1982 1243 1758 1215 1415 1573 1759 1276 1567 1058 1923 1989 1552 1791 1182 1975 1127 1427 1578 1954 1117 1681 1735 1410 1926 1539 1988 1863 1653 1289 1328 1981 1593 1885 1733 1496 1509 1045 1033 1374 1739 1920 1314 1723 1828 1635 2000 1152 1481 1218 1531 1963 1045 1452 1603 1443 1886 1700 1125 1574 1906 1285 1354 1182 1299 1767 1070 1213 1147 1932 1947 1243 1372 1857 1449 1882 1343 1870 1136 1228 1725 1971 1420 1286 1904 1290 1648 1790 1100 1721 1297 1192 1287 1438 1779 1566 1135 1194 1819 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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