1017 1854 1724 1951 1093 1836 1623 1371 1072 1525 1701 1728 1822 1481 1416 1493 1150 1164 1098 1717 1655 1387 1512 1655 1549 1135 1392 1702 1432 1318 1318 1302 1055 1709 1041 1384 1825 1063 1910 1143 1410 1952 1815 1603 1035 1731 1071 1943 1929 1257 1807 1904 1645 1665 1512 1540 1920 1858 1990 1660 1879 1253 1619 1879 1602 1034 1113 1495 1935 1076 1367 1719 1225 1969 1248 1952 1428 1051 1507 1102 1746 1827 1219 1857 1628 1983 1292 1246 1088 1459 1018 1620 1219 1373 1228 1057 1327 1074 1971 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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