1625 1973 1731 1272 1006 1669 1022 1115 1216 1562 1888 1592 1084 1830 1689 1761 1620 1889 1844 1174 1348 1309 1792 1392 1455 1187 1910 1762 1431 1768 1053 1087 1262 1911 1486 1249 1616 1973 1052 1159 1279 1202 1078 1176 1924 1563 1126 1131 1090 1236 1128 1163 1713 1149 1397 1998 1494 1412 1926 1367 1404 1146 1791 1911 1117 1694 1752 1964 1701 1083 1473 1692 1319 1431 1332 1268 1108 1602 1805 1247 1328 1588 1220 1696 1714 1279 1693 1667 1696 1883 1791 1923 1010 1295 1160 1135 1510 1751 1088 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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