1229 1217 1393 1965 1486 1322 1087 1722 1085 1224 1920 1033 1315 1532 1375 1071 1537 1174 1421 1984 1710 1081 1386 1536 1820 1843 1342 1463 1028 1538 1439 1308 1946 1456 1386 1783 1836 1519 1933 1504 1363 1812 1374 1206 1798 1002 1156 1021 1533 1243 1159 1454 1049 1856 1486 1558 1860 1705 1779 1388 1566 1971 1233 1429 1226 1236 1425 1396 1390 1152 1790 1268 1162 1833 1556 1824 1156 1556 1303 1745 1912 1323 1996 1965 1624 1265 1808 1746 1087 1546 1806 1850 1260 1161 1503 1570 1077 1389 1752 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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