1617 1903 1738 1444 1169 1738 1972 1188 1124 1984 1527 1932 1089 1882 1049 1079 1099 1385 1582 1823 1218 1176 1038 1287 1953 1526 1567 1799 1453 1504 1334 1552 1611 1348 1885 1979 1998 1958 1478 1077 1213 1995 1429 1769 1819 1323 1805 1778 1631 1269 1421 1737 1256 1816 1033 1894 1493 1606 1331 1957 1821 1450 1902 1213 1256 1374 1044 1569 1026 1403 1015 1753 1632 1344 1752 1369 1933 1592 1871 1803 1872 1303 1070 1692 1552 1707 1936 1483 1754 1221 1026 1270 1677 1630 1912 1702 1994 1140 1514 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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