• Home |
  • vagas de emprego em assis sp

vagas de emprego em assis sp

vagas de emprego em assis sp

vagas de emprego em assis sp

A ideia, segundo ele, está atualmente em estudo com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Economia.

Governo de SP leiloa 22 aeroportos regionais e arrecada R$ 21 milhõesDuratex aprova mudança de nome para Dexco e prevê investimento de R$2,5 bi em 3 anos

Assim como outros bancos, incluindo JPMorgan, o Bank of America tem liberado seus estoques de perdas com empréstimos à medida que a economia dos EUA se recupera. O CEO Brian Moynihan destacou que “Os gastos do consumidor ultrapassaram significativamente os níveis pré-pandêmicos, o crescimento dos depósitos é forte e os níveis de empréstimos começaram a crescer”.

A sessão desta sexta-feira (16) do mercado financeiro deve seguir um rumo parecido com o de ontem (15), sem um desempenho definido para os princípais índices das bolsas globais. Investidores globais estão com as atenções voltadas ainda para assuntos domésticos no Brasil e no exterior.

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo:

Veja também:

No entanto, segundo análises de mercado, não foi bem assim. A declaração do jogador ocorreu em uma coletiva de imprensa na segunda-feira (14) daquele mês, às 15h45 no horário da Europa Central. Em Nova York, onde as ações da Coca-Cola são negociadas, eram 9h45 da manhã (10h45 aqui no Brasil).

A apresentação do plano estratégico estava prevista para o passado dia 13 de julho, tendo entretanto sido adiada para hoje.

Mercado: Focus, balanços e o que move esta segundaSaiba os assuntos que vão movimentar o mercado esta semanaPara o Morgan Stanley, o mercado no Brasil já colocou nos preços alta de 100 pontos-base da Selic na próxima reunião de política monetária do Copom (3 e 4 de agosto), com o juro indo a 7,00% ao fim deste ano (a taxa está em 4,25%).

R$ 3,44 bilhões com follow-onAo considerar o fechamento do papel da companhia no pregão da véspera, em R$ 22,93, a varejista poderá levantar R$ 3,44 bilhões ou até R$ 4,6 bilhões, se levado em conta a emissão de papéis adicionais, com nova oferta de ações.

No início do ano, Xiaomi viu suas vendas subirem 83% nas entregas para outros países. Na América Latina, esse crescimento foi de 300%, seguidos de 150% na África e 50% na Europa Ocidental.

https://vimeo.com/event/845002A operadora de concessões Monte Rodovias pediu registro para uma oferta inicial de ações (IPO), segundo registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira (15).

O IPO faz parte dos planos da Smart Fit desde dezembro de 2018, quando a companhia demonstrou intenção de se listar no Novo Mercado, segmento com as regras mais rígidas de governança corporativa da B3. No mesmo ano, a empresa desistiu da oferta para esperar por um valuation melhor no futuro.

A empresa vai investir também 102,3 milhões de reais na “construtech” ABC da Construção, em uma operação primária em que ficará com uma participação minoritária não revelada.

Consumidores devem pagar R$ 13,1 bilhões por uso de energia neste anoEmbraer fecha acordo com a CommutAir para o Programa Pool

vagas de emprego em assis sp black jack apostado

cWBUhswvqe

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito