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Com isso, a conta fica no patamar negativo, às vezes em segundos, e o investidor não tem dinheiro ou o ativo para fazer frente à chamada de margem da B3.

A fabricante de equipamentos e componentes de mineração Agile Minerals, por exemplo, abriu uma nova unidade no ano passado. A publicação salienta que a prosperidade da cidade contrasta com as dificuldades enfrentadas por muitos brasileiros como resultado da Covid-19, que matou mais de 500 mil pessoas e elevou a taxa de desemprego para quase 15% no País.

O dólar comercial registra leve alta de 0,05%, cotado a R$ 5,247.

Relação China X TalibãNesta segunda-feira, a China disse que deseja manter “relações amistosas” com o grupo extremista Talisbã. O país tem uma fronteira de 76 quilômetros com o Afeganistão e já negocia com o Talibã desde 2019. A porta-voz da diplomacia chinesa, Hua Chunying, afirmou em comunicado que “respeita o direito do povo afegão a decidir seu próprio destino e futuro e deseja seguir mantendo relações amistosas e de cooperação com o Afeganistão”. De acordo com Marco Saravalle, esse assunto pode provocar uma forte aversão ao risco. 

Parte dos investidores da Bolsa, que conta atualmente com quase 4 milhões de pessoas físicas, estão com problemas ao administrar as aplicações. Com a presença de novatos, que podem estar com dificuldades ao administrar as ações, a lista de devedores aumentou.

Americanas (AMER3)Os papéis da empresa, fruto da fusão com a B2W, continua a registrar contínuas baixas. A ação encerrou esta sexta com queda de 7,88%, a R$ 43,14.

Base de alunos

Banco Central/Agência BrasilOs analistas consultados pelo Banco Central para a elaboração do Boletim Focus desta segunda-feira (16), elevaram as estimativas para a inflação do final deste ano para 7,50%. Na semana anterior, as projeções eram de 6,88%. Há quatro semanas, o consenso era de 6,31%. A estimativa fica acima da meta de 3,75% e rompe o teto do limite superior de 5,25%.

Este ano, será realizado o segundo leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, em 17 de dezembro, oferecendo os campos de Atapu e Sépia, que não encontraram interessados no primeiro leilão, realizado em 2019.

Borges disse acreditar que a Petrobras terá mais facilidade para conseguir as licenças por ter equipamentos, pessoal e um plano mais robusto de mitigação de riscos. A estatal abriu licitação para contratar uma sonda de perfuração e aguarda propostas em algumas semanas.

Ao fim do dia, oBroadcastpublicou entrevista com o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, na qual ele reconheceu que a PEC dos Precatórios tem muitas vulnerabilidades e que, por isso, é preciso “máxima responsabilidade” por parte do Congresso. E aoValor Econômicohoje, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo poderá ter de suspender o funcionamento de órgãos públicos e o pagamento de salários se a proposta não for aprovada.

Também estão presentes no evento o ministro da Defesa, Walter Braga Netto; do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; da Saúde, Marcelo Queiroga; e do Turismo, Gilson Machado.

09:30 – Vendas no varejo mensal (Julho) nos Estados Unidos

“O que o mercado está vendo são riscos ao teto de gastos, que vem perdendo relevância ao longo do tempo enquanto âncora fiscal. Com isso, acaba-se deixando de ter um guia em termos de credibilidade (nas contas públicas)”, afirma o estrategista-chefe do Modalmais, Felipe Sichel.

A receita líquida foi de R$ 312,6 milhões, alta de 17,7% na comparação anual, que teve receita líquida de R$ 265,7 milhões. Segundo a companhia, “esse crescimento deve-se, principalmente, à melhor performance operacional na negociação de contratos de energia, impactada pelo preço médio de venda superior no 2T21”. 

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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