Ibovespa encerra em alta com exterior positivo após ata do Fed e preço de commodities subindoDestaques: Vale e siderúrgicas sobem com disparada no preço do minério de ferroDólar:

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Um importante acionista do Evergrande Group planeja vender todas suas ações na incorporadora da China, potencialmente levando mais de US$ 1 bilhão no processo. A Chinese Estates Holdings, controlada pelo bilionário de Hong Kong Joseph Lau e sua mulher, Chan Hoi-wan, afirmou na quinta-feira que recentemente reduziu sua participação na Evergrande de quase 6,5% a 5,7% e que buscava aprovação dos acionistas para vender o restante.

A segunda audiência está marcada para o dia 14 de outubro. Serão ouvidos representantes das empresas de telecomunicações e da sociedade civil, além de especialistas e acadêmicos do setor.

Um mês antes, a companhia já havia feito um movimento para compra de 24,23% no capital da BRF.

O Mercado Livre prevê fechar 2021 com oito centros de distribuição no Brasil e inaugurar mais um em 2022, usando parte de seu investimento previsto para 2021, de 10 bilhões de reais.

Ibovespa avança com alta nos preços das commodities e exterior positivoDestaques da Bolsa: Ações de siderúrgicas sobem com alta do minério de ferro; Petrobras e PetroRio seguem em altaEmpregos e investimentosO presidente do Banco Mundial avaliou também que as políticas dos países para gerar empregos e atrair investimentos, no geral, não estão rápidas o suficiente na retomada econômica. “Esse movimento precisa ser acelerado, através da cooperação, mas principalmente pelas lideranças”, afirmou.

O mercado de ações conseguiu recuperar parcela da perda devido ao tombo do minério de ferro e o escândalo da Evergrande. Ontem (21), o Ibovespa fechou em alta de 1,29%, aos 110.249,73 pontos. Para hoje (22), mesmo com Copom e Fomc em pauta, o acordo feito pela empresa chinesa, pode aliviar o mercado.

Evergrande perde apoio de magnata de Hong Kong, em meio à crise de dívida

Os estoques de petróleo em Cushing caíram em 1,476 milhão de barris, a 33,84 milhões de barris, segundo o Doe.

“Com o aumento da produção em São Caetano do Sul e Gravataí, todas as fábricas da GM (no Brasil) passam então a operar em dois turnos”, afirmou a empresa em comunicado à imprensa.

As empresas planejam desenvolver serviços para otimizar o desempenho das aeronaves e os sistemas de gerenciamento de tráfego aéreo, inclusive para os não tripulados.

Ibovespa encerra em alta com exterior positivo após ata do Fed e preço de commodities subindoDestaques: Vale e siderúrgicas sobem com disparada no preço do minério de ferroOperador trabalha diante de tela com trasmissão de fala do chair do Fed, Jerome Powell22/09/2021. REUTERS/Brendan McDermidOs investidores estão lutando para descobrir como uma reversão das medidas de dinheiro fácil do Federal Reserve poderia afetar os preços dos ativos, depois que o banco central sinalizou que a redução de seu programa de compra de títulos está mais perto do que nunca e sugeriu que poderia aumentar os juros a ritmo mais rápido do que o esperado.

Em julho, a Redwood levantou 700 milhões de dólares com investidores, que incluíram Amazon, Fidelity, T. Rowe Price e Baillie Gifford. A Redwood é atualmente avaliada em 3,7 bilhões de dólares segundo o site de investidores PitchBook.

O presidente da Evergrande, Hui Ka Yan, instou seus executivos na noite de quarta-feira a garantir a entrega de propriedades de qualidade e o resgate de seus produtos de gestão de fortunas, que normalmente são mantidos por milhões de investidores individuais na China.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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