1599 1788 1064 1641 1249 1099 1199 1782 1975 1281 1616 1811 1015 1560 1708 1997 1501 1947 1230 1838 1452 1122 1682 1580 1035 1134 1462 1566 1837 1375 1899 1960 1361 1262 1402 1483 1304 1929 1324 1321 1728 1837 1688 1205 1199 1692 1983 1109 1657 1662 1121 1336 1767 1445 1112 1348 1739 1994 1440 1446 1508 1104 1203 1361 1746 1144 1189 1049 1336 1198 1400 1084 1338 1845 1760 1406 1648 1114 1208 1192 1389 1976 1239 1357 1880 1220 1438 1689 1590 1256 1436 1655 1011 1836 1670 1330 1015 1452 1653 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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