1625 1101 1075 1577 1992 1574 1891 1394 1544 1044 1752 1211 1730 1950 1472 1842 1316 1797 1537 1153 1692 1023 1229 1444 1437 1664 1191 1160 1427 1667 1125 1690 1588 1156 1816 1730 1120 1226 1811 1445 1327 1138 1070 1105 1469 1416 1981 1183 1372 1765 1918 1075 1687 1770 1875 1707 1819 1239 1333 1687 1674 1169 1131 1406 1538 1485 1766 1171 1583 1285 1321 1500 1963 1240 1982 1381 1402 1433 1657 1325 1117 1875 1951 1089 1781 1532 1318 1500 1063 1958 1189 1484 1130 1205 1905 1658 1038 1253 1707 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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