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Bueno destacou que a situação política e o cenário macroeconômico desfavorável contribuíram para a baixa dessas empresas. Apesar disso, ele acredita que 2022 será um bom ano de novos IPOs, mas faz ressalvas.

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Neste mês, o Ministério da Economia melhorou sua projeção de déficit primário para o governo central em 2021 a 89,8 bilhões de reais, diante da perspectiva de maior arrecadação neste ano. Com o dado de novembro, o Tesouro informou que foi aberto espaço para um resultado primário ainda melhor do que o projetado no relatório extemporâneo.

O consumo de carne bovina caiu para o menor nível em 25 anos entre os brasileiros desde o início da pandemia de Covid-19. Os dados são da Embrapa Gado de Corte em boletim divulgado nesta segunda-feira.

“Os contratos são fundamentais para garantir que as fábricas operem dentro de suas plenas capacidades”, disse a empresa em nota.

Na visão do J.P. Morgan, a possível fusão beneficiará mais a Aliansce Sonae, pois apresenta um valuation menor e maior potencial de benefícios, com maior liquidez na ação.

Em live recente com Marco Saravalle, CEO da SaraInvest, o sócio e gestor da GTI, André Gordon, destacou que existem boas oportunidades na Bolsa atualmente. “A possibilidade de retorno implícito em uma carteira de ações bem selecionada é bastante alto. Somos otimistas com essas perspectivas”, afirmou.

Em entrevista ao BM&C News, nesta quarta-feira (29), Murilo Garcia, analista e professor na Xpeed School, destacou que o Magazine Luiza (MGLU3), apesar de muitas tentativas, o ativo se mantém sem forças para uma tendência de alta. “A grande questão é que o ativo não consegue ter força”.

A notícia acabou compensando alguns ruídos fiscais negativos, como a pressão do funcionalismo por reajuste e a intenção do governo de prorrogar a alíquota mais alta do IOF até 2023.

A EDP Brasil (ENBR3) comunicou ao mercado nesta quinta-feira (30) o pagamento de R$ 454,8 milhões aos seus acionistas em juros sobre o capital próprio (JCP).

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Entre as empresas que se destacaram na visão de André Bueno a CSN Mineração (CMIN3). “O que me surpreendeu esse ano, não sei se foi o maior, foi a CSN, que captou quase R$ 5 bilhões. Acho que esse é um dos destaques no Brasil”, disse. Desde a estreia, a companhia acumula queda de 21,22%, assim como a maioria das empresas que estrearam na bolsa em 2021.

O déficit comercial de bens dos Estados Unidos disparou a um recorde em novembro, conforme as importações aumentaram e exportações caíram.

Seis dos 11 principais índices setoriais do S&P tinham alta. Energia, entretanto, caía 0,6%, conforme os preços do petróleo recuavam devido a preocupações com a demanda.

No caso da Meta, esta é a primeira vez que seu aplicativo Oculus chega ao topo da App Store no Natal. O CEO Mark Zuckerberg anunciou este ano que a empresa vai investir pelo menos US$ 10 bilhões para construir o metaverso, um mundo virtual que ele acredita que se tornará o padrão para redes sociais, jogos e até mesmo trabalho no futuro.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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