• Home |
  • denunciar alguem que faz tcc e nao devolveu dinheiro

denunciar alguem que faz tcc e nao devolveu dinheiro

denunciar alguem que faz tcc e nao devolveu dinheiro

denunciar alguem que faz tcc e nao devolveu dinheiro

Sobre as medidas do governo dos Estados Unidos contra Moscou, afirmou: “Atingimos a Rússia fortemente com sanções, assim como nossos aliados e parceiros”. Segundo ele, se a Rússia continuar a escalar o conflito, nós “também iremos” aumentar a proporção das reações. “Haverá consequências massivas, um preço que pagarão por um longo tempo”, disse sobre a Rússia, lembrando que instituições financeiras foram atingidas, e que a Alemanha tirou o gasoduto Nord Stream 2 de “cima da mesa”, um projeto de US$ 9 bilhões.

Putin encerrou destacando que não disse que enviaria tropas russas até as regiões de Donetsk e Luhansk.

O real liderou mais uma vez os ganhos entre as principais moedas globais, mas pares emergentes próximos, como os pesos mexicano, colombiano e chileno, também tiveram impulso, em parte pelo rali em curso das commodities e pela perspectiva de políticas monetárias mais apertadas nesses países–razões que também se aplicam ao Brasil.

Para Anderson Alves, da ActivTrades, as sanções dos EUA contra Moscou foram mais fracas do que se temia. Ele admitiu, no entanto, que Washington ainda dispõe de opções mas agressivas, como reduzir o acesso da Rússia ao sistema Swift de transações bancárias globais.

Entre outubro e dezembro, a margem bruta de Gerdau foi de 24,1%, mostrando um aumento de 4,5 pontos percentuais.

As companhias estimam que os custos para a conclusão da operação serão de, aproximadamente, R$ 45 milhões.

O conflito geopolítico entre Rússia e Ucrânia levou a uma forte alta nos preços do petróleo. Após a declaração de uma ação militar pelo presidente russo Vladimir Putin para a região de Donbass, a commodity alcançou a marca de US$ 100 pela primeira vez desde meados de 2014.

Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadoresonlinecomo para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.

Os produtores de aços planos do país começaram em fevereiro a rever seus preços no mercado interno, após enfrentarem alta de importações no final do ano passado, segundo dados divulgados nesta terça-feira pela associação de distribuidores, Inda.

. Em MILÃO, o índice Ftse/Mib tinha desvalorização de 4,29%, a 24.840 pontos.

Os investidores continuam atentos aos desdobramentos da crise geopolítica entre Rússia e Ucrânia. Na última terça-feira, os Estados Unidos, o Reino Unido e a União Europeia agiram em conjunto para punir a Rússia pela decisão de reconhecer enclaves separatistas no leste da Ucrânia e ordenar o envio de tropas à região.

Atualmente, a Ucrânia segue sendo bombardeada pelas tropas russas via ataques aéreos. Além disso, tanques russos invadem a Ucrânia pela fronteira Belarus.

“Esse equilíbrio entre preço interno e preço internacional é o que garante atendimento a mercado interno em bases econômicas, sem risco de desabastecimento, pelos diversos atores”, frisou.

denunciar alguem que faz tcc e nao devolveu dinheiro fazer imposto de renda dá dinheiro

uK6IABUaiP

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito