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De qualquer forma, o avanço do índice acima da marca de 50 mostra que a manufatura alemã se expandiu em ritmo mais forte no mês passado.

Especialista em inovação no mercado financeiro e sócio da consultoria Spiralem, Bruno Diniz acredita que outras aquisições serão anunciadas em breve, mas com foco mais especializado, como a onda das criptomoedas. “Não tem como negligenciar outras vias de investimento. Se o cliente não achar na plataforma aquilo que quer, ele vai para a concorrência”, afirma. As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

No entanto, Garcia pontuou que existe uma possibilidade de ainda o gráfico subir e desencadear para uma tendência de alta.

As bolsas asiáticas encerraram os negócios desta sexta-feira, 28, sem direção única, um dia após uma sessão volátil em Wall Street e antes do feriado do ano-novo chinês. Na China continental, o Xangai Composto recuou 0,97%, a 3.361,44 pontos, e o menos abrangente Shenzhen Composto ficou praticamente estável, com perda marginal de 0,04 ponto, a 2.262,37 pontos. Na semana que vem, os mercados chineses não irão operar devido às comemorações do chamado ano-novo lunar.

O empréstimo sindicalizado, do qual também participam o DEG, braço do banco alemão de desenvolvimento KfW, o Itaú BBA e o espanhol Santander, tem prazo de quatro anos.

A empresa de tecnologia voltada a cashback Méliuz anunciou nesta segunda-feira lançamento de aplicativo que integra funções de compras com serviços financeiros que incluem conta digital e investimento em bitcoins.

Dentre os componentes do indicador, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 2,30% em janeiro, após alta de 0,95% em dezembro.

Sobre a intimação de depoimento de Bolsonaro à Polícia Federal (PF), por causa da divulgação em uma live de documentos sigilosos de ataques ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nogueira afirmou que esse tipo de situação não vem contribuir e “não é o momento de nós estarmos brigando”. “Essas disputas não valem a pena e nós vamos superar, eu tenho certeza disso”. O ministro reconheceu que “toda disputa é ruim”, com a que existe entre Bolsonaro e o ministro do Supremo, Alexandre de Moraes.

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Confira a análise na íntegra:

De acordo com a nota, um dos pontos da lei criticados pelo Ministério Público Federal é o fato de a norma permitir que o BC supra até a totalidade da demanda nacional de cédulas e moedas por meio de importação, desde que esteja previsto em cronograma e que fornecedores estrangeiros vençam licitações.

Nos Estados Unidos, o Presidente do Fed de São Francisco, Mary Daly, participa de evento “O que o aumento das taxas de juros significará para o crescimento?”, organizado pela Reuters.

A preocupação do município baiano é ampliar o fosso aberto em janeiro passado, quando a Ford decidiu paralisar sua produção na cidade e 12 mil pessoas perderam o emprego. “Isso pode ter um efeito cascata. O governo federal não pode quebrar um acordo dessa forma. As empresas já tinham se organizado porque assumem compromissos de longo prazo”, diz o prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM).

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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