1557 1805 1550 1490 1302 1084 1570 1835 1921 1652 1585 1541 1333 1461 1727 1157 1160 1253 1538 1786 1704 1986 1155 1350 1172 1687 1927 1414 1859 1323 1354 1803 1700 1755 1396 1335 1436 1032 1904 1746 1843 1534 1977 1711 1467 1208 1568 1294 1749 1288 1441 1321 1752 1462 1919 1280 1442 1092 1608 1129 1578 1443 1708 1506 1230 1755 1954 1718 1168 1363 1953 1473 1925 1877 1686 1914 1617 1071 1157 1166 1822 1765 1162 1589 1893 1887 1806 1384 1227 1806 1949 1978 1798 1741 1659 1896 1946 1301 1779 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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