1517 1759 1582 1096 1512 1706 1034 1674 1639 1823 1299 1219 1803 1741 1408 1533 1287 1906 1699 1235 1424 1318 1257 1998 1749 1935 1876 1568 1470 1846 1888 1441 1424 1403 1078 1048 1124 1463 1759 1581 1101 1640 1618 1543 1821 1396 1946 1881 1268 1024 1722 1186 1163 1675 1312 1961 1468 1746 1297 1963 1575 1052 1051 1388 1545 1740 1304 1757 1183 1041 1215 1226 1289 1458 1975 1170 1304 1876 1874 1393 1960 1607 1046 1901 1106 1189 1774 1284 1853 1372 1327 1946 1185 1270 1976 1252 1863 1143 1180 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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