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Foto: REUTERS, Rahel Patrasso

Agenda econômicaCongresso pode votar o Orçamento de 2023Alemanha/GfK: índice de confiança do consumidor em janeiro (4h)BC/Setor externo: Conta corrente de novembro projeta déficit de US$ 2 bilhões, segundo mediana; IDP, mediana positiva de US$ 7,1 bilhões (9h30)Receita: Arrecadação federal deve vir em R$ 174,1 bilhões em novembro (10h30)EUA/NAR: vendas de moradias usadas em novembro (12h)EUA/Conference Board: índice de confiança do consumidor de dezembro (12h)EUA/DoE: Estoques de petróleo da semana até 16/12 (12h30)BC: Fluxo cambial semanal (14h30)Roberto Campos Neto tem encontro com futuro presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, em São Paulo (16h)*Com informações de BM&C Now e BDM

Na comparação com outubro de 2021, as vendas tiveram alta de 2,7%, ante estimativas de +2,3% no período. O acumulado no ano registrou alta de 1,0%, e o acumulado nos últimos 12 meses ficou em +0,1%, conforme mostrou o instituto.

Segundo o IBGE, o setor industrial se encontra 2,1% abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 18,4% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011 com esse resultado. A média móvel trimestral, por sua vez, permaneceu mostrando recuo em outubro de 2022 e intensificou a magnitude de queda frente ao registrado nos meses de setembro e agosto últimos.

Nesse contexto, a decisão complementa o artigo 52 do Código Aéreo da Federação Russa com uma norma que estabelece a impossibilidade de contratar cidadãos incluídos. Na “lista de organizações e indivíduos sobre os quais há informações sobre seu envolvimento em atividades extremistas ou terrorismo” para o pessoal da aviação.

Demais indicadores que mexem com o IbovespaNesta manhã, oBoletim Focusmostrou um corte nas estimativas do IPCAdeste ano, após constantes evoluções nas expectativas da inflação nas últimas semanas. A projeção para oIPCA foi de5,92% para 5,79%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 5,82%.

Foto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIFO Ibovespa opera em alta na manhã desta segunda-feira (19). Apesar da alta nas bolsas internacionais, principalmente EUA e Europa, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em colocar o Bolsa Família fora do teto de gastos repercute no mercado.

Nesse contexto, é importante lembrar que, o principal risco financeiro quando se planeja uma viagem ao exterior é o câmbio. Isto é, a variação do preço da moeda do país do destino.

No Brasil, o Comitê de Política Monetária (Copom) terá o seu primeiro dia de reuniões para definir o caminho da taxa Selic, que deve se manter em 13,75% ao ano, como mostrou o Boletim Focus ontem. Além disso, o Banco Central deve reforçar a mensagem de que “se manterá vigilante” e que “não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso o processo de desinflação não transcorra como esperado”.

Foto: Reuters, Cris Faga, ZUMA Wire, Alamy Live NewsO Ibovespa fechou o pregão desta segunda-feira (19), em alta após o STF considerar inconstitucional, por 6 votos a 5, o chamado “orçamento secreto“, a votação foi encerrada na manhã de hoje. O mercado segue de olho em Brasília para acompanhar os desdobramentos da PEC da transição e dos novos nomes anunciados para compor a equipe econômica do governo eleito

Código do ativo: M1TA34.USCotação em 23/12/22:USS: 1,17R$: 6,05

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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