1525 1846 1144 1964 1301 1374 1948 1060 1598 1178 1530 1584 1651 1211 1691 1296 1513 1507 1941 1150 1489 1806 1492 1670 1548 1724 1310 1256 1449 1992 1758 1756 1588 1660 1227 1363 1909 1807 1150 1543 1421 1812 1128 1795 1849 1805 1996 1960 1662 1732 1636 1007 1206 1201 1936 1686 1050 1480 1425 1100 1986 1701 1242 1453 1325 1483 1592 1870 1327 1578 1960 1002 1141 1994 1845 1913 1537 1076 1768 1667 1934 1690 1504 1594 1695 1808 1278 1639 1830 1970 1731 1894 1179 1426 1262 1482 1354 1285 1243 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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