1392 1623 1126 1468 1664 1026 1100 1765 1999 1957 1636 1362 1536 1376 1279 1047 1526 1524 1434 1662 1464 1450 1651 1533 1697 1510 1833 1126 1115 1861 1636 1096 1491 1731 1027 1265 1340 1529 1070 1808 1003 1617 1851 1697 1137 1180 1028 1994 1717 1235 1119 1969 1372 1988 1141 1142 1472 1556 1345 1393 1863 1978 1470 1022 1696 1491 1661 1069 1631 1526 1568 1975 1882 1812 1806 1612 1517 1227 1233 1779 1958 1401 1326 1834 1141 1465 1537 1900 2000 1222 1009 1345 1668 1501 1121 1130 1345 1443 1360 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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