1530 1432 1415 1532 1076 1478 1134 1481 1772 1190 1280 1775 1278 1643 1760 1397 1132 1189 1388 1296 1005 1475 1991 1579 1015 1925 1216 1324 1558 1271 1436 1035 1956 1146 1492 1209 1350 1111 1631 1860 1247 1898 1872 1143 1566 1506 1379 1895 1635 1721 1510 1051 1720 1658 1418 1979 1442 1905 1931 1390 1544 1896 1309 1785 1723 1904 1100 1445 1942 1542 1432 1032 1154 1229 1640 1487 1670 1545 1184 1719 1411 1898 1924 1762 1707 1428 1856 1585 1910 1235 1447 1541 1112 1634 1451 1249 1126 1730 1764 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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