1107 1897 1023 1097 1308 1467 1869 1500 1088 1668 1522 1970 1119 1538 1825 1826 1991 1427 1855 1222 1785 1674 1622 1877 1090 1972 1340 1915 1405 1101 1906 1293 1509 1883 1978 1116 1235 1004 1613 1279 1198 1070 1024 1489 1385 1868 1195 1980 1381 1221 1195 1335 1060 1108 1448 1422 1636 1163 1304 1851 1420 1327 1239 1972 1535 1709 1714 1811 1299 1318 1269 1444 1101 1556 1494 1247 1196 1885 1221 1845 1465 1543 1418 1027 1074 1341 1124 1878 1170 1496 1766 1091 1189 1278 1997 1634 1783 1890 1855 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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