1267 1143 1496 1712 1764 1334 1040 1111 1074 1573 1458 1002 1692 1929 1860 1211 1090 1661 1279 1003 1796 1684 1481 1059 1309 1528 1753 1689 1750 1687 1469 1497 1258 1125 1746 1219 1891 1377 1068 1561 1880 1500 1260 1144 1355 1106 1127 1664 1494 1956 1364 1281 1130 1051 1731 1915 1571 1829 1532 1809 1224 1451 1143 1606 1949 1543 1422 1809 1398 1056 1490 1856 1110 1056 1255 1695 1016 1056 1128 1781 1252 1619 1261 1799 1211 1250 1812 1054 1894 1146 1052 1076 1132 1213 1727 1900 1004 1530 1316 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 0208.01/21-DL/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 18/08/2021
Data da divulgação do extrato: 18/08/2021
Data da ratificação: 18/08/2021
Data da divulgação da ratificação: 18/08/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÉPTICOS (LIXO HOSPITALAR) PROVENIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da(o) A & G LINHARES COM DE MOVEIS E ELET, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. A referida contratação se faz necessária uma vez que em abril de 2021 foi realizado a licitação para a coleta de resíduos sólidos hospitalar, porém devido uma ação judicial o processo entrou em análise pelo judiciário em maio do ano corrente, e até a presente data sem despacho da decisão judicial sobre o processo. Vale ressaltar que desde então não está havendo coleta de resíduos biológicos e perfuro cortante devido a paralisação do processo judicial em julgamento relacionado ao pregão eletrônico com o objetivo de contratação de empresa especializada para realização do serviço. A coleta de resíduos sólidos englobam toda a rede de atenção do município que façam manuseio de matérias que possam causar contaminação, como as Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Hospital Municipal e outros serviços, devido a isso essas serviços encontram-se com materiais acumulados, correndo o risco de contaminação dos profissionais e pacientes, uma vez que também há material contaminado relacionado a Covid-19, pois todos os serviços atendem ou manuseiam material para coleta de Swab RT - Antígeno, além da unidade hospitalar que recebe grande fluxo de pacientes para internação de COVID 19. Outro fator que tem gerado um acúmulo de lixo hospitalar é a campanha de vacinação contar a COVID e a campanha de vacinação contra a INFLUENZA que vem acontecendo paralelamente. O fato é que o lixo acumulado nos serviços de saúde vem tomando-se um fator preocupante na rotina da Secretaria de Saúde, uma vez que eles não estão sendo destinados para o ambiente correto onde ocorre a incineração dos mesmos através do recolhimento de empresa especializada, e trazendo assim uma preocupação dentro da rotina dos serviços e tendo seu fluxo prejudicado devido a paralisação do serviço. Vale ressaltar ainda que o serviço de recolhimento do resíduo solido, deve ocorrer semanalmente para que não haja acúmulo de lixo nas unidades de saúde, uma vez que o fluxo de material perfuro cortante devido as salas de vacinas, material com contaminação biológica e material de resíduos hospitalar são altos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, no valor de R$ 15.007,50 (quinze mil, sete reais e cinquenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art. 24 da Lei Federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/08/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação ANA PATRICIA SOUSA XIMENES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação ANA PATRICIA SOUSA XIMENES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 24.525.971/0001-13 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Extrato de Dispensa de Licitação PDF 2MB
Termo de Ratificação PDF 172KB
Processo Administrativo de Dispensa PDF 534KB
Relatório PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/08/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210322 2021 URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 15.007,50 18/08/2021
18/11/2021

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