1725 1466 1264 1135 1809 1807 1906 1862 1735 1300 1493 1777 1455 1728 1738 1877 1817 1313 1555 1485 1543 1741 1960 1410 1822 1610 1506 1141 1267 1505 1383 1921 1553 1462 1813 1385 1457 1076 1956 1561 1134 1607 1251 1948 1300 1287 1685 1132 1918 1208 1259 1443 1423 1476 1118 1086 1491 1365 1239 1045 1501 1945 1416 1544 1615 1105 1704 1146 1406 1421 1835 1160 1609 1779 1323 1717 1909 1391 1479 1706 1727 1558 1746 1646 1922 1758 1374 1311 1094 1304 1685 1504 1318 1985 1399 1922 1779 1170 1949 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 005.26-IN-ADM - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 17/03/2026
Data da divulgação do extrato: 17/03/2026
Data da ratificação: 17/03/2026
Data da divulgação da ratificação: 17/03/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS VISANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER RETIDOS AO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA, SOBRE OS RENDIMENTOS PAGOS, A QUALQUER TÍTULO, PELO MUNICÍPIO DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Varjota necessita promover a revisão e a recuperação dos valores que deixaram de ser devidamente retidos e recolhidos a título de Imposto de Renda sobre rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, decorrentes de contratos, serviços prestados, remunerações e demais obrigações financeiras. A matéria exige conhecimento técnico aprofundado em Direito Tributário e Financeiro, dada a complexidade das normas que regem a retenção e o repasse do tributo, bem como a necessidade de atuação integrada nas esferas administrativa e judicial. Assim, a contratação de escritório de advocacia com notória especialização é imprescindível para garantir a correta apuração dos créditos, a adoção das medidas cabíveis e a proteção do interesse público municipal. A Administração Municipal enfrenta limitações técnicas e operacionais que inviabilizam a condução interna de um levantamento preciso dos valores não retidos, bem como das medidas de recuperação cabíveis. A ausência de corpo jurídico especializado em matéria tributária e a inexistência de Procuradoria formalmente estruturada comprometem a efetividade das ações voltadas à recomposição do erário. Diante desse cenário, a escolha de escritório com experiência comprovada na recuperação de receitas tributárias municipais revela-se a solução mais adequada, assegurando à Administração a execução de um trabalho altamente técnico, seguro e alinhado às normas legais e jurisprudenciais vigentes, em estrita observância aos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Considerando a exclusividade do fornecedor para a contratação em questão, conforme previsto no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, a verificação dos preços praticados adotou uma abordagem específica devido à impossibilidade de realizar um levantamento comparativo de preços com outros fornecedores no mercado. A natureza exclusiva do objeto oferecido pelo fornecedor implica que ele é a única fonte de suprimento, eliminando a viabilidade de comparações diretas. É crucial nestes casos considerar o disposto no § 4º do artigo 23 da Lei 14.133/2021. Este parágrafo estabelece que, nos casos em que não for possível estimar o valor do objeto por meio de outras metodologias, o contratado deve apresentar prova prévia de que os preços propostos estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza. A forma de comprovação sugerida é a apresentação de contratos firmados com entes públicos, ou através de outro meio considerado idôneo. Para assegurar a adequação dos preços propostos, foi realizada uma análise baseada em informações fornecidas pelo próprio fornecedor, concentrando-se na verificação da consistência dos valores cobrados em contratações anteriores. Este levantamento de dados permitiu avaliar a coerência dos preços anteriormente praticados, garantindo que o valor proposto para a atual contratação esteja em linha com os valores historicamente praticados pelo fornecedor em situações similares.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 74, III, c
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/03/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
17/03/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Joao Victor Catunda Farias Marques
Responsável pela Informação Joao Victor Catunda Farias Marques
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Manuel Cicero Guimaraes Lima Junior
Responsável pela Ratificação Joabe Cardoso Farias
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
Secretaria de Administração e Planejamento Joabe Cardoso Farias PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RAFAEL DIDIER SOCIEDADE INDIVÍDUAL DE ADVOCACIA 48.909.834/0001-40 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO PDF 59KB
ADJUDICAÇÃO PDF 58KB
HOMOLOGAÇÃO PDF 58KB

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