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Matérias de capa da Bloomberg Businessweek e The Economist proclamando a morte da inflação. Fonte: link – 25/jun/2021Apesar das políticas monetárias altamente expansivas, a inflação parecia, nos últimos anos, ter se tornado uma mera miragem. Algo do passado. Muitos previram que era o fim da inflação. Que a inflação havia morrido.

Resultados vindo aíO mercado americano é muito amplo e diversificado, com diversas empresas divulgando seus resultados regularmente. No entanto, oficialmente a temporada de balanços do 2º trimestre de 2023 começa esta semana, com os bancos americanos divulgando seus números na sexta-feira, juntamente com empresas como Pepsico, Delta Airlines e UnitedHealth Group. Abaixo está o calendário:

O setor de transportes, com alta de 2,2%, foi o que mais ajudou a puxar para cima o resultado mensal. “O transporte de cargas e o de passageiros avançaram no mês. Já sob a ótica do modal, os principais impactos para o resultado positivo vieram do rodoviário de cargas, do aéreo de passageiros e do aquaviário de cargas”, explica – no site do IBGE – o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

A prorrogação foi aprovada por 95% dos membros do conselho da Eletrobras, “o que deixa muito claras a visão e a preocupação do acionista com a questão social do país e com ações de sustentabilidade que a empresa deve continuar conduzindo”.

Por volta das 10h40, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 1,45%, cotado a 119.791 pontos.

Por meio do BlackArrow, um investidor na Inglaterra, por exemplo, pode operar ativos de empresas asiáticas, e vice-versa – assim como quem estiver na América do Sul poderá fazer operações em bolsas de outros continentes. A Nelogica torna isso possível em função da conectividade de seu sistema com variedade de instituições financeiras, provedores de liquidez e outros agentes de mercado que atuam no setor.

Um ETF, nada mais é do que um Fundo de Investimento negociado em Bolsa de Valores, como se fosse uma “Ação”. Os ETFs são normalmente projetados para rastrear um Índice, como o S&P500.

O ministério informou que não só continuará com os programas, como pretende reformulá-los, “para que sejam ainda mais inclusivos, garantindo o acesso ao serviço de energia elétrica a todos as brasileiras e brasileiros”.

Entre os ativos mais sugeridos pelas corretoras no período, Vale (VALE3) liderou com 36 indicações. Já Itaú (ITUB4) figurou 30 vezes. Por fim, BB Seguridade (BBSE3) fechou o período com 22 repetições.

3h – Alemanha: Índice de Preços ao Produtor (Junho)8h – Brasil: Indicador de Comércio Exterior (Junho)9h30 – EUA: Pedidos de Seguro-Desemprego9h30 – EUA: Índice de Atividade Industrial – Fed Philadelphia (Julho)11h – EUA: Vendas de Moradias Usadas (Junho)11h – Zona do Euro: Confiança do Consumidor (Julho)20h50 – Japão: Índice de Preços ao Consumidor (Junho)Sexta-feira (21 de Julho)

O VSO Líquido dos últimso 12 meses segue muito bem quando comparamos o setor como um todo, ficando em 43,7%. Já o VSO de lançamento ficou em 43,9%.

Por meio do BlackArrow, um investidor na Inglaterra, por exemplo, pode operar ativos de empresas asiáticas, e vice-versa – assim como quem estiver na América do Sul poderá fazer operações em bolsas de outros continentes. A Nelogica torna isso possível em função da conectividade de seu sistema com variedade de instituições financeiras, provedores de liquidez e outros agentes de mercado que atuam no setor.

STOXX 600: (+0,07%)DAX 30: (-0,21%)FTSE 100: (+0,13%)CAC 40: (+0,26%)FTSE MIB: (-0,06%)IBEX 35: (-0,03%)PSI: (-0,45%)

A Pesquisa Febraban de Economia Bancária e Expectativas mostrou que é esperado a flexibilização se inicie de maneira mais moderada, com um corte de 0,25 ponto percentual. Depois, a expectativa é que acelere para 0,50 p.p. nos próximos encontros, levando a Selic para 12% no final de 2023.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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