1448 1954 1111 1580 1824 1463 1205 1653 1933 1867 1407 1073 1730 1984 1515 1577 1799 1126 1124 1614 1492 1331 1387 1442 1982 1314 1006 1188 1525 1051 1846 1178 1291 1427 1014 1173 1568 1880 1525 1085 1185 1215 1232 1049 1040 1487 1816 1354 1281 1788 1241 1171 1523 1940 1604 1987 1682 1554 1181 1097 1179 1385 1699 1857 1390 1995 1682 1002 1978 1517 1866 1192 1272 1508 1597 1725 1376 1465 1586 1855 1325 1301 1382 1427 1142 1727 1573 1219 1038 1410 1300 1669 1830 1968 1034 1588 1890 1265 1712 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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