1863 1304 1289 1276 1012 1878 1413 1622 1273 1643 1312 1935 1759 1672 1056 1936 1747 1478 1140 1478 1243 1233 1947 1506 1121 1796 1987 1887 1392 1145 1733 1724 1074 1532 1164 1817 1828 1260 1770 1031 1760 1732 1347 1121 1210 1579 1152 1980 1945 1001 1574 1248 1380 1853 1497 1968 1256 1378 1307 1143 1326 1221 1241 1892 1740 1092 1254 1828 1895 1096 1345 1942 1731 1826 1889 1463 1139 1356 1998 1549 1305 1980 1768 1598 1480 1295 1737 1194 1936 1098 1770 1650 1274 1385 1315 1593 1838 1186 1379 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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