1469 1693 1492 1269 1512 1482 1487 1827 1991 1182 1499 1287 1007 1701 1566 1518 1099 1019 1377 1024 1947 1704 1231 1243 1858 1615 1792 1201 1603 1340 1294 1998 1203 1395 1237 1117 1022 1119 1051 1878 1757 1148 1423 1619 1280 1638 1924 1178 1262 1707 1728 1411 1579 1233 1958 1248 1782 1513 1805 1111 1804 1683 1279 1917 1574 1072 1079 1086 1009 1472 1477 1484 1174 1501 1804 1967 1494 1336 1610 1564 1536 1874 1142 1780 1555 1080 1733 1927 1871 1751 1845 1302 1752 1270 1085 1782 1494 1509 1216 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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