1895 1491 1746 1736 1126 1225 1369 1771 1403 1463 1774 1285 1371 1783 1044 1930 1178 1245 1981 1814 1236 1043 1221 1129 1267 1950 1859 1613 1321 1841 1108 1427 1717 1857 1735 1429 1515 1227 1205 1000 1625 1402 1106 1706 1679 1603 1802 1904 1285 1945 1557 1298 1128 1010 1885 1375 1093 1168 1734 1273 1230 1070 1336 1979 1978 1372 1623 1046 1405 1810 1287 1872 1905 1189 1330 1020 1615 1275 1374 1334 1521 1346 1015 1023 1195 1303 1639 1236 1322 1216 1357 1296 1884 1237 1582 1349 1125 1424 1410 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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