1358 1218 1701 1132 1358 1703 1047 1340 1473 1080 1015 1938 1408 1252 1682 1103 1126 1489 1963 1216 1605 1549 1392 1324 1002 1131 1454 1503 1264 1080 1213 1200 1600 1522 1421 1613 1237 1217 1364 1661 1097 1717 1490 1307 1135 1217 1644 1465 1208 1663 1886 1065 1097 1227 1644 1578 1504 1765 1740 1941 1492 1849 1381 1162 1518 1922 1482 1278 1653 1752 1086 1323 1923 1812 1787 1367 1941 1383 1509 1975 1042 1405 1343 1923 1663 1487 1695 1191 1967 1918 1343 1510 1654 1640 1219 1280 1944 1361 1830 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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