1020 1174 1882 1434 1472 1139 1439 1143 1868 1184 1607 1926 1732 1352 1449 1448 1349 1691 1306 1884 1291 1053 1387 1385 1349 1520 1522 1385 1754 1334 1468 1088 1835 1290 1827 1474 1709 1203 1329 1571 1888 1816 1582 1959 1313 1516 1160 1146 1679 1140 1161 1290 1124 1326 1624 1377 1951 1897 1945 1565 1238 1906 1670 1096 1454 1953 1635 1932 1655 1206 1121 1824 1504 1524 1114 1986 1955 1549 1130 1797 1813 1504 1451 1524 1214 1137 1377 1031 1752 1989 1694 1063 1882 1314 1391 1126 1179 1467 1968 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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