1641 1650 1294 1629 1427 1638 1240 1654 1473 1605 1441 1696 1297 1169 1216 1373 1196 1586 1586 1088 1687 1057 1778 1363 1029 1156 1917 1871 1227 1322 1020 1112 1922 1492 1313 1248 1558 1789 1678 1570 1384 1033 1673 1545 1944 1599 1859 1240 1250 1882 1221 1528 1704 1080 1126 1639 1631 1655 1670 1139 1631 1060 1032 1310 1985 1702 1085 1771 1850 1070 1533 1751 1580 1265 1089 1613 1349 1744 1936 1043 1810 1023 1650 1868 1240 1930 1322 1094 1676 1926 1809 1131 1430 1180 1241 1113 1672 1981 1605 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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