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O ex-presidente da Venezuela Hugo Chávez ajudou a fundar a Celac em 2011, e seu sucessor, Maduro, chegou à capital mexicana na noite de sexta-feira como uma surpresa para os chefes de Estado reunidos.

Foto: PixabayA China promoverá a internacionalização do iuan “de forma firme e prudente” em 2021 e desenvolverá ainda mais os mercados offshore da moeda, disse o banco central neste sábado.

Acolhida a denúncia, o próximo passo, é a realização do laudo de análise jurídica que deve ser encaminhado para a Coordenação Geral de Auditoria, segundo nota do Tribunal de Contas em documento oficial revisto pela agência de notícias Reuters.

A NTSB, que produz recomendações, mas não regula montadoras de veículos, afirmou que a investigação vai se concentrar na operação do veículo e no fogo ocorrido após a colisão e que consumiu o carro depois que ele bateu em uma árvore. A agência afirmou que três investigadores da NTSB vão chegar na região na segunda-feira.

A Universidade de Michigan informou que seu índice de sentimento do consumidor subiu para 71 na primeira metade de setembro, de 70,3 em agosto — nível mais fraco desde dezembro de 2011. Economistas consultados pela Reuters projetavam uma leitura de 72.

Veja mais:

A incorporadora disse no domingo que começou a reembolsar os investidores em seus produtos de gestão de fortunas com imóveis.

No caso da criação do índice de diversidade, caso não seja atingido, os juros serão acrescidos de 0,125% a partir do pagamento do cupom em setembro de 2025.Em relação à meta para mulheres em cargos de liderança, caso o percentual de 35% não seja atingido, os juros serão acrescidos de 0,125% a partir do pagamento do cupom em setembro de 2027.Este é o primeiro título com foco ESG emitido pela B3, seja no mercado local ou internacional. A B3 é a primeira bolsa de valores do mundo a emitir um Sustainability-Linked Bond (SLB) no mercado de capitais. Além disso, também é a primeira empresa brasileira a emitir um SLB no exterior com metas exclusivamente sociais.

“É difícil ficar entusiasmado para começar a reduzir as compras se o ritmo de ganhos (de empregos) diminuiu muito”, disse William English, professor da Yale School of Management e ex-autoridade do Fed, que ajudou a moldar o programa de compra de títulos adotado pelo banco central em resposta à crise financeira e recessão de 2007 a 2009.

O departamento também vai emitir novas diretrizes sobre os riscos associados à facilitação de pagamentos de ransomware, incluindo multas e outras penalidades, publicou o jornal. Ransomware é o software que é infiltrado em sistemas de computadores que são alvos de hackers e que após a invasão sequestram o acesso aos dados armazenados. Após o ataque, os dados somente são liberados com o pagamento exigido pelos hackers.

Governo tem prazo de 30 dias para resolver todas as incertezas de precatórios, diz FunchalCCJ da Câmara rejeita retirada de pauta da PEC dos precatórios

Com as notícias de uma reorganização societária, as ações da Americanas (LAME4) subiram mais de 20% no dia 18 de outubro. Apesar disso, as ações da Americanas e da Lojas Americanas tiveram uma forte desvalorização nos últimos meses, afastando-se dos seus concorrentes. Considerando os preços dos papéis entre setembro de 2020 e o mesmo mês deste ano, os tickers LAME4 e AMER3 tiveram desvalorizações acima de 50%, enquanto outras ações do setor de varejo ficaram na média de 20% de queda.

No segundo trimestre, o e-commerce, que também contempla vendas por telefone, cresceu 71%, alcançando 7,4% das vendas. Segundo Queirós, é possível alcançar uma participação de 10% no ano que vem. O otimismo se explica também pela pequena fatia das vendas digitais no Nordeste. Hoje, as participações das vendas digitais no Norte e no Nordeste são de 6% e 4%, respectivamente. Já no Sudeste, esse número é de 14%.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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