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A carteira de crédito da Caixa encerrou junho com saldo de R$ 816,251 bilhões, o que representa expansão de 2,1% na comparação com o fim de março. Em um ano, os empréstimos tiveram incremento de 13,4%. A pessoa física foi o destaque, com crescimento de 4,0% no trimestre, enquanto a pessoa jurídica avançou 0,5%. No ano, porém, as empresas deram o tom, com avanço de 18,5% enquanto o crédito ao varejo teve alta de 18,5.

Também participam do evento realizado na comissão o ex-ministro das Relações Exteriores e embaixador Celso Lafer; o ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França; o embaixador do Uruguai para o Brasil, Guilhermo Valles Galmes; e o gerente de Políticas de Integração Internacional da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fabrízio Sardelli Panzini.

Segundo ele, os dados de mobilidade até agora não têm sido muito afetados pela cepa do vírus, mais contagiosa. Alguns setores, contudo, continuam a enfrentar mais dificuldades, como o de viagens, apontou, citando que no setor de restaurantes há sinais de melhora.

As novas normas surgem no momento em que cresce a frustração do governo e da sociedade chinesa com fraudes online, roubo de informações e coleta de dados pelas gigantes domésticas de tecnologia. Por anos, regras de privacidade muito brandas permitiram que empresas chinesas rapidamente desenvolvessem e adotassem novos produtos e tecnologias, mas também alimentaram um mercado negro de dados dos consumidores.

Faria reforçou ainda que o governo espera que o leilão arrecade 37 bilhões de reais em investimentos pelas empresas e outros 8,7 bilhões de reais de outorga.

A Wingtech Technologies, sediada em Xangai, alertou os acionistas em uma nota esta semana que “as políticas da indústria doméstica e estrangeira” representam um risco para a aquisição da Newport Wafer Fab, localizada em South Wales. A notícia foi divulgada pela primeira vez pelo jornal The Telegraph.

*Com Reuters

Na Comex, divisão de metais da New York Mercantile Exchange (Nymex), o ouro com entrega prevista para dezembro avançou 0,05%, a US$ 1.784,00 a onça-troy. No semana, houve alta de 0,32%.

Vantagem tropicalEntre as vantagens do Brasil estão os menores custos de cultivo, porque seu clima quente permitiria que as plantas crescessem ao ar livre e sem depender tanto de estufas, comuns em países como o Canadá. Horas estáveis de sol devido à proximidade do Brasil com o linha do Equador é outra vantagem.

Já o ramo da indústria de transformação segue com tendência ascendente pelo terceiro mês consecutivo. O aumento de confiança foi de 2,8 pontos e atingiu 106,7 pontos, o maior de todos os setores e desde dezembro de 2020 (112,0 pontos). Entre os segmentos analisados, o de vestuário foi o que mais exerceu impacto positivo ao avançar 35,9 pontos, chegando a 116,8 pontos.

Vale (VALE3) teve mais um dia rodeado de pessimismo, principalmente após outra forte queda no preço do minério de ferro nesta quinta feira (19). Isso levou as ações da empresa a despencarem 5,71%, a R$ 97,51. Na semana, a empresa já chega a acumular 10% de queda.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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