1537 1530 1543 1664 1128 1860 1849 1646 1032 1865 1326 1076 1252 1178 1350 1765 1635 1131 1084 1095 1830 1751 1468 1290 1524 1154 1269 1252 1772 1104 1615 1641 1190 1540 1091 1608 1469 1635 1026 1705 1875 1699 1831 1359 1921 1447 1410 1136 1501 1349 1246 1527 1725 1752 1720 1557 1142 1212 1451 1170 1602 1992 1215 1334 1304 1282 1360 1179 1393 1624 1129 1253 1836 1345 1224 1856 1840 1310 1363 1466 1649 1801 1808 1353 1078 1265 1159 1047 1637 1416 1967 1153 1938 1575 1556 1271 1926 1491 1710 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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