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Banco Mundial eleva expectativa de crescimento econômico do BrasilÍndice de Commodities do Banco Central sobe 2,33% em setembro ante agostoREUTERS/Amanda PerobelliO investimento em criptoativos pelos brasileiros tem chamado a atenção do Banco Central, que deve discutir o tema nos próximos meses, indicou o diretor de Política Monetária do Banco Central, Bruno Serra, nesta quinta-feira.

O volume de vendas de combustíveis e lubrificantes recuaram 2,4% na passagem de julho para agosto, na série com ajuste sazonal.

A Petrobras ainda esclareceu que, especificamente para Albacora Leste, iniciou processo de recebimento de novas propostas (“rebid”), conforme as fontes haviam antecipado à Reuters.

Ibovespa registra alta, seguindo exterior e agenda política econômicaDestaques da Bolsa: Ações do Banco Inter sobem mais de 5%; Vale avança 3%“Acho que esses dois fatores a partir de 2022 vão ser mais história do que vão estar presentes no mercado. E eu espero um mercado muito mais líquido, funcionando com fluxos mais equilibrados em 2022”, afirmou. “Sou bastante mais positivo para 2022.”

Não há dados consolidados e atualizados sobre o impacto dos benefícios tributários na arrecadação dos Estados. Um levantamento do Tesouro Nacional referente a 2019 indicou que, em média, os governos estaduais abriram mão de 17% da receita com a renúncia de ICMS. Os números mostraram disparidades entre diferentes territórios. No Amazonas, por exemplo, onde há a Zona Franca de Manaus, a renúncia atingiu 39%.

Maior parte das ações que estrearam este ano caíram na B3; é hora de comprar?Destaques da Bolsa: Ações do Banco Pan e Banco Inter têm forte quedaNo mercado futuro da B3, o dólar de primeiro vencimento reduzia os ganhos para 0,10%, a 5,5070 reais, após saltar a 5,5575 reais, pico desde 22 de abril.

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Por outro lado, ele reconheceu que a queda pronunciada da Selic em meio à pandemia de coronavírus teve impacto sobre o câmbio, o que disse ser esperado. A taxa básica chegou à mínima histórica de 2% ao ano, nível que vigorou até março, quando o BC iniciou o ciclo de aperto monetário.

A produção industrial da Alemanha recuou 4% em agosto na comparação com julho, segundo dados com ajustes sazonais publicados nesta quinta-feira pela Destatis, a agência oficial de estatísticas do país.

Logo, os acionistas do Santander receberão 0,25 ação ordinária, preferencial ou unit da Getnet para cada papel que possuir.

O levantamento mostra ainda que 32% das companhias têm uma mulher no conselho e apenas 6% registram presença de três ou mais mulheres na diretoria.

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Ao mesmo tempo, ela lembra que é preciso ter atenção com as empresas que abriram capital há pouco tempo e fazer uma seleção bem criteriosa dos papéis antes de decidir pela compra.

Dessa forma, a companhia anunciou nesta quinta-feira um conjunto de ações com “o objetivo de reforçar a sustentabilidade da cadeia de fornecimento de bovinos no Pará e ampliar a adoção de boas práticas por toda a indústria”.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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