1974 1996 1726 1851 1876 1563 1607 1574 1456 1903 1695 1312 1663 1580 1531 1902 1327 1476 1168 1358 1599 1012 1197 1733 1183 1398 1592 1770 1613 1824 1399 1631 1935 1740 1926 1201 1498 1375 1603 1737 1685 1681 1042 1697 1634 1238 1088 1715 1193 1751 1542 1905 1916 1367 1328 1140 1439 1051 1368 1686 1609 1574 1824 1971 1453 1122 1410 1452 1510 1435 1400 1193 1085 1498 1396 1017 1768 1109 1438 1213 1070 1740 1516 1404 1531 1678 1143 1725 1548 1033 1257 1165 1455 1327 1963 1109 1112 1311 1951 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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