1310 1799 1446 1173 1389 1889 1610 1259 1645 1132 1320 1576 1338 1150 1289 1697 1509 1316 1524 1048 1527 1031 1825 1267 1022 1601 1810 1323 1263 1047 1401 1346 1240 1831 1128 1053 1206 1413 1107 1248 1801 1954 1214 1065 1176 1738 1060 1136 1827 1355 1699 1539 1261 1657 1830 1180 1127 1039 1525 1806 1622 1565 1824 1141 1988 1436 1460 1877 1865 1198 1905 1242 1625 1811 1994 1731 1631 1285 1825 1652 1820 1485 1029 1794 1427 1527 1902 1708 1864 1853 1310 1271 1019 1688 1580 1980 1962 1880 1314 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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