1831 1365 1225 1171 1277 1801 1934 1240 1143 1435 1453 1911 1884 1381 1803 1781 1230 1412 1289 1364 1379 1659 1247 1787 1332 1033 1109 1277 1075 1615 1686 1643 1274 1213 1013 1100 1896 1485 1968 1787 1688 1410 1375 1845 1792 1385 1655 1466 1410 1679 1079 1194 1977 1407 1977 1103 1424 1062 1050 1211 1438 1370 1099 1143 1778 1322 1380 1525 1957 1147 1977 1068 1387 1610 1608 1722 1302 1756 1111 1494 2000 1112 1366 1044 1351 1729 1517 1485 1759 1328 1361 1978 1367 1780 1438 1783 1698 1909 1713 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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