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Os Estados Unidos também comentaram sobre os grandes perigos atuais, como o risco de uma guerra nuclear entre o país e a Rússia.

Considerada como uma “revolução para as futuras missões espaciais”, planejadas com o objetivo de levar tripulações e cargas para a Lua e, posteriormente, Marte, a missão seria o primeiro teste de voo integrado entre a espaçonave, de 50 metros de altura, e o novo foguete, de 70 metros.

Banco Santander Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa manhã desta terça-feira (24), o Santander Brasil (SANB11) divulgou ao mercado os resultados do primeiro trimestre deste ano, em que reportou um lucro líquido gerencial de R$ 2,140 bilhões no primeiro trimestre deste ano.

Ilustração Imposto de Renda. Foto: Reprodução, FreepikPensando nos erros que os investidores iniciantes no mercado financeiro cometem ao declarar o imposto de renda, a Grana Capital, fintech que administra o primeiro aplicativo do mercado brasileiro a automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da Bolsa, listou os equívocos mais comuns cometidos pelos investidores para alertá-los, destacando pontos de atenção necessários a quem vai entregar a Declaração do IRPF em 2023.

Na Europa, a taxa de desemprego da zona do euro registrou queda para 6,5% em março e ficou levemente abaixo das expectativas do mercado (6,6%) e uma leve queda em relação ao mês anterior (6,6%), segundo dados com ajustes sazonais divulgados pelo Eurostat, agência de estatísticas da União Europeia. O Eurostat estima que o número de pessoas sem emprego caiu para 11,01 milhões em março, de 11,13 milhões em fevereiro.

Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. Foto: Fernando Frazão, Agência BrasilA Petrobras (PETR4) divulgou ao mercado que não vai reter uma parcela dos R$ 35,8 bilhões em dividendos complementares anunciados nesta quinta-feira (28).

Erramos ao ver a análise da visita à China centrada no infeliz debate de direita e esquerda. E nisso abundou um oceano de desinformação, preconceito e de teorias conspiratórias. É impressionante que na época atual, em que há tanta informação disponível, prevaleça um desconhecimento tão profundo sobre o gigante asiático, seu histórico recente e seu processo de ascensão. Ao invés de se buscar incrementar o conhecimento do milagre econômico chinês – e quiçá aprender algumas lições com ele – vimos proliferar uma onda enorme de desinformação, instando o Brasil a buscar a aprovação dos países europeus e Estados Unidos para as movimentações de sua política externa do Brasil. Tal postura não poderia ser mais absurda.

Se a sua intenção for criar uma reserva de emergência, por exemplo, o dinheiro deve ser investido em títulos que não possuem carência, como CDBs pós-fixados com liquidez diária. O Tesouro Selic também tem liquidez diária e é interessante para montar esse colchão de liquidez.

E por falar em obra, as únicas imagens que vem na cabeça sobre ela são a pintura de Hieronymus Bosch retratando o inferno (em 1504) e a do italiano Coppo di Marcovaldo, que é uma visão inspirada em Dante Alighieri, certamente para a descrição de cenas do inferno, isso no século XIII. Ou, para ser mais brasileiro e contemporâneo, pode também significar o resultado do verbo usado pelas pessoas do campo que, quando já trabalharam e não tiveram tempo de ir em casa à toalete (toilette, para os puristas), vão atrás da moita “obrar”, sendo a “obra” o seu resultado. Para os que duvidam, se preparem para as invasões de propriedades e futuras reivindicações dos variados sindicatos do crime!

O varejo cresceu 02,% na média móvel trimestral, 1% na comparação com fevereiro de 2022, 1,8% no acumulado do ano e 1,3% no acumulado de 12 meses.

Agenda econômica3h – Alemanha – PIB (1T23)4h55 – Alemanha: Taxa de Desemprego (Abril)6h – Zona do Euro: PIB (1T23)8h30 – Brasil: Balanço Orçamentário (Março)9h – Alemanha: Índice de Preços ao Consumidor – Preliminar (Abril)9h – Brasil: Índice de Preços ao Produtor (Março)9h – Brasil: Taxa de Desemprego (Março)9h30 – EUA: PCE e Núcleo do PCE (Março)11h – EUA: Confiança do Consumidor (Abril)

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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