1731 1592 1285 1421 1738 1898 1372 1346 1111 1341 1431 1097 1923 1675 1582 1975 1531 1357 1420 1045 1693 1668 1503 1842 1626 1122 1919 1568 1884 1738 1344 1567 1504 1290 1537 1549 1382 1036 1580 1981 1797 1716 1251 1311 1703 1607 1848 1009 1394 1335 1361 1874 1244 1178 1796 1772 1423 1021 1505 1794 1527 1836 1038 1375 1763 1798 1686 1049 1675 1578 1049 1588 1882 1836 1082 1383 1271 1124 1908 1066 1456 1402 1674 1417 1123 1170 1717 1844 1095 1117 1957 1840 1900 1226 1256 1785 1010 1878 1992 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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