1032 1157 1051 1164 1335 1999 1774 1354 1012 1249 1548 1860 1388 1074 1305 1424 1000 1988 1535 1672 1753 1781 1651 1735 1528 1900 1153 1894 1870 1988 1011 1528 1898 1536 1889 1874 1350 1200 1209 1753 1881 1318 1058 1658 1998 1696 1867 1578 1497 1390 1058 1365 1416 1955 1087 1987 1503 1373 1518 1149 1812 1049 1148 1188 1226 1055 1740 1523 1879 1070 1060 1729 1967 1915 1168 1837 1959 1707 1385 1846 1930 1775 1686 1389 1958 1831 1377 1527 1943 1734 1489 1443 1629 1598 1651 1509 1583 1343 1739 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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