1990 1698 1432 1235 1669 1716 1083 1100 1269 1015 1728 1264 1359 1466 1322 1730 1301 1985 1712 1556 1115 1918 1859 1645 1022 1348 1277 1763 1178 1189 1696 1468 1209 1996 1649 1380 1956 1755 1650 1687 1606 1921 1023 1848 1073 1944 1195 1488 1884 1096 1115 1927 1732 1281 1588 1360 1824 1227 1358 1234 1522 1526 1076 1746 1717 1486 1992 1585 1338 1340 1489 1307 1680 1089 1311 1675 1713 1784 1141 1120 1149 1397 1194 1592 1425 1041 1916 1998 1569 1806 1367 1058 1509 1945 1680 1418 1759 1626 1098 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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