1282 1080 1986 1665 1639 1491 1366 1147 1851 1040 1270 1591 1362 1027 1776 1128 1820 1048 1970 1490 1917 1448 1382 1414 1543 1626 1819 1349 1901 1031 1018 1529 1864 1647 1538 1472 1562 1909 1907 1914 1233 1474 1204 1407 1313 1218 1134 1274 1193 1296 1993 1104 1807 1661 1914 1679 1653 1416 1671 1974 1256 1726 1884 1907 1184 1131 1331 1879 1569 1950 1093 1723 1778 1267 1792 1438 1943 1974 1922 1974 1179 1359 1789 1701 1394 1735 1658 1415 1068 1439 1833 1799 1178 1928 1345 1241 1407 1831 1941 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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