1776 1349 1375 1717 1621 1744 1226 1572 1232 1182 1568 1616 1136 1762 1090 1899 1708 1457 1301 1716 1091 1508 1923 1854 1348 1718 1481 1643 1999 1929 1125 1469 1057 1837 1163 1202 1009 1093 1002 1091 1741 1583 1465 1538 1625 1942 1675 1139 1389 1848 1860 1740 1309 1136 1943 1627 1171 1477 1825 1762 1248 1481 1493 1252 1058 1745 1381 1313 1508 1889 1215 1268 1508 1395 1470 1024 1499 1540 1081 1864 1318 1891 1524 1469 1431 1136 1533 1790 1530 1482 1637 1364 1536 1507 1675 1993 1424 1620 1978 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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