1813 1018 1418 1932 1802 1963 1985 1839 1084 1890 1323 1421 1095 1336 1263 1501 1726 1422 1467 1371 1573 1197 1141 1002 1866 1074 1296 1065 1722 1922 1758 1019 1427 1497 1933 1819 1190 1733 1562 1923 1011 1368 1603 1914 1830 1884 1097 1697 1922 1035 1721 1131 1369 1780 1431 1719 1726 1161 1441 1386 1062 1743 1312 1382 1690 1612 1912 1583 1148 1246 1488 1268 1485 1199 1293 1721 1503 1450 1625 1734 1536 1298 1387 1099 1119 1277 1560 1233 1835 1244 1468 1858 1682 1987 1328 1009 1354 1083 1549 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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