1802 1556 1184 1252 1131 1447 1489 1452 1075 1389 1246 1747 1753 1053 1836 1700 1515 1210 1914 1613 1157 1843 1824 1894 1202 1049 1394 1847 1249 1185 1715 1606 1133 1090 1811 1933 1703 1310 1852 1377 1207 1634 1812 1793 1737 1553 1928 1337 1695 1532 1490 1954 1984 1645 1995 1583 1901 1632 1291 1541 1426 1570 1814 1219 1175 1890 1736 1163 1678 1509 1051 1594 1698 1144 1593 1280 1282 1214 1310 1750 1523 1452 1088 1794 1109 1577 1032 1271 1167 1736 1380 1930 1276 1700 1709 1122 1962 1887 1662 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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