1047 1809 1909 1825 1807 1567 1433 1296 1530 1720 1599 1604 1324 1704 1696 1903 1299 1501 1514 1922 1098 1344 1126 1323 1936 1218 1794 1722 1786 1490 1625 1161 1192 1402 1552 1193 1818 1349 1873 1331 1613 1779 1495 1535 1131 1191 1766 1578 1640 1402 1246 1143 1134 1464 1725 1401 1184 1179 1757 1520 1266 1834 1859 1973 1512 1134 1244 1500 1954 1281 1927 1951 1430 1014 1339 1362 1682 1703 1845 1090 1075 1289 1437 1084 1547 1814 1510 1157 1152 1423 1018 1877 1409 1179 1935 1933 1489 1586 1129 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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