INSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJOTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS DO MUNICÍPIO DE VARJOTA, PREVISTO NO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NÓS, OS REPRESENTANTES DO POVO DE VARJOTA NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DERIVADA, EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMULGAMOS A PRESENTE LEI ORGÂNICA, FUNDADA NA HARMONIA SOCIAL VISANDO ASSEGURAR A LIBERDADE, O BEM ESTAR, O DESENVOLVIMENTO, A IGUALDADE, A JUSTIÇA E A SEGURANÇA, COMO VALORES SUPREMOS DE UMA SOCIEDADE FRATERNA E PLURALISTA.