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“Como estamos mudando a estrutura regulatória, já recebemos compromissos de investimento de mais de 100 bilhões de dólares. O Brasil agora é a maior fronteira de investimento do mundo”, disse o ministro em entrevista em inglês, citando a independência do Banco Central, estruturas regulatórias para petróleo, gás e eletricidade.

Unidade da BRF em Lucas do Rio Verde (MT) 27/07/2017REUTERS/Nacho DoceA BRF concluiu investimentos de R$ 8 milhões na modernização de sua planta em Buriti Alegre (GO), como parte da Jornada Indústria 4.0, informou a empresa. Em nota, a companhia afirma que os recursos foram alocados em novas tecnologias de automação, Internet das Coisas, computação em nuvem e análise de dados. O investimento é uma forma de automatizar os processos, ganhar eficiência operacional e reduzir os custos da produção.

As ações da China fecharam em alta nesta quarta-feira, impulsionadas pelas ações de consumo e tecnologia depois que dados comerciais domésticos melhores do que o esperado diminuíram temores de desaceleração econômica alimentados por uma crise de energia e pelo endividamento da Evergrande.

O FMI ressalta que as ações dos países ricos para assegurar a imunização em nações em desenvolvimento são fundamentais para o crescimento global e para o controle da pandemia. “Enquanto perto de 60% da população em economias avançadas estão totalmente vacinadas e alguns estão recebendo os reforços, cerca de 96% da população em países de baixa renda continuam sem vacinas”, destacou Gita Gopinath.

Já na comparação anual, a produção industrial do bloco cresceu 5,1% em agosto, em função de uma fraca base de comparação, influenciada pelos efeitos da pandemia de covid-19.

Logotipo da China Evergrande na entrada de escritório da empresa em Hong Kong. 23/9/2021. REUTERS/Tyrone SiuNesta terça-feira (12), o Sinic Holdings Group tornou-se a mais recente empresa imobiliária chinesa a alertar para um calote iminente, pois o aumento do risco de contágio deixa os investidores apreensivos e adivinhando quem mais pode enfrentar uma crise de crédito.

No ano passado, o governo gastou 293,1 bilhões de reais no pagamento do auxílio emergencial e, neste ano, a expectativa é de direcionar 64,9 bilhões de reais aos beneficiários.

Com Reuters e BDM

A Emerson também disse que deterá 55% da nova empresa, enquanto os acionistas da AspenTech deterão o restante da companhia, que manterá o nome da AspenTech e será liderada pelo seu atual presidente-executivo, Antonio Pietri.

Em relação à zona do euro, o Fundo aumentou a previsão de elevação do PIB de 4,6% para 5,0% neste ano e manteve os 4,3% de avanço do indicador em 2022.

Presidente do JPMorgan diz que bitcoin ‘não vale a pena’Preços de petróleo saltam para máximas de vários anos com crise energética globalLogo da Emerson– REUTERS/Brendan McDermidA Emerson Electric informou nesta segunda-feira uma fusão entre suas unidades de software com a rival de menor porte Aspen Technology em um acordo de cerca de 11 bilhões de dólares, impulsionando seu negócio de automação industrial.

Cenário interno:

O custo da proteção contra calote soberano da China saltou para sua máxima desde um pico atingido em meio ao pânico global da Covid-19 no ano passado, uma vez que os problemas no setor imobiliário do país e a desaceleração da economia continuavam a pesar sobre o sentimento.

O consenso do mercado era de alta menor, de 4,6%. A Eurostat também revisou os números de produção industrial de julho, para ganho mensal de 1,4% e acréscimo anual de 8%.

Os futuros da soja caíram ainda mais, um dia depois que o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, na sigla em inglês) projetou que os estoques finais de soja e milho dos Estados Unidos estavam acima da média das estimativas dos analistas.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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