1664 1843 1661 1902 1004 1160 1669 1423 1095 1641 1855 1999 1024 1847 1285 1011 1470 1946 1714 1926 1585 1445 1163 1770 1719 1838 1871 1036 1751 1691 1493 1242 1312 1858 1774 1026 1139 1585 1247 1800 1106 1106 1112 1370 1674 1696 1237 1871 1137 1610 1430 1131 1196 1876 1178 1016 1404 1303 1870 1200 1313 1196 1883 1777 1475 1048 1473 1545 1920 1487 1261 1285 1947 1031 1438 1071 1541 1766 1161 1007 1776 1647 1230 1812 1211 1350 1456 1010 1844 1320 1229 1491 1416 1829 1501 1127 1331 1381 1880 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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