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vagas de emprego pernambuco hoje

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Os futuros do milho seguiram uma trajetória semelhante e fecharam perto das mínimas da sessão, enquanto os investidores esperavam pela previsão de produção do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA, na sigla em inglês) na terça-feira.

O índice pan-europeu STOXX 600 zerou brevemente as perdas da sessão (que chegaram a 0,5%) após a divulgação dos números, mas voltou a cair e fechou em baixa de 0,28%, aos 457,29 pontos.

Ao El País, os representantes da cantora afirmaram que Shakira usou empresas offshore porque a maior parte de sua receita vem de fora da Espanha e que as autoridades fiscais espanholas conhecem todas as suas empresas.

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O investidor também digere os números do IPCA (1,16%), que veio abaixo da mediana (1,25%), mas acima de agosto (0,87%), com a taxa em 12 meses a 10,25%. Vale (VALE3) segue a alta do minério de ferro e sobe 2,13% (R$ 81,05), assim como as siderúrgicas: Usiminas (USIM5) lidera as altas, com valorização de 5,71% (R$ 16,67); Gerdau (GGBR4) +2,83% (R$ 27,65); Metalúrgica Gerdau (GOAU4) +2,02% (R$ 12,63); CSN (CSNA3) +4,11% (R$ 28,60). Petrobras também se mantém alinhada com o mercado externo. ON (PETR3) avança 1,51% (R$ 29,64) e PN (PETR4) +1,54% (R$ 29,04).

Vale (VALE3)A Vale informou nesta quinta que uma decisão judicial determinou o retorno imediato das atividades de mineração de Onça Puma, no Pará, que haviam sido paralisadas após a suspensão da licença de operação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

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Entre as maiores quedas do dia, estão: Assaí (ASAI3: -3,28% – R$ 18,30); GPA (PCAR3: -1,60% – R$ 24,60); e Klabin (KLBN11: -0,58% – R$ 22,40).

Na Mongólia Interior, a segunda maior região produtora de carvão chinesa, um informe urgente do departamento de energia regional datado de 7 de outubro pediu às autoridades locais que notifiquem 72 minas de que podem operar nos níveis mais elevados estipulados de imediato, contanto que garantam uma produção segura.

No geral, a Samsung estimou que o faturamento da companhia subiu cerca de 9% no terceiro trimestre sobre um ano antes, para 73 trilhões de wones.

Em MADRI, o índice Ibex-35 registrou baixa de 0,09%, a 8.955,00 pontos.

“Eu olhei na última semana, a gente estava com três dúzias de empresas esperando IPO. Eu acho muito difícil que essas mais de 30 companhias façam a abertura de capital nesse cenário. Então, a gente ainda vai ver vários anúncios desses cancelamentos pela frente”, analisou.

JPMorgan compartilha patentes para incentivar tecnologia de baixo carbonoUE: crise energética evidencia necessidade de investir em energias renováveisSe inscreva no canal e acompanhe a nossa programação ao vivo“Referência no País, com credibilidade, capital aberto, 44 anos de história, e controlada pela Família Borenstein, a Helbor tem a ousadia de transformar o conceito do showroom em um espaço lúdico e uma experiência multissensorial”, explica Beetto Saad, fundador da Alma Premium Brasil. “A cidade está ganhando um presente. O Buteco do Jacquin fará uma homenagem aos bares do passado e trará no cardápio petiscos clássicos, funcionando desde o café da manhã ao último cliente nas madrugadas. Aos sábados, servirá a tradicional feijoada”, acrescenta Saad.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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