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No entanto, essa extensão inicial acabou em dezembro. Isto é, os motoristas que tiveram a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 teve ou terá um prazo maior para renovar a CNH, seguindo o calendário do Contran.

Com isso, a indústria cresceu 0,9% frente a novembro de 2021, na série sem ajuste. No ano, a indústria ainda acumula queda de 0,6% e, em 12 meses, recuo de 1,0%.

As ações de Americanas (AMER3) retornam ao leilão, às 10h35, e sobem 17,01%, liderando as altas do setor varejista.

No entanto, independentemente das acusações de corrupção e do radicalismo, temos de trazer à tona alguns desconfortos com tais evidências, dentre elas: como é possível que apenas supostos malfeitores cheguem aos cargos máximos da política? E, da mesma forma, como pode que, no processo de substituição realizada por identificação dos crimes e apontamento dos criminosos, apenas personalidades do mesmo calibre sejam os substitutos? Ou, pior ainda, como pode que, com o encerramento de um mandato, na eleição subsequente o cargo seja vencido por alguém da mesma natureza? Essas são perguntas chaves, diríamos, capazes de identificar o busílis, ou seja, o cerne da questão, ou, como alguns preferem, o problema articulador de todos os problemas que acabam sendo derivados dele. Todos os sistemas políticos dos países da região carecem do mesmo defeito, o de serem construídos com deformidades internas tão grandes, que a máquina é feita para dar errado. Mas, voltemos aos fatos de agora no Peru.

No discurso, King afirmou a importância da resistência não-violenta: “Não tentemos satisfazer a sede de liberdade bebendo da taça da amargura e do ódio. Devemos sempre conduzir nossa luta no nível elevado da dignidade e disciplina. Não devemos deixar que o nosso protesto criativo se degenere na violência física. Repetidas vezes, teremos que nos erguer às alturas majestosas para encontrar a força física com a força da alma.” Com isto, ele reconheceu a força da alma é muito superior à física e que ganhar as mentes é muito superior a ganhar pelas armas.

Sócios majoritários das Americanas venderam ações meses antes do rombo de R$ 20 bi ser revelado

AcessívelCom o processo de tokenização, ativos antes disponíveis apenas para grandes investidores, passam a ser acessíveis a partir de R$100,00 para o público em geral.

O mercado espera que um dos ministros do governo Lula alivie as tensões após as falas do presidente da república sobre o Banco Central.

O evento abordou a respeito do futuro do mercado de pagamentos no mundo, onde tiramos as conclusões que o futuro será um mercado “sem fricção”, ou seja, mais aparelhos com sistema de pagamento por aproximação e dispositivos que tornam os meios de pagamentos mais simples, mas sem abrir a mão da segurança, com o mercado de pagamentos sendo cada vez mais integrado

Alíquotas e os veículos isentos de IPVAPor fim, as alíquotas do IPVA 2023 também variam conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, a incidência do imposto é de 4% sobre o valor de mercado do automóvel. Já em Sergipe, a alíquota para os veículos é de 2,5%. Em outros estados, o índice pode chegar a 1%, conforme o tipo do carro do motorista.

Revólver da Taurus. Foto: Reprodução, DivulgaçãoA maior fabricante de revólveres do mundo, a Taurus (TASA4) , está expandindo sua linha de produtos da marca Rossi no mercado americano. Com o lançamento de três modelos de revólveres. 

Nos Estados Unidos, membros do Fed, James Bullard, Raphael Bostic e Patrick Harker, discursaram na manhã desta quarta-feira (18). As expectativas dos investidores americanos, que se dividem entre uma recessão e uma cotação mais dura, terão pistas dos próximos passos do Fed nesta manhã.

Estes dados foram apresentados em um relatório do Grupo Consultivo Técnico sobre Evolução do Vírus (TAG-VE, sigla em inglês) da OMS,divulgadona quarta-feira, 4 de janeiro, após uma reunião com funcionários do Centro para discutir o surto de COVID que está ocorrendo no país.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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