1992 1724 1626 1886 1019 1369 1802 1867 1187 1220 1319 1903 1426 1803 1993 1225 1723 1905 1823 1370 1453 1174 1143 1432 1190 1168 1710 1182 1817 1773 1353 1517 1354 1022 1986 1222 1084 1546 1989 1724 1978 1778 1777 1914 1366 1551 1934 1924 1256 1126 1451 1649 1714 1568 1682 1015 1377 1575 1204 1675 1950 1859 1874 1983 1595 1386 1104 1475 1055 1716 1118 1932 1367 1038 1412 1190 1002 1376 1528 1151 1698 1619 1100 1610 1036 1137 1399 1564 1854 1461 1434 1021 1924 1940 1256 1845 1059 1015 1153 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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