1091 1345 1151 1040 1101 1523 1826 1427 1551 1161 1501 1751 1653 1455 1153 1177 1722 1836 1025 1225 1491 1452 1493 1343 1308 1243 1898 1776 1469 1436 1708 1265 1263 1302 1517 1032 1827 1660 1751 1366 1429 1839 1022 1257 1491 1301 1613 1263 1630 1554 1658 1599 1386 1661 1918 1275 1010 1623 1887 1953 1205 1076 1630 1272 1752 1959 1253 1962 1896 1930 1473 1703 1121 1346 1986 1631 1740 1317 1709 1021 1005 1459 1251 1425 1905 1902 1809 1268 1604 1822 1578 1828 1183 1148 1251 1079 1905 1388 1087 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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