1664 1879 1068 1797 1968 1268 1920 1739 1188 1611 1383 1597 1816 1154 1676 1496 1364 1959 1838 1621 1630 1473 1423 1257 1871 1262 1166 1330 1726 1607 1340 1608 1180 1870 1299 1931 1949 1389 1327 1304 1806 1775 1822 1319 1373 1245 1236 1534 1152 1877 1519 1158 1170 1901 1000 1118 1361 1135 1300 1725 1810 1352 1523 1469 1006 1209 1773 1976 1495 1744 1232 1316 1354 1706 1409 1742 1437 1645 1910 1443 1954 1528 1955 1110 1548 1006 1484 1064 1856 1648 1990 1438 1276 1302 1881 1114 1022 1168 1591 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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