1969 1832 1086 1253 1513 1210 1361 1981 1704 1782 1158 1055 1870 1399 1736 2000 1944 1138 1018 1913 1811 1394 1936 1813 1008 1314 1245 1523 1931 1358 1297 1774 1719 1105 1890 1168 2000 1898 1819 1831 1457 1688 1225 1907 1155 1682 1312 1463 1415 1197 1001 1376 1137 1942 1102 1875 1253 1519 1482 1904 1995 1529 1249 1039 1627 1229 1496 1385 1407 1444 1935 1087 1048 1297 1222 1108 1571 1607 1456 1934 1725 1238 1389 1672 1030 1518 1995 1986 1249 1204 1371 1929 1258 1044 1535 1155 1612 1486 1625 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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