1846 1306 1843 1290 1710 1985 1541 1780 1911 1284 1903 1267 1689 1759 1147 1941 1813 1568 1960 1226 1139 1657 1019 1581 1502 1628 1606 1626 1020 1623 1100 1748 1958 1331 1607 1068 1239 1510 1503 1399 1179 1507 1593 1307 1476 1962 1291 1276 1401 1700 1946 1165 1073 1455 1008 1177 1889 1215 1017 1747 1076 1315 1547 1683 1808 1184 1652 1552 1442 1268 1592 1383 1648 1855 1745 1130 1536 1102 1627 1386 1220 1594 1996 1745 1044 1366 1851 1442 1692 1420 1841 1784 1915 1508 1731 1704 1315 1209 1425 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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