1319 1007 1514 1171 1839 1821 1121 1100 1757 1031 1031 1470 1799 1048 1665 1668 1147 1272 1392 1578 1779 1396 1266 1245 1666 1354 1038 1023 1740 1164 1316 1433 1304 1340 1921 1315 1484 1013 1761 1129 1494 1149 1692 1858 1371 1510 1169 1762 1288 1326 1397 1386 1814 1735 1300 1407 1891 1913 1469 1422 1151 1069 1658 1991 1632 1729 1016 1977 1104 1295 1617 1101 1075 1518 1177 1421 1303 1244 1721 1380 1250 1587 1943 1265 1629 1601 1242 1839 1764 1836 1535 1907 1624 1017 1378 1455 1942 1429 1972 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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