1958 1175 1565 1444 1188 1782 1749 1446 1401 1011 1024 1811 1605 1833 1205 1158 1406 1479 1582 1803 1608 1813 1641 1776 1125 1562 1738 1343 1648 1070 1688 1146 1767 1976 1186 1959 1542 1925 1204 1167 1541 1338 1387 1387 1720 1290 1126 1264 1813 1748 1757 1880 1113 1832 1959 1084 1922 1992 1181 1967 1785 1021 1060 1899 1628 1439 1365 1043 1631 2000 1380 1073 1828 1634 1376 1716 1223 1663 1175 1103 1886 1679 1054 1857 1542 1913 1391 1961 1766 1309 1638 1699 1947 1684 1762 1313 1588 1829 1468 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 15/12/2025
Competência: ANUAL/2026
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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