1929 1154 1834 1533 1715 1964 1010 1596 1601 1757 1591 1713 1199 1240 1019 1662 1344 1701 1474 1264 1614 1726 1012 1238 1397 1353 1150 1357 1014 1795 1717 1841 1089 1119 1185 1034 1149 1688 1090 1080 1283 1831 1622 1264 1883 1074 1214 1600 1198 1150 1177 1676 1088 1219 1233 1189 1874 1911 1639 1500 1140 1722 1972 1061 1638 1096 1696 1927 1895 1834 1646 1141 1182 1090 1269 1640 1909 1525 1073 1683 1935 1708 1365 1710 1478 1067 1280 1241 1597 1962 1924 1036 1243 1232 1321 1144 1731 1102 1077 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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