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“A Warren ficou conhecida como uma fintech que fornece serviços de ‘robô advisor’ (robôs-consultores). Esse mercado ainda é pequeno no Brasil, mas vem crescendo nos últimos anos. E a Warren tem um destaque nesse serviço. Porém, algumas dessas empresas perceberam que podem crescer entrando em outros segmentos (B2B, por exemplo)”, comenta o professor da Escola de Economia da FGV Henrique Castro.

Os caminhoneiros começaram os protestos após atos pró-governo e discursos do presidente no dia da independência, quando reiterou críticas ao judiciário.

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O dólar comercial registra queda de 0,91%, cotado a R$ 5,278.

Ibovespa oscila com greve e dados da inflação; dólar caiDestaques da Bolsa: PetroRio registra forte alta de 5%; Minerva também avança

Xi Jinping disse em baseado no respeito mútuo pelas principais preocupações e na gestão adequada das diferenças, os departamentos relevantes dos dois países podem se envolver para cooperação em clima, prevenção da Covid, recuperação econômica e principais questões internacionais e regionais.

As pesquisas de intenção de voto, que forem feitas no dia das eleições, só poderão ser disparadas após o encerramento da votação, no caso do presidente da República. Outros cargos, ficam às 17h.

Um dos líderes do movimento intitulado de Caminhoneiros Patriotas, Francisco Burgardt, conhecido como Chicão Caminhoneiro, disse que entregará um documento ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pedindo a destituição de ministros do STF. “O povo brasileiro não aguenta mais esse momento que País está atravessando através da forma impositiva que STF vem se posicionando. O povo brasileiro está aqui (na Esplanada dos Ministérios) buscando solução e só vamos sair daqui com solução na mão”, disse Chicão, que preside União Brasileira dos Caminhoneiros (UBC), em vídeo que circula pelas redes sociais.

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Ambipar (AMBP3)A Ambipar anunciou nesta quinta-feira uma nova aquisição no Canadá, da empresa Lynx Creek Industrial & Hydrovac, através de sua controlada integral indireta Ambipar Holding Canadá Inc.. O valor do negócio não foi informado. Esta é a décima aquisição da companhia na América do Norte, que passa a contar com 24 bases na região e com presença em 12 Estados. Na quarta-feira, a empresa já havia anunciado a compra da Emerge Hydrovac Inc..

Agenda econômicaIBGE: Vendas no varejo restrito em julho projetam mediana de 0,70%, na margem; no varejo ampliado, de -0,60%, na margem (9h);EUA/Dpto. do Trabalho: PPI de agosto (9h30);EUA: Presidente do Fed de Cleveland, Loretta Mester, participa de evento do Banco da Finlândia (10h);EUA/Dpto. do Comércio: estoques no atacado em julho (11h);EUA/Baker Hughes: poços de petróleo em operação (14h).

Bolsonaro: ‘Nunca tive intenção de agredir quaisquer dos Poderes’Lira: Decisões judiciais precisam ser cumpridas, mas não as inconstitucionaisO ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta sexta-feira que o presidente Jair Bolsonaro durante as manifestações do 7 de Setembro transpassou seu território com palavras, mas nunca com ações.

A ideia da iniciativa é explorar o potencial da infraestrutura do polo para atrair grandes indústrias, permitindo a criação de um complexo industrial.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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