1346 1243 1860 1412 1137 1438 1071 1380 1476 1976 1832 1226 1464 1958 1782 1673 1887 1119 1017 1824 1801 1720 1187 1637 1687 1284 1037 1061 1184 1542 1150 1302 1633 1473 1924 1617 1127 1366 1129 1681 1810 1077 1711 1235 1966 1747 1966 1861 1870 1680 1417 1457 1464 1310 1450 1570 1271 1783 1054 1475 1823 1510 1283 1295 1441 1570 1337 1121 1330 1510 1991 1878 1015 1815 1640 1260 1613 1358 1742 1922 1550 1277 1164 1516 1844 1111 1716 1472 1068 1273 1443 1719 1249 1306 1901 1896 1987 1474 1435 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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