1110 1291 1887 1981 1432 1971 1046 1949 1064 1099 1218 1626 1190 1822 1566 1326 1769 1020 1656 1533 1701 1657 1466 1899 1085 1164 1396 1972 1912 1220 1992 1208 1686 1851 1121 1439 1044 1011 1757 1392 1837 1695 1908 1487 1376 1906 1753 1721 1843 1813 1263 1563 1086 1727 1963 1837 1049 1236 1194 1662 1991 1065 1292 1357 1043 1581 1695 1005 1688 1022 1849 1247 1827 1973 1255 1499 1787 1417 1491 1174 1343 1648 1249 1247 1407 1622 1103 1202 1647 1537 1528 1596 1289 1881 1077 1284 1859 1993 1734 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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