1221 1689 1661 1286 1547 1153 1490 1673 1151 1025 1132 1034 1954 1402 1215 1948 1564 1239 1290 1602 1910 1858 1524 1189 1321 1682 1210 1843 1954 1878 1509 1206 1643 1281 1264 1027 1272 1787 1790 1772 1478 1405 1622 1901 1086 1602 1516 1658 1482 1254 1874 1965 1619 1438 1354 1112 1511 1967 1087 1127 1525 1387 1182 1775 1891 1360 1622 1025 1129 1627 1001 1386 1663 1854 1092 1398 1148 1271 1674 1250 1368 1210 1588 1442 1472 1043 1672 1030 1166 1588 1653 1227 1922 1441 1772 1566 1289 1536 1749 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: Anual/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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