1687 1106 1607 1455 1659 1191 1843 1311 1911 1552 1601 1609 1541 1722 1106 1550 1715 1461 1775 1354 1512 1747 1993 1297 1669 1740 1326 1083 1930 1859 1501 1032 1358 1521 1614 1219 1999 1323 1104 1165 1911 1607 1206 1940 1749 1249 1859 1579 1612 1657 1498 1456 1717 1294 1398 1542 1412 1077 1193 1942 1355 1320 1163 1823 1830 1006 1548 1505 1151 1629 1575 1759 1801 1874 1458 1678 1290 1835 1221 1022 1745 1606 1703 1447 1595 1599 1766 1849 1310 1809 1924 1973 1727 1309 1374 1905 1465 1403 1369 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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