1310 1247 1129 1954 1887 1498 1368 1531 1736 1557 1095 1282 1056 1958 1658 1415 1251 1720 1609 1642 1516 1140 1415 1660 1784 1640 1168 1342 1232 1371 1315 1357 1967 1808 1000 1188 1156 1604 1528 1158 1934 1679 1458 1907 1037 1095 1049 1558 1864 1246 1268 1257 1874 1741 1407 1056 1885 1148 1066 1981 1838 1351 1978 1546 1723 1841 1234 1135 1026 1607 1193 1762 1675 1750 1237 1342 1819 1810 1206 1947 1105 1219 1051 1833 1508 1074 1085 1500 1210 1769 1116 1635 1270 1201 1783 1462 1781 1917 1136 Prefeitura de Varjota
 
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RECOMENDAÇÃO DO MUNICÍPIO: 005/2020

OBJETO: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS JUNTAMENTE COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL RESOLVE RECOMENDAR ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS, SALÕES DE BELEZA, ÓPTICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, LOJAS DE MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARJOTA-CE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE REPASSE DE INFORMAÇÕES, PROIBIÇÃO DE ALGUMAS ATIVIDADES, HIGIENE E OUTRAS MEDIDAS, CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL 13/2020 QUE VISAM O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA POR COVID-19.

02/06/2020 241

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