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Página não encontrada – Jarrefan Brazil

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O conselho de administração da empresa também aprovou a distribuição de dividendos intermediários no montante de 1,75 bilhão de reais, equivalente a 1,27 real por ação ordinária, com pagamento previsto para 10 de agosto.

A receita operacional líquida atingiu R$ 10,649 bilhões, alta de 3,2%.

A Getnet tem 1,1 milhão de clientes e processou 90 bilhões de euros em cerca de quatro bilhões de pagamentos em 2020.

“As marcas adquiridas, especialmente em vitaminas, melhoraram nossa margem bruta, mas também adicionamos marcas em genéricos, que geram muito caixa. O portfólio de marcas vai permitir desalavancar muito rápido, estamos com uma margem bruta de 65,5%, esperamos manter esse nível no terceiro trimestre”,completou.

Villegas lembrou que no fim da semana passada o dólar testou uma resistência em 5,232 reais, movimento que na sequência atraiu vendas. Os pontos a serem superados são 5,232 reais e 5,239 reais.

Acordo da Opep e o petróleo

“Temos muita confiança que vai ser aprovada (a compra dos ativos móveis da Oi) até o final do ano”, disse o presidente-executivo da TIM, Pietro Labriola, em teleconferência sobre os resultados da operadora do segundo trimestre.

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Caso a incorporação das ações da Kabum! seja aprovada pelos acionistas das companhias envolvidas, o capital social do Magazine Luiza passará de R$ 10 bilhões para R$ 12,5 bilhões, um aumento de R$ 2,5 bilhões. Essa cifra leva em consideração exclusivamente a incorporação de ações. Cada acionista da Kabum! receberá 53 novas ações de emissão da varejista para cada papel da empresa comprada.

Além da incorporação dos ativos da Oi, a TIM também está de olho no leilão de frequências 5G, que pode ocorrer entre setembro e outubro. Com isso, a empresa se prepara para uma emissão adicional de cerca de 1 bilhão de reais em dívida que pode ocorrer até o início de 2022, disse o vice-presidente financeiro, Adrian Calaza.

A NotCo tornou-se o mais novo unicórnio do mercado após aporte de US$ 235 milhões. Isso fez com que a foodtech chilena Not Company atingisse US$ 1,5 bilhão e coloca-se na seleta lista de startups avaliadas acima do primeiro bilhão de dólares. 

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Com a queda dos juros, vieram as plataformas de investimento em Bolsa. De repente, o cliente se viu bombardeado de todos os lados: bancos, casas de análises e corretoras.

A transação também prevê dois bônus de subscrição com vencimento em 31 de janeiro de 2024.Caso as metas de performance preestabelecidas sejam atingidas no período, os acionistas da Kabum! terão o direito de subscrever 25 milhões de ações ordinárias do Magazine Luiza em cada bônus, somando 50 milhões de papéis.

“O resultado do segundo trimestre nos dá confiança de que vamos atingir as projeções que anunciamos para 2021. Vamos lançar mais de 100 produtos em2021, estamos confiantes com as oportunidades de crescimento”, disse Breno deOliveira, presidente da Hypera.

O aumento do total de empresas listadas também serviu de incentivo à Bolsa brasileira. Desde o início de 2020, mais de 60 empresas já fizeram ofertas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês), número que ainda vai subir até o fim do ano.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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