1690 1700 1425 1359 1665 1049 1409 1643 1875 1085 1425 1177 1351 1644 1921 1982 1263 1284 1252 1503 1189 1170 1936 1618 1886 1887 1893 1052 1540 1152 1680 1801 1462 1559 1570 1214 1486 1235 1442 1422 1967 1529 1372 1511 1456 1204 1469 1560 1722 1694 1410 1243 1047 1883 1887 1258 1342 1577 1861 1617 1126 1259 1597 1486 1339 1274 1686 1208 1688 1541 1792 1533 1603 1285 1613 1427 1926 1205 1718 1945 1443 1181 1763 1644 1209 1578 1022 1426 1332 1189 1837 1432 1628 1894 1375 1296 1298 1354 1815 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 15/12/2025
Competência: ANUAL/2026
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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