1019 1610 1143 1423 1019 1733 1564 1281 1496 1466 1144 1138 1617 1383 1089 1547 1447 1282 1228 1673 1145 1217 1321 1794 1052 1844 1213 1111 1271 1518 1619 1945 1301 1611 1064 1022 1554 1828 1981 1686 1142 1816 1172 1264 1529 1304 1303 1592 1728 1547 1667 1480 1170 1285 1449 1443 1365 1163 1683 1096 1443 1422 1414 1554 1340 1083 1502 1266 1418 1419 1473 1300 1862 1446 1261 1532 1698 1941 1102 1270 1454 1419 1638 1605 1281 1602 1821 1124 1632 1412 1137 1010 1947 1578 1416 1318 1422 1429 1456 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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