1018 1730 1051 1209 1763 1144 1363 1702 1375 1493 1992 1548 1988 1223 1546 1533 1770 1279 1807 1999 1315 1146 1019 1140 1961 1230 1284 1495 1024 1009 1447 1421 1963 1879 1806 1177 1899 1914 1449 1046 1583 1490 1387 1763 1708 1509 1094 1498 1585 1760 1976 1466 1222 1581 1612 1074 1310 1780 1255 1158 1190 1804 1966 1618 1384 1944 1845 1656 1698 1440 1335 1429 1379 1013 1865 1822 1982 1576 1049 1335 1232 1085 1260 1407 1769 1738 1338 1276 1956 1394 1333 1839 1787 1229 1369 1014 1862 1490 1273 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 0208.01/21-DL/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 18/08/2021
Data da divulgação do extrato: 18/08/2021
Data da ratificação: 18/08/2021
Data da divulgação da ratificação: 18/08/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÉPTICOS (LIXO HOSPITALAR) PROVENIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da(o) A & G LINHARES COM DE MOVEIS E ELET, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. A referida contratação se faz necessária uma vez que em abril de 2021 foi realizado a licitação para a coleta de resíduos sólidos hospitalar, porém devido uma ação judicial o processo entrou em análise pelo judiciário em maio do ano corrente, e até a presente data sem despacho da decisão judicial sobre o processo. Vale ressaltar que desde então não está havendo coleta de resíduos biológicos e perfuro cortante devido a paralisação do processo judicial em julgamento relacionado ao pregão eletrônico com o objetivo de contratação de empresa especializada para realização do serviço. A coleta de resíduos sólidos englobam toda a rede de atenção do município que façam manuseio de matérias que possam causar contaminação, como as Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Hospital Municipal e outros serviços, devido a isso essas serviços encontram-se com materiais acumulados, correndo o risco de contaminação dos profissionais e pacientes, uma vez que também há material contaminado relacionado a Covid-19, pois todos os serviços atendem ou manuseiam material para coleta de Swab RT - Antígeno, além da unidade hospitalar que recebe grande fluxo de pacientes para internação de COVID 19. Outro fator que tem gerado um acúmulo de lixo hospitalar é a campanha de vacinação contar a COVID e a campanha de vacinação contra a INFLUENZA que vem acontecendo paralelamente. O fato é que o lixo acumulado nos serviços de saúde vem tomando-se um fator preocupante na rotina da Secretaria de Saúde, uma vez que eles não estão sendo destinados para o ambiente correto onde ocorre a incineração dos mesmos através do recolhimento de empresa especializada, e trazendo assim uma preocupação dentro da rotina dos serviços e tendo seu fluxo prejudicado devido a paralisação do serviço. Vale ressaltar ainda que o serviço de recolhimento do resíduo solido, deve ocorrer semanalmente para que não haja acúmulo de lixo nas unidades de saúde, uma vez que o fluxo de material perfuro cortante devido as salas de vacinas, material com contaminação biológica e material de resíduos hospitalar são altos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, no valor de R$ 15.007,50 (quinze mil, sete reais e cinquenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art. 24 da Lei Federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/08/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação ANA PATRICIA SOUSA XIMENES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação ANA PATRICIA SOUSA XIMENES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 24.525.971/0001-13 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Extrato de Dispensa de Licitação PDF 2MB
Termo de Ratificação PDF 172KB
Processo Administrativo de Dispensa PDF 534KB
Relatório PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/08/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210322 2021 URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 15.007,50 18/08/2021
18/11/2021

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