1012 1335 1897 1206 1283 1172 1869 1483 1310 1601 1499 1176 1331 1288 1048 1278 1397 1347 1731 1288 1745 1251 1008 1026 1194 1924 1437 1630 1196 1431 1894 1280 1602 1234 1799 1684 1177 1833 1507 1149 1150 1335 1370 1810 1221 1714 1835 1377 1213 1979 1612 1048 1413 1507 1233 1043 1544 1115 1972 1501 1689 1472 1198 1341 1046 1662 1813 1498 1035 1138 1519 1927 1720 1620 1077 1437 1775 1414 1752 1188 1527 1713 1923 1292 1621 1527 1573 1161 1383 1388 1214 1100 1216 1011 1350 1552 1094 1782 1769 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 1206.01-23-DL/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 13/06/2023
Data da divulgação do extrato: 13/06/2023
Data da ratificação: 13/06/2023
Data da divulgação da ratificação: 13/06/2023
Informações do objeto
SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da(o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme a Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2017. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: ?adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93? (Decisão nº678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603).?Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).? Acórdão 1705/2003 Plenário. A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Art 24. Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/06/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTRUTIVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 44.935.374/0001-74 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Ratificação PDF 28MB
Declaração de Dispensa PDF 28MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/06/2023 CONTRATO ORIGINAL 20231309 2023 INSTRUTIVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 17.000,00 13/06/2023
31/12/2023

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