1110 1493 1029 1584 1306 1398 1511 1987 1745 1053 1770 1627 1470 1892 1412 1077 1237 1653 1322 1382 1245 1322 1148 1262 1587 1738 1716 1022 1748 1829 1959 1602 1110 1189 1113 1793 1215 1892 1182 1182 1171 1995 1251 1827 1387 1044 1293 1883 1576 1454 1562 1089 1878 1553 1563 1483 1252 1853 1844 1715 1175 1450 1857 1736 1179 1302 1810 1137 1223 1514 1880 1391 1755 1501 1221 1609 1610 1747 1219 1988 1759 1250 1173 1316 1920 1698 1523 1838 1606 1954 1434 1134 1316 1321 1216 1685 1938 1894 1107 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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