1003 1678 1495 1306 1930 1969 1478 1688 1506 1511 1905 1915 1309 1616 1560 1604 1064 1053 1163 1103 1802 1970 1323 1164 1390 1283 1928 1903 1233 1218 1152 1091 1400 1188 1798 1953 1596 1433 1872 1502 1113 1041 1786 1157 1010 1358 1745 1539 1456 1969 1302 1540 1219 1280 1100 1882 1958 1961 1628 1676 1541 1322 1459 1281 1337 1914 1509 1479 1305 1761 1952 1309 1099 1599 1362 1864 1843 1152 1477 1110 1659 1825 1936 1953 1021 1246 1220 1353 1239 1255 1590 1919 1382 1362 1471 1439 1202 1090 1195 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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