1935 1509 1026 1514 1825 1889 1274 1943 1442 1216 1501 1869 1481 1103 1950 1067 1285 1562 1536 1967 1311 1273 1917 1644 1131 1769 1858 1812 1014 1540 1275 1713 1125 1564 1104 1931 1788 1286 1296 1625 1606 1218 1751 1374 1410 1760 1318 1999 1737 1643 1908 1163 1320 1609 1826 1886 1296 1839 1319 1168 1629 1386 1167 1948 1433 1366 1162 1134 1683 1844 1297 1670 1753 1383 1760 1725 1003 1521 1180 1486 1652 1464 1430 1893 1048 1230 1507 1695 1538 1536 1790 1110 1537 1302 1327 1791 1783 1421 1998 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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