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Como se dará o acesso ao Drex?

Os preços do petróleo, todavia, atingiram outro patamar e levaram a estatal a realizar os ajustes de preços para ambos os combustíveis. Segundo a petroleira, o objetivo é para reequilibrar o mercado e os valores marginais para a companhia.

Além disso, o BC divulgou o Boletim Focus e mostrou uma revisão para cima do crescimento da economia brasileira e do câmbio em 2023. Além disso, o mercado cortou a expectativa da inflação em 2024. A projeção para o PIB deste ano foi de 2,26% para 2,29%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 2,24%. A estimativa para o dólar em 2023 subiu para R$ 4,93, de R$ 4,90 no levantamento anterior.

Fonte: Imagens do site de RI da LavviOs lançamentos atingiram R$ 887 milhões no trimestre, crescimento de 41% vs 2t22, já as vendas líquidas % Lavvi atingiram R$ 389,6 milhões, crescimento de 9% no a/a.

Fotografia: Ana Caroline Camargo.Coisa bonita de se ver: uma cidade inteira orgulhosa de seus feitos em educação, mas sem deixar de olhar para a frente. Sobral se compromete, até o fim de 2024, a ofertar ensino integral para toda a sua rede, pois, atualmente, apenas 30% atuam nesse formato. Há o desafio de desenvolver um Ensino Médio, etapa que deixa de ser administrada pelo municipal e passa a ser pelo Estado, para que seja tão potente quanto o Fundamental, e que continue existindo vontade política e compromisso social de todos, para que os adolescentes que concluem as primeiras etapas da educação básica possam seguir numa jornada de oportunidades também na juventude.  

Taxa de jurosPara alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Diante da forte queda da inflação, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, iniciou, neste mês, um ciclo de redução da Selic.

Cenário corporativoCogna (COGN3) – A Cogna (COGN3) informou ao mercado nesta quinta, que a gestora BlackRock passou a deter 9,292% do total de ações ordinárias de emissão da companhia, ou 174.338.767 ações ordinárias. Além disso, a maior gestora de ativos do mundo informou que detém 82.915.387 instrumentos financeiros derivativos referenciados em ações ordinárias da Cogna com liquidação financeira, representando aproximadamente 4,418% do total de ações ordinárias da Companhia.

Reino Unido: Feriado deixa os mercados fechados08h00 – Brasil: Índice Nacional de Custo da Construção (Agosto)08h00 – Brasil: Confiança da Construção (Agosto)08h25 – Brasil: Boletim Focus08h30 – Brasil: Volume de Crédito (Julho)11h30 – EUA: Índice de Atividade das Empresas – Fed Dallas (Agosto)Terça-feira (29 de Agosto)

JOHN RODGERSON, CEO da Azul. Foto: DivulgaçãoNesta terça-feira (22), o CEO da Azul (AZUL4), John Rodgerson, participou de entrevista exclusiva à BM&C News e comentou sobre o programa do governo de oferecer passagens aéreas por R$ 200.

No entanto, o ritmo de crescimento das vendas desacelerou para 6,9% em comparação ao 2T22. Essa é a taxa de crescimento mais baixa desde o quarto trimestre de 2020, embora ainda esteja acima da média histórica (5,8%) e além das expectativas.

A explicação sobre esses pagamentos atípicos foi dada pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.

OURE11O OURE11 pagará R$ 0,80 por cota em rendimentos.Data com: 14/08/2023Período de referência: JulhoDividend yield (DY): 0,98%DY 12 meses: 14,72%

No Oportunities, todos os ativos dessa plataforma entram no processo de venda. A ideia da Companhia é de concentrar os esforços nas lajes corporativas e Convem/Shoppings.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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