1272 1729 1854 1042 1989 1781 1379 1368 1989 1272 1360 1293 1558 1582 1883 1504 1860 1646 1506 1707 1589 1797 1093 1997 1582 1280 1575 1442 1905 1692 1473 1305 1496 1040 1066 1869 1077 1710 1790 1439 1331 1793 1174 1830 1241 1386 1701 1322 1037 1845 1363 1065 1108 1377 1036 1281 1683 1571 1947 1393 1157 1298 1308 1134 1149 1172 1518 1701 1709 1497 1596 1414 1538 1627 1688 1466 1844 1276 1949 1223 1289 1401 1958 1828 1678 1096 1501 1019 1538 1910 1308 1861 1356 1712 1241 1846 1129 1802 1758 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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