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Os analistas em geral, já apontavam o retorno de IRB ao Ibovespa. Vale destacar que a resseguradora foi cortada do principal índice acionário da bolsa brasileira no rebalanceamento mais recente, atualmente em vigor.

Nossas crenças podem ter surgido de várias formas e em diferentes contextos. Algumas nos acompanham desde a nossa infância, outras são dos tempos de escola ou da vida adulta. Vieram de pessoas que nos espelhamos, ou não, e do meio social do qual fazemos parte. Independente de quando, como e de onde elas surgiram, cabe apenas a nós definirmos o futuro de cada uma delas.

As estimativas é que o investimento vai gerar 700 empregos diretos nas fábricas da Toyota em Porto Feliz, onde são produzidos motores, e Sorocaba, onde o novo modelo será montado.

Novos preços da Mega-senaA partir do fim deste mês, os preços das apostas lotéricas ficarão R$ 0,50 mais caros. Segundo a Caixa Econômica Federal, o reajuste será feito após mais de três anos sem elevação de preços. Duas modalidades terão aumentos no início do próximo mês.  

Em resumo, a venda dos fan tokens começa nesta quarta-feira (26) às 10h e a oferta inicial dos tokens do Palmeiras é de 100 mil unidades do criptoativo, sendo que cada torcedor poderá comprar, no máximo, 100 tokens nesta etapa.

De acordo com o presidente-executivo do HSBC, Noel Quinn, os resultados mostraram a força do banco no cenário de juros em alta, e minimizou os riscos de maior contágio de crises no setor.

Foto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIFO Ibovespa iniciou as negociações instáveis nesta sexta-feira (28), mas engatou alta durante a manhã, com os investidores analisando dados econômicos e resultados corporativos de algumas companhias.

O resultado bruto de créditos de liquidação reportada pelo banco foi duvidosa, em que totalizou R$ 11 bilhões no primeiro trimestre. Ou seja, um aumento de 49,4% no trimestre e 138,5% no ano, “incrementado por um reforço de balanço de 4,2 bilhões realizado no trimestre”.

As empresas públicas são obrigadas a apresentar o relatório chamado 10-Q (trimestral) e o 10-K (anual) junto à Securities and Exchange Commission (SEC). Os principais componentes do 10-Q são a demonstração de resultados, o balanço patrimonial, a demonstração dos fluxos de caixa e os comentários da administração.

Penso que, apesar de dados positivos vindos da inflação, a qualidade pode ser questionada. Primeiro porque, olhando à frente, temos pontos de preocupação com a alta recente do petróleo que retirará o benefício positivo que você teve no índice nesse mês de março; segundo porque ainda foi observada uma inflação resiliente em serviços e habitação; e terceiro porque o número ainda está bem acima da meta do FOMC, com o núcleo da inflação mostrando resiliência. Penso também que o mercado foi muito rápido e talvez exagerado em precificar reduções de juros antevendo a queda dessa inflação. Assim como o FED vem reforçando: “há ainda muito trabalho a ser feito”.

Foto: Divulgação A Toyota anunciou nesta quarta-feira que vai investir R$ 1,7 bilhão na produção no Brasil de um carro compacto com tecnologia híbrida flex, que combina um motor bicombustível, que funciona tanto a gasolina quanto a etanol, com outro elétrico, cuja bateria é autocarregada, sem precisar de tomada.

O evento é voltado tanto para investidores iniciantes quanto para os mais experientes que queiram aprender com grandes profissionais e especialistas do mercado.

Outro ponto importante é fazer networking e buscar mentores na área que você deseja ingressar. Converse com pessoas que já atuam na área e busque aprender com elas. A troca de experiências e conhecimentos pode ser valiosa durante o processo de transição.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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