1075 1879 1659 1146 1315 1889 1983 1216 1150 1162 1412 1381 1342 1477 1643 1696 1089 1342 1953 1564 1976 1634 1671 1663 1498 1060 1859 1883 1781 1596 1144 1017 1453 1118 1890 1396 1869 1851 1652 1777 1967 1771 1914 1151 1967 1762 1252 1698 1119 1883 1720 1722 1111 1105 1310 1937 1246 1674 1411 1302 1093 1945 1092 1258 1791 1178 1156 1185 1649 1745 1292 2000 1445 1426 1785 1464 1829 1037 1521 1287 1331 1116 1872 1848 1124 1317 1372 1731 1980 1543 1789 1701 1103 1833 1955 1837 1790 1594 1731 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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