1638 1028 1807 1499 1228 1503 1289 1263 1322 1350 1251 1191 1458 1181 1597 1615 1312 1853 1891 1427 1365 1205 1844 1699 1418 1853 1449 1045 1578 1168 1272 1003 1263 1313 1866 1563 1184 1468 1017 1430 1072 1628 1358 1948 1366 1481 1259 1732 1495 1636 1351 1448 1934 1390 1978 1066 1719 1699 1066 1442 1505 1028 1977 1834 1484 1411 1437 1865 1184 1498 1432 1744 1815 1789 1950 1036 1952 1993 1026 1876 1795 1060 1411 1129 1984 1087 1212 1904 1727 1145 1458 1293 1447 1349 1654 1233 1388 1715 1761 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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