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Outro ponto de destaque nos EUA serão as eleições de meio de mandato, que ocorrerão amanhã e poderão afetar a forma como o atual presidente norte-americano Joe Biden irá governar pelo menos nos próximos dois anos. Atualmente, há equilíbrio entre Democratas e Republicanos no Senado.

Além disso, a taxa de desemprego da zona do euro ficou em 6,6% em setembro, dentro das estimativas do mercado e uma leve queda em relação ao mês anterior, de 6,7% em agosto, segundo dados com ajustes sazonais divulgados pela Eurostat, agência de estatísticas da União Europeia. A Eurostat estima que havia 10,988 milhões de desempregados na zona do euro no décimo mês de 2022.

Ao lado de Ciro Nogueira, General Ramos recebe Alckmin, Gleisi e Mercadante no PlanaltoAlém do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, General Ramos participou na tarde desta quinta-feira, 3, da reunião no Palácio do Planalto do governo de transição. No encontro em que estavam o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), e nomes da cúpula do PT, como Aloizio Mercadante, Gleisi Hoffmann e Wellington Dias, foram definidos os passos para a passagem do governo Bolsonaro-Lula.

“O discurso do presidente eleito remete ao passado de forte expansão dos gastos governamentais, possível eliminação do teto de gastos e questionamento da necessidade de equilíbrio fiscal no Brasil”, afirma a XP.

Esta semana será a mais agitada da temporada de balanços brasileira e conta com mais de uma centena de resultados trimestrais. O principal destaque nos próximos dias serão os grandes bancos.

Nesse contexto, Ghani explicou que, quem está com a pele em risco são os pequenos investidores e gestores que tomam risco, aqueles que não têm garantia de salário e aposentadoria milionária.

Nas eleições de 2018, Lara Resende assessorou a campanha da então candidata da Rede Sustentabilidade à Presidência, Marina Silva. Persio Arida foi presidente do Banco Central (BC) no governo de Fernando Henrique Cardoso. Ele foi coordenador econômico do programa econômico de Geraldo Alckmin nas eleições de 2018. André Lara Resende e Persio Arida participaram da elaboração do Plano Real e declararam apoio à candidatura de Lula.

Nomes como Neymar, Vinícius Júnior e Casemiro já eram esperados pelos brasileiros, no entanto, embora sejam nomes de peso no elenco, em termos de valor, a Seleção Brasileira não é a mais cara do mundo. 

No cenário econômico, a produção industrial no Brasil apontou uma queda de 0,7% em setembro quando comparado a agosto, conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, a indústria cresceu 0,4% frente a setembro de 2021, na série sem ajuste. No ano, a indústria acumula queda de 1,1% e, em 12 meses, queda de 2,3%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação na cidade de São Paulo, apresentou alta de 0,41% na primeira quadrissemana de novembro, ante alta de 0,45% observado na quarta quadrissemana de outubro, conforme mostram dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Não importa a sua idade, esse é um tema para se pensar desde sempre. Tenho certeza que você já ouviu falar em Previdência Privada ou conhece alguma pessoa que já aplica seu dinheiro neste produto, certo? É cada vez mais natural que busquemos opções para termos um envelhecimento com mais qualidade de vida, inclusive no quesito financeiro. Pensando nisso e até mesmo em sua sucessão patrimonial, vamos explicar em mais detalhes nesta série a seguir, aqui na BM&C: entenda quando e como a previdência pode ser um bom investimento para você e sua família.

“O gráfico de MGLU3 traz uma expectativa de uma retomada de tendência de alta de longo prazo”, disse o analista, que explicou o que está acontecendo no gráfico de MGLU3:

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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