1194 1138 1113 1988 1942 1984 1047 1758 1078 1966 1784 1427 1045 1379 1135 1337 1204 1074 1830 1520 1935 1325 1726 1600 1760 1153 1856 1020 1148 1599 1289 1645 1529 1516 1582 1486 1350 1660 1005 1951 1588 1140 1857 1327 1497 1727 1825 1587 1454 1639 1547 1083 1578 1931 1633 1705 1719 1691 1309 1153 1869 1194 1006 1720 1185 1964 1822 1178 1849 1194 1291 1377 1945 1781 1385 1041 1476 1998 1768 1614 1515 1414 1126 1139 1067 1696 1227 1802 1443 1994 1238 1091 1328 1872 1862 1833 1124 1749 1283 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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