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Com isso, a entidade resolveu rever a projeção divulgada em julho para as vendas de carros e comerciais leves este ano de alta de 10,7% para crescimento de 3,1%, a 2,01 milhões de veículos.

O índice Nikkei caiu 2,19%. O Topix, mais amplo, caiu 1,33% para 1.947,75 pontos, mantendo-se acima de sua média móvel de 200 dias de 1.927 pontos.Apenas a Bolsa de Hong Kong subiu 0,28%.

Biden acusa republicanos de ‘imprudência’ em relação a limite da dívida dos EUAXP fica menos engessada após novo acordo de acionistas com ItaúsaO Ibovespa opera em alta nesta terça-feira (5), acompanhando as bolsa internacionais e recuperando parcela das grandes perdas do início da semana. A alta nos preços das commodities também ajuda a puxar para cima as blue chips, como Petrobras e Vale.

O Banco Central Europeu está observando de perto os acontecimentos em relação aos salários e as expectativas de inflação, já que prever a duração dos problemas causados pela reabertura da economia pós-pandemia é difícil, disse a presidente do BCE, Christine Lagarde.

Ele admitiu que o custo do biocombustível ficou “um pouco mais alto” proporcionalmente, diante da queda do petróleo durante a pandemia, mas que isso deve ser equalizado, à medida que o combustível fóssil está subindo novamente.

O Ibovespa opera em alta, nesta terça-feira (5), apoiado pelo tom mais positivo dos mercados no exterior.

Segundo ele, o oleoduto é limpo semanalmente e, a cada dois anos, a empresa também faz testes para determinar a espessura e integridade do duto, além de nunca ter visto qualquer degradação do mesmo.

Mais cedo no dia, o índice chegou a avançar 1,6% depois de cinco sessões seguidas de perdas. O índice Topix recuou 0,62%, a 1.973,92 pontos.

Foto: Magazine Luiza/DivulgaçãoO Magazine Luiza lançou nesta terça-feira (5) o “Mundo Moda”, um espaço reformulado dentro de seu aplicativo para a venda de roupas, calçados e acessórios. As mudanças vão de melhorias na navegação à expansão da oferta de produtos, que agora tem uma lista de mais de 3,5 milhões de itens, com marcas como Farm, Santa Lolla, Hering e Colcci.

Com o avanço do petróleo, as ações da Petrobras (PETR3;PRT4) sobem mais de 2% e PetroRio (PRIO3) tem forte alta de 4%.

No caso do diesel, a composição, também no período de 19 a 25 de setembro, foi a seguinte: a Petrobras ficou com 52,1%; Cide e PIS/Pasep e Cofins com 6,9%; ICMS, com 16%; custo do biodiesel, de 13,9%; e distribuição e revenda, com 11,1%.

O TikTok distribui conteúdos de forma mais intensa do que outras redes. Segundo Ivan Tonet, do Sebrae, funciona como uma onda, que vai se movimentar de acordo com a interação dos primeiros a visualizarem seu vídeo. Por isso, aposte alto nos três primeiros segundos do vídeo. A comunicação é feita em geral de trás para a frente: mostra-se o resultado, para depois falar do processo. Cortes, música e cores ajudam a prender a atenção.

Biden acusa republicanos de ‘imprudência’ em relação a limite da dívida dos EUAXP fica menos engessada após novo acordo de acionistas com ItaúsaO Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou em queda de 2,22%, cotado a 110.393,09 pontos.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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