1317 1721 1347 1610 1269 1536 1743 1425 1195 1514 1595 1497 1480 1227 1191 1810 1666 1469 1333 1136 1090 1017 1093 1158 1936 1114 1246 1799 1721 1395 1941 1405 1352 1782 1365 1633 1971 1261 1712 1373 1046 1463 1536 1810 1800 1048 1424 1306 1934 1790 1881 1175 1136 1955 1258 1745 1524 1394 1832 1504 1213 1142 1281 1302 1742 1571 1414 1811 1720 1082 1958 1164 1764 1365 1994 1650 1990 1684 1060 1835 1943 1260 1558 1460 1670 1665 1773 1702 1767 1510 1596 1967 1570 1983 1010 1867 1031 1153 1155 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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