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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou em caráter emergencial, por causa da crise hídrica no país, a possibilidade de suspensão temporária de pagamentos de empréstimos tomados por geradores de energia hidrelétrica acima de 50 MW, segundo nota na noite de sexta-feira.

Grandes oscilações nos preços da carne suína nos últimos dois anos estão preocupando a indústria de criação de suínos da China. Para aproveitar a alta de preços em 2019, os cinco maiores produtores de carne suína optaram pela manobra de expansão. Isso gerou um aumento da sua dívida bruta em quase três vezes em 2,5 anos, segundo levantamento da S&P Global Ratings.

Guedes repetiu que o espírito da reforma é seguir a Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), voltando a taxar lucros e dividendos e desonerando as empresas.

Com isso, o preço-alvo para a ação da Azul é de R$ 36, apresentando potencial de alta de 2,5% frente ao último fechamento e de US$ 20,80 para o ADR.

A deputada Bia Kicis (PSL-DF) fez publicações no Twitter sobre o baixo comparecimento na Esplanada dos Ministérios e em Copacabana, no Rio de Janeiro, em vista do horário definido pelos organizadores para início dos protestos, às 14h.

Hoje, para manter a Selic no patamar definido pelo Copom, o BC realiza as chamadas operações compromissadas, em que oferta títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional sob a promessa de recomprá-los no futuro. Esse tipo de operação impacta a dívida pública.

Os depósitos voluntários foram regulamentados por resolução do Banco Central em agosto, em atendimento à Lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021, que autoriza o BC a acolher os depósitos voluntários à vista ou a prazo de instituições financeiras. Esses depósitos são instrumento para permitir a redução das operações compromissadas feitas regularmente pelo BC para controlar o excesso de recursos na economia. A nova ferramenta ajudará a autoridade monetária a administrar a liquidez no sistema bancário de forma a assegurar que a taxa básica de juros fique próxima ao patamar definido pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

“O resultado recorde das exportações de carne suína in natura, com o pico em junho, ajudou nesse cenário”, disse o comunicado do instituto.

Governos, empresas e comerciantes estão monitorando de perto a velocidade com que a demanda por petróleo se recupera da crise do ano passado.

“Eu adoro o presidente do Brasil, eu tenho que te dizer… Ele e seu filho são ótimas pessoas… Ele trabalha tão duro ajudando as pessoas, eu espero que ele esteja indo bem”, afirmou Trump, conforme vídeo publicado pelo seu ex-assessor Jason Miller, na rede social Gettr.

Candidato à Presidência pelo Novo em 2018, o empresário João Amoêdo esteve no ato do Rio. Questionado pelo Estadão sobre o embate entre os dois carros de som, que vinham defendendo causas diferentes, ele se colocou ao lado do MBL, que “esqueceu” Lula e se concentrou na bandeira do impeachment.

A exportação de café do tipo arábica atingiu 2,1 milhões sacas, queda de 23,8% na mesma comparação, enquanto os embarques de grãos robusta somaram 228,5 mil sacas, queda de 51,9%.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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