1553 1195 1584 1244 1731 1510 1457 1178 1806 1394 1594 1980 1733 1343 1177 1592 1182 1740 1291 1966 1520 1416 1070 1548 1695 1651 1157 1904 1257 1721 1757 1811 1859 1792 1161 1877 1087 1801 1474 1796 1498 1546 1075 1472 1204 1649 1019 1902 1164 1258 1022 1951 1087 1455 1377 1050 1584 1028 1419 1008 1202 1366 1270 1621 1845 1736 1697 1954 1203 1593 1909 1931 1783 1670 1765 1908 1432 1116 1196 1308 1132 1245 1320 1428 1405 1075 1357 1755 1267 1949 1525 1287 1957 1955 1495 1816 1833 1959 1508 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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