1581 1314 1675 1133 1012 1394 1426 1643 1166 1822 1260 1942 1172 1200 1897 1795 1176 1889 1369 1031 1643 1471 1529 1279 1882 1291 1596 1164 1314 1240 1667 1386 1248 1252 1827 1613 1829 1518 1073 1243 1828 1812 1674 1231 1906 1566 1325 1821 1350 1770 1440 1935 1826 1736 1503 1122 1626 1122 1231 1751 1246 1828 1884 1954 1864 1070 1852 1079 1032 1769 1862 1210 1016 1598 1790 1074 1057 1299 1183 1144 1242 1188 1032 1132 1579 1181 1557 1589 1910 1381 1821 1751 1629 1056 1055 1202 1718 1348 1752 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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