1765 1216 1223 1881 1251 1974 1616 1449 1170 1506 1060 1120 1919 1045 1907 1442 1969 1053 1515 1009 1842 1887 1617 1433 1191 1119 1905 1325 1763 1326 1567 1796 1222 1865 1310 1296 1143 1354 1227 1364 1723 1416 1379 1263 1188 1620 1991 1304 1207 1424 1118 1389 1658 1221 1837 1642 1417 1594 1998 1905 1082 1656 1402 1431 1467 1218 1901 1934 1730 1179 1352 1106 1263 1561 1086 1998 1181 1890 1338 1064 1235 1771 1435 1301 1635 1626 1568 1073 1074 1335 1223 1993 1561 1359 1974 1493 1390 1557 1386 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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