1948 1743 1781 1790 1425 1007 1039 1567 1546 1215 1861 1343 1625 1384 1534 1614 1714 1836 1100 1721 1374 1139 1335 1859 1339 1752 1758 1422 1812 1657 1899 1537 1075 1224 1357 1341 1628 1172 1665 1490 1823 1328 1222 1039 1107 1054 1869 1498 1717 1948 1602 1513 1482 1678 1426 1357 1383 1538 1722 1872 1144 1622 1453 1257 1654 1828 1968 1702 1180 1102 1423 1703 1633 1501 1059 1512 1357 1119 1234 1195 1514 1112 1241 1227 1101 1799 1375 1153 1761 1635 1791 1101 1860 1197 1670 1461 1054 1232 1289 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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