1256 1460 1567 1545 1983 1263 1693 1285 1025 1417 1043 1857 1485 1868 1672 1842 1657 1942 1959 1223 1178 1174 1994 1209 1657 1110 1975 1493 1826 1883 1834 1885 1898 1164 1646 1080 1773 1851 1910 1599 1833 1962 1376 1388 1475 1345 1472 1791 1350 1619 1170 1271 1303 1153 1621 1596 1996 1944 1327 1864 1247 1771 1166 1003 1853 1358 1082 1649 1615 1602 1682 1115 1649 1092 1604 1228 1511 1815 1174 1690 1263 1022 1173 1961 1311 1355 1514 1770 1335 1939 1694 1291 1086 1152 1720 1375 1812 1387 1292 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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