1079 1553 1344 1182 1915 1137 1522 1541 1894 1405 1756 1237 1831 1911 1511 1501 1320 1429 1671 1988 1669 1908 1701 1349 1594 1854 1147 1541 1707 1091 1664 1763 1470 1569 1916 1638 1012 1300 1378 1287 1995 1205 1017 1009 1950 1840 1829 1019 1833 1132 1031 1975 1781 1866 1199 1167 1796 1653 1541 1464 1894 1032 1212 1811 1062 1318 1357 1206 1535 1996 1433 1237 1994 1326 1764 1776 1461 1531 1555 1586 1498 1902 1519 1541 1777 1679 1673 1376 1513 1021 1876 1658 1124 1343 1269 1105 1638 1090 1914 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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