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SSE Composite: 3.209,63 (-0,87%)Nikkei 225: 32.391,26 (Feriado)Hang Seng: 19.413,78 (Feriado)KOSPI: 2.619,00 (-0,35%)TAIEX: 17.334,29 (+0,29%)

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado e é a maior desde janeiro de 2017.

A inflação nos Estados Unidos esteve, desde o início da década de 90, sempre abaixo de 5%, e na década que antecedeu a pandemia, essa inflação esteve quase sempre abaixo de 2,5%. Na zona do euro, a inflação esteve quase sempre abaixo de 4% desde o início dos anos 90, e na década pré-Covid esteve sempre abaixo de 2%, inclusive com períodos deflacionários. A situação no Japão era ainda mais extrema, com vários períodos deflacionários ao longo dos últimos 25 anos (fontes:EUA,Euro Area,Japão).

Com o minério de ferro registrando a maior queda em 9 meses, as ações de minerados e siderúrgicas, em especial a Vale (VALE3), registram queda nesta segunda. Em Dalian, na China, a commodity registrou queda de 3,46%, a US$ 109,94 a tonelada.

De um lado, os defensores do uso de celulares argumentam que esses dispositivos podem ser ferramentas poderosas de aprendizado. Com acesso à internet, os estudantes podem pesquisar informações, aprofundar-se em conceitos e ter acesso a recursos educacionais em tempo real. Além disso, aplicativos e plataformas educacionais específicas oferecem oportunidades interativas de ensino e aprendizagem.

A globalização que, por alguns anos, foi um motivo de esperança para os países emergentes, com possibilidades de atração de capital estrangeiro, para investimentos de longo prazo e aumento de exportações, tem enfrentado desafios crescentes, derivados, principalmente, do conflito frio crescente entre Estados Unidos e China.

“Isso significa que a cultura voltou. E voltou com força total. Queremos criar comitês culturais em cada capital do país, para valorizarmos a cultura local e sair do eixo Rio-São Paulo. Precisamos fazer cultura no Brasil inteiro”, opinou.

Na Alemanha, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) teve alta para 6,4% em junho na comparação anual, voltando a acelerar em relação ao mês anterior (6,1%), de acordo com o Escritório Federal de Estatísticas. O resultado ficou dentro da estimativa do mercado. Na comparação mensal, a inflação alemã teve variação de +0,3% em junho.

No 2t23 a Cury lançou 8 empreendimentos, sendo 5 em SP e 3 no RJ, totalizando um VGV de R$ 1,22 bi, a queda é de 13,9% t/t e alta de 15,7% a/a. Vale observar que o número de unidades caiu quando comparamos t/t, já o preço médio das unidades teve aumento tanto t/t e a/a.

É preciso mais do que um band-aid no peito deles. Falta suporte. Falta apoio. Falta escuta. É necessário que se dê atenção a esses sinais,  com ações que resgatem os jovens para que eles retomem suas vidas e, como deveria ser nessa fase, vivam, aprendam, desbravem, questionem e sonhem.

Agenda econômica6h –Zona do Euro: Balança Comercial (Maio)9h –Brasil: Vendas no Varejo (Maio)11h –EUA: Confiança do Consumidor (Julho)14h –EUA: Contagem de Sondas Baker HughesFoto: iStockNesta segunda-feira (17), a Marisa (AMAR3) anunciou o fechamento de 88 lojas com geração de caixa negativa durante o segundo trimestre de 2023, um número menor do que a previsão original de fechar 92 lojas. De acordo com a companhia, alguns pontos foram mantidos devido a identificação de melhorias operacionais.

Ainda no mercado de trabalho, osnovos pedidos de seguro-desempregosubiram para 248 mil na semana encerrada em 1º de julho, conforme mostrou o Departamento do Trabalho dos EUA. O número ficou levemente acima das expectativas do mercado, que esperavam 245 mil solicitações. Na semana anterior, os pedidos somaram 236 mil, conforme dados revisados.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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