1907 1877 1863 1576 1437 1764 1361 1438 1846 1894 1326 1887 1277 1771 1361 1850 1535 1878 1551 1780 1137 1837 1664 1560 1880 1785 1108 1202 1259 1738 1516 1439 1911 1068 1750 1399 1324 1772 1946 1818 1498 1574 1690 1134 1141 1763 1678 1287 1136 1809 1291 1426 1512 1629 1755 1276 1043 1003 1699 1769 1665 1854 1043 1952 1918 1273 1833 1508 1676 1289 1337 1906 1260 1827 1394 1138 1438 1850 1871 1299 1386 1390 1446 1849 1124 1501 1294 1901 1448 1163 1515 1964 1488 1971 1914 1961 1385 1388 1224 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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