1608 1479 1224 1125 1185 1228 1229 1203 1902 1983 1068 1420 1425 1555 1587 1835 1641 1752 1160 1043 1718 1641 1295 1353 1631 1791 1964 1299 1111 1382 1630 1556 1326 1432 1741 1441 1288 1736 1148 1905 1061 1404 1706 1690 1036 1753 1459 1060 1704 1829 1824 1014 1406 1138 1929 1194 1848 1822 1072 1210 1639 1807 1625 1043 1566 1596 1751 1519 1666 1555 1043 1432 1085 1515 1613 1144 1698 1390 1440 1130 1137 1211 1368 1509 1511 1863 1731 1878 1290 1348 1470 1292 1421 1680 1130 1008 1166 1074 1982 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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