1363 1153 1732 1986 1454 1746 1819 1058 1983 1190 1265 1530 1513 1610 1134 1871 1670 1716 1384 1021 1707 1976 1277 1217 1237 1233 1613 1277 1844 1762 1273 1688 1696 1441 1476 1025 1961 1426 1613 1886 1450 1812 1202 1702 1248 1087 1759 1243 1210 1994 1719 1080 1694 1628 1033 1352 1418 1949 1274 1006 1753 1101 1587 1689 1257 1969 1434 1233 1079 1287 1033 1462 1770 1432 1739 1538 1594 1124 1963 1667 1283 1624 1937 1470 1998 1386 1361 1143 1553 1598 1242 1757 1476 1790 1407 1674 1262 1754 1608 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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