores. 

Segundo a nota, com o apoio de fogo das Forças Armadas da Federação Russa, as tropas separatistas da República Popular de Luhansk (LPR) e da República Popular de Donetsk (DPR) estão tendo sucesso na ofensiva contra as posições das Forças Armadas da Ucrânia.

Na manhã desta quarta-feira, índices da Europa e futuros dos Estados Unidos operam em alta, após as quedas nos primeiros pregões desta semana. As ações asiáticas, no entanto, fecharam em queda, com exceção Kospi da Coreia do Sul.

Base Aérea Lask, Polônia–O secretário-geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Jens Stoltenberg, afirmou que a aliança não vê a necessidade de mudar seu nível de alerta sobre armas nucleares, apesar de ameaças da Rússia. Ele falou à agência após conversas sobre a segurança europeia com o presidente da Polônia, Andrzej Duda, na base aérea de Lask, no centro polonês. “Nós sempre faremos o que for necessário para proteger e defender nossos aliados, mas não achamos que seja necessário mudar agora os níveis de alerta das forças nucleares da Otan”, comentou.

O analisa político Erich Decat traz os três principais acontecimentos no âmbito da política e da economia que podem movimentar o mercado financeiro. Neste domingo (27), Decat entrevista Mauro Morelli, estrategista-chefe da Davos, que fala sobre os impactos da guerra no mundo.

A reunião entre as delegações da Rússia e da Ucrânia ocorre depois de o presidente russo Vladimir Putin colocar as forças nucleares da Rússia em alerta máximo.

Ver essa foto no InstagramUma publicação compartilhada por BM&C News (@bmc.news)

“Esta transferência do eixo era algo esperado, só não tinha acontecido ainda, porque estes países tinham alguns conflitos internos“, comenta o professor.

— Nassim Nicholas Taleb (@nntaleb) February 25, 2022Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

“Para haver uma solução negociada, mesmo que seja apenas um cessar fogo, é preciso disposição em ceder. As duas partes devem estar dispostas a conceder algo”, afirmou.

Desde a invasão da Rússia à Ucrânia, na madrugada da última quinta-feira (24), países do mundo inteiro estão discutindo e impondo sanções para tentar conter o país de Vladimir Putin. Nesta terça-feira (1), a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou que a União Europeia desconectou os principais bancos russos do Switf, o sistema bancário internacional.

A pressão também aumentou sobre as empresas ocidentais que têm investimentos na Rússia após a decisão do grupo petrolífero BP BP.L de se retirar completamente deste país.

“Os países estão mantendo suas fronteiras abertas e encaminhando essas pessoas [refugiadas] a abrigos”, afirmou.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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