1021 1012 1145 1223 1328 1216 1119 1665 1973 1760 1020 1347 1620 1325 1237 1088 1154 1663 1046 1183 1877 1518 1787 1103 1971 1414 1452 1921 1181 1210 1091 1848 1603 1835 1101 1143 1071 1497 1032 1247 1939 1398 1123 1111 1043 1182 1788 1288 1565 1618 1731 1197 1037 1452 1802 1635 1726 1855 1831 1452 1408 1396 1735 1783 1616 1793 1280 1413 1360 1453 1797 1009 1412 1000 1028 1073 1848 1385 1966 1323 1978 1167 1350 1381 1523 1834 1821 1543 1354 1659 1157 1226 1751 1118 1074 1450 1985 1391 1899 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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