1678 1270 1583 1015 1651 1155 1962 1157 1314 1360 1587 1974 1468 1094 1312 1647 1468 1853 1494 1107 1649 1207 1200 1446 1524 1585 1204 1965 1675 1251 1060 1411 1332 1928 1577 1719 1558 1866 1794 1786 1733 1586 1153 1027 1319 1797 1469 1820 1895 1095 1645 1442 1801 1386 1447 1524 1410 1147 1807 1660 1899 1257 1007 1934 1518 1214 1136 1355 1229 1437 1126 1738 1628 1290 1915 1095 1795 1268 1896 1848 1734 1661 1119 1244 1741 1541 1455 1964 1064 1586 1516 1677 1827 1334 1453 1714 1647 1819 1629 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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