1906 1060 1525 1332 1966 1932 1817 1919 1581 1331 1066 1227 1128 1470 1494 1326 1557 1274 1287 1685 1537 1800 1341 1875 1405 1422 1530 1511 1549 1722 1429 1254 1127 1311 1486 1669 1671 1446 1878 1253 1523 1468 1793 1722 1643 1594 1597 1237 1176 1537 1894 1002 1870 1174 1577 1997 1606 1524 1197 1654 1018 1159 1580 1573 1950 1357 1624 1909 1824 2000 1599 1518 1786 1236 1041 1521 1431 1331 1450 1726 1871 1038 1107 1301 1415 1875 1232 1577 1289 1692 1346 1803 1694 1974 1605 1470 1441 1044 1923 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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