1826 1485 1021 1996 1921 1024 1919 1428 1985 1231 1958 1613 1100 1202 1403 1345 1194 1658 1743 1618 1537 1723 1902 1378 1828 1633 1975 1181 1928 1368 1186 1209 1865 1730 1356 1803 1386 1779 1885 1251 1339 1102 1406 1630 1861 1421 1504 1698 1305 1714 1701 1839 1127 1354 1305 1893 1710 1338 1253 1350 1770 1508 1367 1458 1658 1200 1896 1990 1638 1068 1687 1497 1233 1337 1084 1623 1507 1865 1827 1658 1061 1353 1725 1818 1386 1834 1721 1780 1762 1603 1614 1534 1833 1001 1012 1299 1612 1705 1785 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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