1473 1423 1135 1266 1677 1027 1840 1932 1616 1997 1680 1165 1052 1170 1058 1545 1915 1766 1430 1537 1810 1643 1309 1296 1772 1884 1380 1358 1691 1357 1327 1010 1267 1619 1580 1121 1935 1610 1615 1482 1529 1502 1837 1455 1275 1290 1054 1133 1638 1197 1189 1203 1944 1041 1152 1026 1809 1025 1687 1621 1119 1960 1128 1008 1191 1797 1481 1858 1374 1944 1983 1853 1382 1760 1467 1024 1381 1693 1747 1823 1026 1588 1554 1710 1755 1345 1384 1948 1193 1276 1253 1896 1553 1750 1579 1257 1232 1155 1812 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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