1277 1680 1831 1858 1267 1538 1266 1197 1375 1104 1734 1912 1689 1097 1972 1538 1368 1705 1580 1425 1657 1988 1145 1872 1874 1011 1417 1036 1114 1145 1164 1164 1861 1201 1275 1210 1210 1266 1849 1141 1064 1834 1543 1144 1438 1938 1019 1143 1345 1287 1042 1390 1491 1936 1845 1302 1895 1481 1934 1668 1754 1491 1713 1767 1822 1841 1566 1656 1998 1215 1971 1343 1615 1920 1832 1603 1825 1493 1919 1079 1046 1428 1413 1135 1025 1813 1214 1495 1542 1200 1562 1256 1349 1494 1424 1217 1625 1605 1626 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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