1248 1198 1040 1045 1720 1779 1492 1410 1544 1833 1001 1291 1832 1880 1366 1239 1997 1394 1657 1994 1408 1944 1874 1095 1714 1520 1231 1830 1892 1413 1754 1896 1061 1758 1715 1065 1492 1008 1307 1788 1414 1560 1230 1993 1391 1154 1393 1735 1964 1216 1090 1198 1780 1717 1519 1401 1846 1414 1241 1728 1629 1684 1985 1418 1612 1001 1832 1110 1166 1156 1078 1996 1233 1302 1295 1124 1579 1032 1216 1905 1752 1973 1969 1765 1638 1831 1889 1311 1357 1695 1620 1803 1138 1696 1702 1523 1460 1088 1099 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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