1482 1569 1343 1903 1587 1623 1625 1587 1569 1644 1124 1259 1044 1043 1996 1160 1983 1454 1626 1324 1355 1675 1879 1779 1348 1833 1298 1895 1006 1086 1838 1353 1795 1010 1124 1084 1913 1781 1054 1184 1417 1097 1500 1745 1658 1610 1633 1010 1306 1375 1166 1920 1285 1697 1210 1054 1872 1222 1467 1067 1064 1023 1783 1717 1402 1535 1139 1992 1991 1199 1973 1965 1320 1037 1862 1342 1210 1473 1938 1556 1563 1307 1131 1520 1688 1588 1818 1248 1348 1977 1748 1502 1464 1565 1516 1293 1184 1803 1961 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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