1033 1066 1741 1802 1933 1585 1677 1687 1161 1466 1577 1634 1206 1699 1636 1745 1375 1740 1734 1102 1560 1063 1834 1662 1492 1611 1306 1718 1787 1201 1034 1880 1223 1316 1089 1418 1898 1987 1897 1996 1648 1360 1433 1017 1962 1448 1016 1651 1348 1853 1169 1306 1642 1016 1739 1514 1807 1779 1538 1008 1316 1206 1184 1461 1642 1190 1040 1360 1413 1362 1049 1569 1262 1943 1926 1591 1730 1782 1510 1493 1990 1491 1148 1741 1143 1854 1100 1575 1341 1632 1823 1416 1185 1817 1501 1715 1980 1371 1064 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 10/11/2022
Competência: ANUAL/2023
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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