1532 1775 1317 1879 1971 1846 1628 1025 1212 1535 1681 1214 1252 1160 1933 1583 1748 1855 1110 1467 1414 1252 1045 1818 1157 1246 1331 1637 1685 1783 1030 1513 1124 1728 1023 1682 1628 1321 1772 1996 1412 1162 1511 1181 1673 1958 1386 1780 1759 1223 1514 1467 1047 1025 1313 1812 1553 1773 1759 1085 1136 1183 1477 1807 1577 1657 1869 1279 1400 1787 1436 1867 1078 1134 1520 1841 1277 1373 1663 1010 1676 1415 1239 1273 1003 1687 1806 1825 1954 1165 1826 1006 1720 1904 1527 1248 1301 1683 1749 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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