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Segunda-feira (10 de Julho)

Conforme mostrou da Fundação Getulio Vargas (FGV), a melhora do superávit foi obtida com um recuo maior nas importações (-18,2%) do que nas exportações (-8,5%), na base mensal, e com a queda nas importações (-7,1%) e um pequeno aumento nas exportações (+1%), na comparação semestral.

Na noite deste domingo (14), importantes indicadores serão divulgados na China, como a produção industrial e vendas no varejo de junho. Além disso, dados do Produto Interno Bruto do segundo trimestre deste ano e a taxa de desemprego de junho também serão anunciadas.

Inflação EUA Jun-18 a Jun-2023 (% variação anual)

Segundo ele, nove montadoras participaram com a venda de 117 modelos de carros. Na última semana de junho foi registrada a maior venda dos últimos 10 anos. O recorde da história da indústria automotiva ficou para o dia 30 de junho, quando 27 mil veículos foram emplacados.

Bolsa de Valores, B3 – Foto: Reuters/Amanda PerobelliO Ibovespa iniciou em queda nesta terça-feira (11), com os investidores reagindo aos dados da inflação, que alcançaram 3,16% em junho nos últimos 12 meses.

Fonte: Yahoo.com – 28/jun/23E mais e mais, o mercado foi precificando a possibilidade de um cenário benigno de soft landing, ou seja, de controle da inflação sem que a economia acabe entrando em uma fase recessiva.

Segundo Lula, 98% dos municípios manifestaram, ao Ministério da Cultura, interesse em participar das políticas desenvolvidas pelo governo para este setor.

Créditos: Divulgação/SpaceXA SpaceX, empresa de Elon Musk, tornou-se a companhia aeroespacial mais valiosa do mundo, alcançando o valor de US$ 150 bilhões em valor de mercado, destronando a Boeing. De acordo com o canal CNBC, a SpaceX atingiu o topo do ranking depois de realizar uma oferta secundária de ações, que por sua vez gerou cerca de US$ 81 por papel.

O sucesso do lançamento da rede social surfa em uma onda relacionada com a crise do Twitter, instaurada na companhia depois que Elon Musk comprou a rede social do passarinho. O bilionário recentemente determinou uma limitação de visualizações de publicações na plataforma, o que causou revolta entre os usuários da rede social.

Itaúsa (ITSA4) – A holding anunciou, via fato relevante, que efetuou a venda de mais 5,6 milhões de ações Classe A da XP Inc. (Nasdaq: XP; BDR: XPBR31), correspondentes a 1,02% do capital da XP. De acordo com o comunicado, o valor da alienação ficou de aproximadamente R$ 600 milhões. Com isso, a Itaúsa detém 17.870.985 ações ordinárias Classe A da instituição financeira, equivalentes a 3,27% do capital total e 1,15% do capital votante. A companhia afirmou que não espera impactos relevantes aos resultados referentes ao terceiro trimestre deste ano.

A Agenda de Reformas Financeiras – Ciclo 2023-2024, começou com o convite a 40 associações do setor privado, que enviaram 120 propostas para o governo, das quais 17 foram selecionadas para receberem prioridade.

Cotação dos principais índices europeus (8h15):

Na Europa, a balança comercial da zona do euro acumulou um déficit de 300 milhões de euros em maio, conforme mostraram dados do Eurostat. O número é resultado de 241,9 bilhões de euros em exportações e 242,2 bilhões de euros em importações. Em maio de 2022, o déficit da balança comercial do bloco ficou em 30,3 bilhões de euros.

Foto: FreePikO desempenho do agronegócio fez a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevar a projeção de crescimento da economia neste ano. Segundo o Informe Conjuntural do 2º Trimestre, divulgado nesta quinta-feira (12) pela entidade, a estimativa passou de 1,2% em abril para 2,1% em julho.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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