1887 1341 1491 1611 1975 1147 1133 1404 1166 1502 1984 1177 1844 1906 1530 1339 1445 1160 1893 1512 1102 1661 1040 1217 1031 1358 1884 1561 1169 1970 1200 1420 1908 1798 1542 1688 1978 1012 1449 1062 1550 1478 1769 1846 1270 1601 1373 1433 1755 1695 1684 1776 1219 1288 1480 1202 1349 1174 1060 1783 1108 1812 1889 1556 1053 1989 1142 1564 1418 1811 1521 1163 1426 1222 1722 1691 1686 1261 1097 1215 1952 1183 1373 1106 1108 1571 1825 1135 1333 1122 1058 1710 1404 1705 1402 1002 1384 1255 1097 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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