OBJETO: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS JUNTAMENTE COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL RESOLVE RECOMENDAR ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS, SALÕES DE BELEZA, ÓPTICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, LOJAS DE MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARJOTA-CE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE REPASSE DE INFORMAÇÕES, PROIBIÇÃO DE ALGUMAS ATIVIDADES, HIGIENE E OUTRAS MEDIDAS, CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL 13/2020 QUE VISAM O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA POR COVID-19.
02/06/2020 241