1585 1511 1554 1268 1357 1977 1119 1975 1408 1639 1000 1971 1034 1067 1127 1030 1954 1645 1948 1385 1553 1037 1203 1432 1191 1824 1582 1649 1369 1572 1089 1997 1151 1301 1742 1697 1973 1782 1343 1504 1517 1180 1642 1721 1182 1612 1728 1696 1865 1580 1193 1490 1235 1159 1377 1312 1624 1093 1850 1097 1249 1527 1318 1347 1581 1351 1716 1144 1690 1557 1682 1859 1298 1449 1002 1016 1396 1167 1995 1655 1493 1743 1481 1379 1710 1198 1344 1157 1083 1213 1904 1881 1518 1842 1419 1666 1250 1125 1791 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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