1201 1574 1804 1994 1608 1940 1790 1187 1525 1953 1676 1796 1655 1528 1175 1150 1187 1320 1371 1954 1311 1703 1360 1335 1914 1396 1874 1681 1306 1205 1535 1648 1718 1399 1838 1956 1127 1074 1907 1235 1616 1241 1962 1422 1007 1042 1390 1092 1273 1326 1413 1545 1629 1061 1074 1699 1295 1405 1414 1937 1444 1913 1790 1911 1984 1828 1149 1725 1309 1251 1063 1228 1711 1598 1934 1349 1361 1031 1876 1199 1948 1643 1970 1665 1045 1716 1936 1288 1254 1293 1438 1970 1930 1192 1078 1688 1375 1191 1974 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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