1593 1959 1445 1790 1943 1760 1108 1061 1211 1839 1293 1861 1164 1433 1340 1599 1772 1298 1678 1971 1720 1838 1332 1428 1685 1184 1242 1660 1781 1256 1038 1173 1637 1084 1712 1357 1730 1975 1110 1757 1083 1896 1202 1052 1836 1469 1708 1161 1586 1941 1198 1128 1535 1089 1396 1463 1647 1180 1541 1176 1625 1443 1659 1904 1109 1820 1537 1824 1249 1226 1703 1917 1917 1955 1314 1494 1102 1554 1583 1747 1073 1901 1088 1201 1279 1498 1125 1559 1783 1381 1946 1138 1425 1519 1129 1924 1212 1071 1738 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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