1846 1907 1637 1137 1707 1746 1276 1912 1104 1721 1790 1160 1056 1015 1757 1426 1778 1756 1179 1203 1299 1007 1510 1007 1026 1667 1022 1732 1809 1411 1061 1740 1023 1387 1036 1286 1741 1795 1041 1614 1506 1083 1443 1394 1769 1046 1838 1295 1786 1962 1088 1159 1137 1167 1179 1445 1055 1843 1858 1883 1432 1038 1173 1762 1485 1233 1853 1743 1162 1918 1968 1745 1599 1283 1206 1467 1816 1894 1491 1210 1202 1871 1640 1463 1535 1981 1924 1248 1363 1462 1983 1450 1142 1801 1669 1371 1953 1193 1698 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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