1011 1634 1481 1554 1645 1574 1009 1205 1744 1777 1706 1963 1358 1439 1140 1503 1207 1385 1395 1934 1755 1846 1945 1029 1042 1673 1251 1222 1082 1418 1005 1883 1578 1201 1821 1491 1951 1618 1071 1364 1877 1147 1966 1879 1686 1554 1288 1531 1393 1409 1654 1207 1569 1823 1785 1753 1646 1483 1869 1368 1583 1458 1074 1340 1237 1539 1192 1240 1155 1237 1338 1900 1134 1455 1278 1354 1780 1627 1711 1790 1639 1624 1263 1841 1468 1409 1394 1461 1389 1233 1935 1211 1726 1475 1752 1732 1170 1818 1289 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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