1322 1418 1556 1611 1369 1425 1072 1802 1608 1004 1491 1037 1600 1324 1536 1865 1078 1068 1591 1977 1308 1362 1019 1150 1729 1453 1569 1534 1450 1321 1198 1786 1857 1873 1723 1771 1374 1073 1683 1888 1539 1474 1173 1462 1943 1537 1458 1886 1493 1331 1979 1461 1850 1135 1111 1375 1329 1093 1620 1011 1626 1791 1071 1741 1375 1992 1394 1596 1145 1588 1898 1365 1154 1341 1295 1957 1378 1408 1471 1308 1952 1188 1121 1738 1847 1492 1637 1334 1255 1083 1826 1335 1588 1219 1725 1448 1192 1299 1849 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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