1390 1960 1301 1507 1691 1812 1397 1608 1454 2000 1764 1286 1512 1321 1708 1037 1959 1034 1935 1582 1744 1036 1869 1350 1861 1588 1087 1241 1558 1206 1715 1644 1502 1858 1130 1584 1126 1908 1868 1548 1979 1644 1738 1594 1566 1679 1530 1671 1520 1795 1801 1547 1138 1788 1590 1152 1700 1459 1603 1997 1024 1279 1442 1260 1054 1230 1082 1733 1752 1197 1531 1984 1524 1982 1667 1323 1893 1931 1049 1149 1186 1897 1800 1627 1981 1690 1482 1224 1299 1570 1298 1018 1863 1672 1340 1240 1165 1461 1905 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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