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“A maior parte dos cortes vai ocorrer em implantação de rede, manutenção e departamentos de serviços mais básicos aos clientes, disse Gallart.

O Bradesco foi parar no topo dos assuntos mais comentados do Twitter na manhã desta terça-feira (30) diante de relatos de usuários de que o aplicativo do banco enfrenta falhas. Os relatos dão conta de que os clientes não conseguem logar no programa.

Mas Biden disse na segunda-feira que lockdowns relacionados à ômicron estão fora de cogitação por enquanto, embora tenha frisado que a variante é motivo de preocupação, mas não para pânico. Ele pediu que os norte-americanos se vacinassem e usassem máscaras em locais fechados. Ele também disse que os Estados Unidos têm trabalhado com empresas farmacêuticas para fazer planos de contingência caso novas vacinas sejam necessárias.

Nos Estados Unidos, as bolsas operam em queda nesta terça, após alerta do presidente executivo da fabricante de vacinas Moderna sobre a eficácia dos imunizantes atualmente disponíveis contra a variante ômicron da Covid-19, o que prejudicava papéis de viagens, energia e bancos.

Integrantes da indústria do petróleo e distribuidores têm afirmado que elevação do teor de mistura verificada nos últimos anos demanda maior rigor nos parâmetros exigidos, em função das características peculiares do produto. Uma consulta pública foi aberta pela reguladora ANP para discutir a qualidade.

Entre as ações com as maiores quedas, estão: Cyrela Realton (CYRE3: -3,77% – R$ 14,03); B3 (B3SA3: -2,29% – R$ 11,51); e Ambev (ABEV3 -2,10% – R$ 16,34).

Em sua primeira apresentação em Nova York para analistas, durante o Petrobras Day, nesta terça-feira, 30, o presidente da estatal, general Joaquim Silva e Luna, foi logo de saída questionado sobre a governança da Petrobras e o impacto das eleições de 2022, pergunta repetida algumas vezes durante a apresentação.

O ministro elogiou em seguida o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e indicou que a política monetária “leva um tempo para funcionar”.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

O governo de Jair Bolsonaro tem pressionado por mais gastos com benefícios sociais no ano que vem, quando o presidente deve tentar a reeleição, e busca financiar o programa Auxílio Brasil de pelo menos 400 reais por família. Para custeá-lo, o governo conta com a aprovação da PEC dos Precatórios pelo Congresso.

Morgan Stanley, Goldman Sachs, Citigroup e NuInvest estão assessorando o IPO.

O contrato ainda prevê um ajuste final do preço de aquisição, que se espera seja apurado nos próximos meses, adicionou a Petrobras.

A avaliação do BTG veio após a empresa divulgar um fato relevante para informar que assinou um acordo de venda parcial da Inspirali, uma divisão de negócios de medicina da Ânima, por R$ 1 bilhão. A injeção de capital será feita pela DNA Capital, uma gestora de investimentos voltada para o setor de saúde.

Discursando em cerimônia de certificação de um indicador de governança de estatais federais, Guedes frisou ser preciso aperfeiçoar a gestão das empresas públicas, mas sem perder de vista a missão de “encaminhá-las para o mercado”.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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