1940 1106 1717 1523 1367 1766 1517 1879 2000 1667 1628 1932 1450 1597 1831 1572 1363 1515 1150 1258 1078 1968 1338 1540 1425 1856 1415 1817 1800 1422 1588 1730 1656 1928 1560 1180 1927 1332 1111 1030 1839 1038 1388 1629 1079 1259 1570 1967 1793 1203 1264 1926 1124 1255 1630 1742 1299 1309 1969 1845 1004 1874 1831 1046 1963 1230 1992 1010 1969 1768 1199 1581 1474 1595 1058 1942 1059 1959 1276 1255 1867 1677 1189 1196 1599 1954 1682 1744 1517 1849 1856 1371 1445 1350 1290 1699 1972 1498 1265 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 1206.01-23-DL/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 13/06/2023
Data da divulgação do extrato: 13/06/2023
Data da ratificação: 13/06/2023
Data da divulgação da ratificação: 13/06/2023
Informações do objeto
SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da(o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme a Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2017. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: ?adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93? (Decisão nº678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603).?Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).? Acórdão 1705/2003 Plenário. A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Art 24. Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/06/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Joao Victor Catunda Farias Marques
Responsável pela Informação Joao Victor Catunda Farias Marques
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Moises Goncalves Rodrigues
Responsável pela Ratificação Maria Lucila Oliveira Lima
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
Secretaria de Educação Maria Lucila Oliveira Lima
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTRUTIVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 44.935.374/0001-74 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Ratificação PDF 28MB
Declaração de Dispensa PDF 28MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
13/06/2023 CONTRATO ORIGINAL 20231309 2023 INSTRUTIVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 17.000,00 13/06/2023
31/12/2023

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