1911 1383 1799 1050 1332 1710 1238 1468 1326 1527 1385 1600 1007 1966 1280 1736 1600 1381 1966 1714 1115 1055 1355 1394 1387 1225 1051 1197 1231 1043 1415 1260 1133 1272 1060 1374 1246 1578 1726 1842 1404 1894 1826 1671 1455 1765 1778 1610 1347 1737 1083 1315 1929 1439 1614 1293 1711 1624 1974 1925 1290 1060 1009 1826 1999 1236 1615 1808 1425 1627 1824 1776 1244 1155 1569 1161 1530 1603 1525 1604 1533 1357 1244 1297 1810 1019 1412 1534 1088 1138 1592 1175 1950 1747 1492 1604 1837 1214 1953 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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