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Agenda econômicaReino Unido/S&P Global/CIPS: PMI industrial final de dezembro (6h30)FGV: IPS sete capitais de dez e 2022 (8h)Lula vai ao velório de Pelé (9h)Alemanha/Destatis: CPI preliminar de dezembro (10h)EUA/S&P Global: PMI industrial final de dezembro (11h45)EUA/Deptº do Comércio: Investimentos em construção em novembro (12h)Global/S&P Global: PMI industrial Global final de dezembro (13h)Japão/S&P Global: PMI industrial final de dezembro (21h30)*Com informações de BM&C Now e BDM

Bandeira da França. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta sexta-feira (23), houve um ataque a tiros em Paris, na França, em que pelo menos três pessoas morreram e três ficaram feridas. O que se sabe sobre o autor dos disparos, até o momento,

Em comunicado, a Petrobras diz que “a operação está alinhada à estratégia de gestão de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor e maior retorno à sociedade”.

Outra gestora de fundos que demonstrou desconforto foi a Ibiúna. “Mesmo após a eleição do Presidente Lula para o próximo mandato presidencial, a incerteza para o ano de 2023 e seguintes só fez aumentar. Apesar do término do pleito eleitoral, o presidente eleito manteve o seu discurso heterodoxo em relação às novas diretrizes econômicas”, apontam os gestores.

O texto afirma que a Lei das Estatais representou avanço substancial na governança corporativa das empresas estatais federais, estaduais e municipais e na adoção de blindagem contra o risco de sua captura por interesses político-partidários, que resultaram em casos notórios de corrupção e ineficiência de alocação de recursos públicos.

Bernard Arnault e Elon Musk. Foto: Reprodução, Redes sociaisA disputa pela liderança do homem mais rico do mundo segue acirrada. Na última semana, o dono da Louis Vuitton Moët Hennessy (LVMH), empresa que compõe outras grandes empresas, Bernard Arnault, ocupou o posto de homem mais rico do mundo, desbancando Elon Musk, dono da Tesla e do Twitter.

 O volume de vendas avançou 0,5% em outubro frente a setembro no comércio varejista ampliado, que inclui as atividades de veículos, motos, partes e peças e material de construção. Na comparação anual, o avanço foi de 0,3%. A média móvel trimestral foi de 0,7% no trimestre encerrado em outubro.

O prazo final já se aproxima para quem pretende realizar contribuições, ainda este ano, em plano de previdência privada pelo modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para abater até 12% da renda bruta anual, sobre o Imposto de Renda de 2023, ano calendário 2022. Para ter direito à dedução do imposto, o requerente precisará fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) na modalidade completa e estar vinculado a algum regime de previdência, como o INSS ou regime próprio dos servidores.

Às 14h25, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 0,54%, cotado a 107.845 pontos.

Para 2023, a expectativa é que a Selic permaneça em níveis elevados e continue atraindo investidores para esta classe de ativos. De acordo com a estimativa dos analistas do mercado financeiro, ouvidos para a elaboração do relatório Focus, a Selic deve encerrar 2023 em 12% – pouco abaixo do nível atual de 13,75%.

Vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin e o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de diplomação no TSE – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Neste momento de grande amadurecimento do mercado cripto, a Bybit destaca as próximas ações globais em direção a um compliance cada vez mais sólido com seus clientes e agentes regulatórios:

Os títulos de renda fixa norte-americanos são chamados de Bonds e podem ser emitidos pelo governo ou por empresas. O emissor usa o dinheiro captado para financiar seus projetos e atividades e em troca paga juros aos investidores.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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