1759 1628 1553 1695 1139 1983 1607 1420 1160 1179 1904 1524 1871 1430 1748 1422 1780 1516 1136 1563 1774 1777 1641 1135 1343 1997 1219 1136 1874 1979 1825 1046 1125 1641 1544 1805 1960 1432 1388 1517 1400 1729 1373 1581 1992 1594 1635 1461 1938 1482 1361 1829 1853 1848 1477 1624 1957 1046 1659 1868 1581 1964 1430 1392 1767 1969 1899 1820 1063 1164 1058 1105 1456 1499 1183 1804 1345 1797 1780 1744 1150 1889 1518 1431 1095 1972 1479 1608 1753 1519 1327 1596 1824 1567 1221 1112 1135 1128 1121 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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