1114 1567 1734 1879 1460 1359 1623 1973 1261 1240 1847 1941 1360 1754 1353 1018 1031 1056 1006 1504 1097 1823 1186 1358 1378 1638 1465 1930 1755 1553 1164 1230 1653 1626 1100 1333 1664 1329 1354 1273 1822 1218 1585 1095 1961 1932 1228 1550 1195 1963 1752 1592 1381 1509 1028 1450 1581 1884 1517 1855 1082 1842 1855 1225 1086 1565 1119 1535 1653 1266 1444 1630 1363 1562 1167 1272 1529 1230 1952 1458 1994 1953 1309 1214 1982 1009 1287 1754 1850 1465 1725 1527 1767 1806 1611 1597 1331 1823 1853 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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