1683 1064 1621 1736 1929 1485 1491 1865 1113 1268 1570 1736 1604 1945 1005 1946 1537 1680 1513 1452 1179 1832 1908 1134 1645 1451 1071 1254 1861 1757 1548 1351 1145 1728 1160 1910 1416 1399 1854 1795 1516 1853 1395 1376 1824 1554 1320 1106 1661 1230 1782 1623 1389 1925 1452 1014 1827 1335 1315 1260 1506 1011 1743 1749 1088 1048 1823 1433 1186 1857 1858 1980 1251 1631 1484 1924 1879 1863 1103 1106 1313 1698 1910 1553 1208 1115 1745 1418 1579 1955 1339 1515 1062 1256 1499 1559 1234 1251 1843 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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