1816 1420 1882 1614 1101 1779 1467 1670 1900 1133 1429 1591 1226 1085 1938 1378 1541 1509 1969 1474 1009 1778 1432 1959 1619 1210 1114 1396 1587 1011 1035 1333 1289 1806 1691 1399 1783 1437 1522 1175 1565 1680 1359 1382 1448 1626 1711 1524 1458 1775 1728 1880 1140 1961 1031 1434 1587 1056 1626 1396 1127 1632 1032 1261 1264 1115 1974 1046 1628 1068 1664 1542 1786 1325 1829 1315 1741 1676 1006 1470 1111 1839 1840 1919 1837 1885 1009 1468 1069 1167 1542 1417 1562 1741 1588 1716 1344 1655 1719 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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