1232 1882 1651 1620 1809 1518 1663 1411 1712 1876 1919 1675 1001 1391 1227 1381 1650 1386 1650 1966 1962 1562 1655 1012 1240 1322 1047 1054 1785 1037 1936 1287 1390 1915 1889 1493 1178 1481 1027 1171 1043 1199 1899 1890 1833 1844 1447 1107 1556 1711 1500 1942 1793 1246 1078 1755 1377 1730 1706 1297 1023 1295 1390 1925 1091 1849 1060 1945 1807 1125 1508 1846 1461 1982 1896 1075 1114 1321 1280 1016 1007 1600 1016 1901 1575 1650 1520 1165 1331 1034 1666 1437 1304 1187 1714 1389 1521 1857 1123 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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