1191 1702 1970 1405 1054 1129 1065 1410 1506 1225 1769 1043 1974 1230 1187 1706 1892 1613 1798 1461 1768 1198 1737 1466 1744 1700 1254 1566 1025 1921 1236 1340 1668 1747 1337 1843 1406 1235 1060 1336 1013 1785 1482 1164 1728 1593 1152 1684 1857 1472 1004 1968 1387 1829 1896 1496 1052 1535 1400 1307 1221 1720 1383 1715 1559 1049 1471 1355 1540 1350 1522 1772 1913 1297 1973 1161 1431 1386 1512 1207 1173 1520 1600 1636 1446 1709 1227 1440 1738 1466 1201 1965 1921 1540 1137 1006 1449 1558 1113 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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