1917 1267 1310 1152 1287 1778 1171 1245 1564 1072 1132 1407 1796 1021 1697 1432 1628 1334 1434 1711 1234 1171 1798 1982 1549 1067 1657 1133 1069 1056 1915 1856 1577 1548 1072 1081 1375 1533 1852 1297 1864 1392 1254 1843 1773 1393 1851 1703 1526 1318 1341 1830 1090 1525 1839 1379 1350 1533 1964 1371 1261 1564 1520 1986 1534 1487 1633 1152 1851 1366 1557 1721 1161 1694 1153 1356 1874 1371 1427 1158 1332 1151 1075 1194 1564 1594 1170 1127 1284 1221 1169 1102 1459 1678 1438 1968 1839 1892 1693 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: Anual/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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