1233 1255 1233 1147 1143 1594 1705 1098 1877 1666 1336 1889 1765 1536 1897 1538 2000 1511 1983 1612 1804 1705 1446 1853 1573 1710 1343 1469 1912 1769 1832 1850 1425 1273 1903 1964 1999 1933 1478 1166 1731 1138 1933 1808 1806 1920 1854 1319 1739 1807 1161 1188 1596 1926 1619 1806 1514 1844 1492 1150 1444 1529 1765 1548 1182 1971 1049 1191 1397 1748 1145 1710 1991 1984 1280 1708 1452 1663 1532 1653 1552 1809 1686 1582 1329 1933 1418 1091 1459 1648 1869 1316 1964 1918 1822 1586 1044 1043 1142 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 1206.01-23-DL/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 13/06/2023
Data da divulgação do extrato: 13/06/2023
Data da ratificação: 13/06/2023
Data da divulgação da ratificação: 13/06/2023
Informações do objeto
SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da(o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme a Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2017. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: ?adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93? (Decisão nº678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603).?Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).? Acórdão 1705/2003 Plenário. A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Art 24. Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/06/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTRUTIVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 44.935.374/0001-74 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Ratificação PDF 28MB
Declaração de Dispensa PDF 28MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/06/2023 CONTRATO ORIGINAL 20231309 2023 INSTRUTIVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 17.000,00 13/06/2023
31/12/2023

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