1838 1384 1084 1338 1781 1667 1321 1355 1354 1797 1196 1336 1605 1021 1474 1241 1559 1862 1057 1862 1027 1536 1439 1062 1148 1964 1771 1813 1082 1008 1292 1327 1082 1476 1060 1917 1672 1854 1526 1346 1179 1434 1082 1113 1615 1432 1946 1287 1402 1102 1241 1744 1431 1805 1289 1029 1758 1573 1439 1800 1474 1290 1679 1175 1521 1718 1975 1071 1503 1329 1971 1726 1716 1249 1051 1974 1174 1490 1030 1926 1045 1448 1664 1878 1188 1096 1179 1338 1247 1505 1068 1588 1871 1977 1258 1023 1328 1676 1976 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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