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Sachsida afirmou ainda ter “firme convicção” que o segundo semestre terá crescimento forte de serviços, o que dará bases sustentáveis para um avanço do PIB de 2,5% no ano que vem.

O Ibovespa fechou em queda no pregão desta quarta-feira (15), apesar dos números acima do esperado em relação à prévia do PIB. O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), sinalizador do Produto Interno Bruto (PIB), teve alta de 0,60% em julho na comparação com o mês anterior, de acordo com o Banco Central.

No comércio exterior, o saldo de setembro até o dia 10, foi positivo em US$ 1,753 bilhão, com importações de US$ 5,409 bilhões e exportações de US$ 7,162 bilhões. Nas exportações, estão incluídos US$ 871 milhões em Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), US$ 1,556 bilhão em Pagamento Antecipado (PA) e US$ 4,735 bilhões em outras entradas.

O BCE decidiu na semana passada reduzir moderadamente suas compras de títulos, já que a economia está melhorando, e enfrentou algumas críticas de que está cortando o suporte mesmo com a expectativa de que a inflação fique abaixo da meta nos próximos anos.

“Em um mundo de negócios ainda dominado por homens, a brasileira Luiza Trajano conseguiu transformar o Magazine Luiza, que começou como uma única loja em 1957, em um gigante do varejo de dezenas de bilhões. É uma grande conquista — uma entre muitas”, escreve Lula.

Isso aconteceria via acerto de contas, no caso de Estados e municípios. Com o setor privado, Guedes defendeu a utilização da “moeda de privatização” –os recursos levantados com venda de ativos do governo seriam usados para antecipar o pagamento dos precatórios.

“Então nós íamos colocar um fundo de erradicação de pobreza de um lado e um fundo de resgate de precatório de outro lado”, disse ele. “Na verdade tudo isso pode ser usado, são ferramentas que estão disponíveis.”

Smith ingressou na Microsoft em 1993, vindo do escritório de advocacia Covington & Burling, para administrar operações de assuntos jurídicos e corporativos na Europa. Ele se tornou conselheiro geral em 2002 e, na década seguinte, lidou com a resolução de casos antitruste, segundo a biografia.

O mercado de NFTs, critpomoedas que são registros de propriedade de um item digital, como uma imagem ou vídeo, baseados em blockchain, está em disparada, mas céticos alertam para uma bolha.

No Brasil, depois que sinais de disparada da inflação doméstica levaram alguns investidores a precificarem elevação de até 1,5 ponto percentual da taxa Selic na reunião do Copom de setembro, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, esfriou as expectativas ao dizer na terça-feira que não vai alterar seu plano de voo a cada número de alta frequência que sair.

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Juros mais altos tendem a elevar a rentabilidade do mercado de renda fixa doméstico, intensificando o ingresso de recursos estrangeiros no Brasil e, consequentemente, beneficiando o real, explicou Schroeder.

Entre os destaques apresentados pelos partidos, os deputados aprovaram a emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) e retiraram o trecho do texto que proibia que provedores de redes sociais e aplicativos de mensagens adotassem critérios de “censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa” na moderação de conteúdos de candidatos a cargos políticos.

O relatório WilmerHale também citou irregularidades nos dados usados para determinar as classificações da Arábia Saudita e do Azerbaijão no relatório “Doing Business 2020” publicado em 2019, mas não encontrou evidências de que algum membro do gabinete da presidência ou da diretoria executiva do banco estivesse envolvido em estas alterações.

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Em transmissão ao vivo realizada pela Necton Investimentos, Lira disse que não defende um tabelamento de preços, mas sim que a Petrobras divida com a população brasileira um pouco da riqueza que obtém.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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