1496 1266 1580 1664 1277 1110 1909 1789 1240 1411 1716 1098 1175 1912 1477 1236 1427 1347 1689 1381 1169 1001 1197 1390 1269 1371 1701 1706 1523 1009 1898 1588 1832 1928 1164 1124 1086 1993 1313 1996 1249 1264 1077 1261 1287 1166 1479 1686 1827 1300 1354 1057 1858 1017 1703 1209 1768 1171 1913 1016 1845 1409 1338 1980 1378 1326 1422 1430 1161 1989 1728 1268 1423 1511 1181 1482 1898 1245 1238 1530 1545 1110 1029 1200 1176 1962 1966 1531 1756 1075 1997 1593 1228 1177 1025 1992 1442 1718 1202 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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