1286 1120 1121 1973 1011 1019 1893 1026 1599 1696 1196 1201 1647 1594 1902 1051 1735 1301 1775 1492 1174 1602 1384 1139 1824 1428 1455 1874 1417 1779 1260 1061 1917 1731 1024 1309 1563 1475 1311 1758 1721 1806 1661 1040 1577 1752 1319 1657 1726 1654 1170 1624 1416 1704 1960 1066 1673 1734 1801 1000 1784 1407 1130 1700 1507 1584 1108 1432 1300 1936 1846 1813 1238 1430 1231 1699 1151 1938 1802 1613 1184 1972 1018 1301 1880 1635 1004 1843 1832 1212 1815 1529 1907 1725 1059 1610 1467 1096 1253 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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