1003 1804 1571 1501 1136 1572 1739 1955 1801 1859 1428 1309 1416 1981 1582 1170 1915 1321 1423 1332 1698 1367 1402 1037 1128 1245 1279 1940 1658 1253 1267 1038 1049 1690 1628 1736 1808 1258 1816 1253 1901 1402 1026 1069 1779 1284 1956 1389 1628 1052 1865 1620 1115 1457 1545 1498 1111 1708 1692 1532 1985 1682 1569 1792 1289 1944 1182 1037 1908 1294 1656 1258 1873 1525 1349 1429 1765 1351 1153 1482 1369 1038 1270 1123 1605 1226 1215 1364 1004 1896 1182 1494 1767 1463 1512 1577 1419 1995 1202 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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