1023 1388 1186 1227 1994 1650 1475 1556 1135 1253 1722 1782 1971 1639 1851 1390 1754 1389 1042 1302 1048 1990 1806 1834 1947 1671 1070 1646 1838 1225 1477 1359 1282 1962 1892 1731 1447 1936 1090 1615 1076 1907 1522 1735 1816 1736 1108 1731 1338 1943 1244 1638 1378 1743 1288 1424 1997 1398 1748 1647 1011 1086 1104 1663 1802 1701 1221 1083 1033 1385 1314 1862 1572 1629 1530 1326 1613 1065 1976 1062 1139 1591 1988 1217 1522 1086 1796 1036 1889 1696 1972 1972 1931 1147 1584 1815 1946 1974 1212 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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