1648 1526 1161 1043 1566 1426 1801 1094 1547 1134 1475 1459 1642 1065 1153 1884 1527 1031 1964 1729 1706 1485 1367 1747 1952 1125 1230 1322 1627 1562 1364 1505 1858 1374 1883 1925 1975 1020 1162 1496 1855 1035 1777 1535 1626 1853 1033 1321 1976 1148 1648 1209 1063 1370 1919 1057 1179 1560 1259 1728 1991 1859 1710 1811 1157 1718 1170 1525 1257 1803 1037 1416 1698 1876 1655 1265 1693 1347 1913 1353 1122 1401 1357 1688 1443 1577 1854 1975 1368 1936 1003 1596 1041 1731 1127 1651 1750 1573 1204 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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