1164 1593 1825 1939 1656 1236 1365 1499 1446 1022 1573 1866 1001 1168 1494 1546 1379 1279 1474 1506 1822 1603 1603 1530 1026 1100 1178 1838 1124 1405 1856 1171 1264 1486 1071 1242 1804 1151 1365 1038 1812 1076 1726 1484 1028 1585 1042 1229 1419 1370 1186 1249 1656 1524 1125 1511 1223 1045 1958 1598 1127 1799 1063 1254 1617 1998 1414 1610 1283 1325 1709 1426 1270 1355 1507 1867 1750 1796 1352 1347 1022 1949 1759 1434 1619 1639 1662 1089 1095 1146 1991 1418 1735 1477 1047 1616 1771 1806 1494 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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