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como ganhar dinheiro com a politica

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Ainda entre as empresas, a Embraer informou que aEve Air Mobilitye a Azorra, parceira de longa data e empresa de leasing de aeronaves da Embraer, assinaram uma Carta de Intenções para encomendar até 200 aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical (eVTOL) da Eve.

“Além destes, também possuem potencial interessante, e incluiria como fonte de diversificação, um FIP de energia eólica, PPEI11, composto por quatro usinas solares. Ele é isento de IR tanto no ganho de capital, quanto no recebimento de proventos. Aqui é uma excelente alternativa para investidores que desejam compor seu portfólio imobiliário e com foco em renda”.

O BTG Pactual divulgou nesta terça-feira (21) um relatório com recomendação de compra das ações da Embraer (EMBR3). A instituição financeira definiu um preço-alvo de R$ 26 para os papéis, o que indica uma valorização de 13% em relação à cotação desta tarde, por volta das 16h40.

Eletrobras (ELET3;ELET6)

A segunda maior economia do mundo enfrenta múltiplos desafios para 2022, devido a uma crise no setor imobiliário e restrições pela Covid-19 que afetaram os gastos dos consumidores.

O texto, enviado em 3 de dezembro de 1992, foi posto a leilão pela empresa britânica de telecomunicações Vodafone.

Também está previsto um leilão para suprimento de energia aos Sistemas Isolados –não conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN)–, a ser realizado em outubro de 2022.

Em relação aos múltiplos, o relatório pontua que o valuation daBRF (BRFS3) é atraente no nível atual de 5x EV/EBITDA, o que reduz o risco de investirna indústria de frigoríficos.

O comprador receberá a réplica do protocolo de comunicação original que transmitiu o SMS e os lucros irão para a Agência das Nações Unidas para os Refugiados, ACNUR.

O valor será composto por 80 milhões de dólares na conclusão da transação e 190 milhões de dólares do negócio existente até a conclusão.

A montadora disse que a paralisação nas fábricas afetará a produção de cerca de 20.000 veículos, mas não impactará na sua meta anual de fabricar nove milhões de unidades.

Entretanto, mesmo ao analisar as perspectivas pessimistas para o minério de ferro, a empresa ressaltou que os papéis da Vale ainda estão em patamares justos, o que garante margem de segurança na compra. A SaraInvest acredita que a commodity pode chegar a ser negociada a US$ 50 entre 2022 e 2025, considerando o pior cenário, com retomada gradual aos US$ 70.

. Em HONG KONG, o índice HANG SENG caiu 1,93%, a 22.744 pontos.

Enquanto isso, no âmbito local, o foco estava sobre o Orçamento de 2022, em meio à percepção de participantes do mercado de que há grande pressão por mais gastos no ano que vem.

Neste ano, a Marfrig avançou significativamente no capital da BRF, por meio de diversas operações. Desta forma, já se tornou o principal acionista da companhia, com 31,66% de participação. Molina nunca escondeu seu interesse em avançar no capital da BRF, que há anos não possui um controlador e enfrentou uma série de dificuldades no mercado nos últimos tempos.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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