1799 1213 1221 1114 1614 1054 1729 1053 1195 1964 1692 1744 1565 1790 1017 1077 1470 1005 1375 1351 1245 1095 1132 1297 1461 1787 1388 1321 1886 1982 1957 1425 1548 1322 1667 1379 1362 1892 1961 1238 1099 1947 1489 1777 1528 1577 1840 1702 1695 1432 1105 1314 1251 1578 1397 1290 1477 1413 1637 1961 1326 1819 1900 1071 1624 1310 1815 1592 1531 1880 1869 1946 1471 1456 1801 1237 1396 1598 1524 1631 1512 1281 1739 1426 1808 1188 1037 1051 1709 1331 1995 1572 1152 1131 1157 1751 1969 1543 1159 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: Anual/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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