1096 1781 1790 1980 1092 1306 1470 1738 1082 1034 1531 1823 1153 1371 1309 1623 1173 1650 1528 1241 1310 1811 1264 1750 1739 1778 1787 1492 1292 1123 1435 1228 1009 1314 1711 1847 1439 1818 1121 1899 1281 1209 1065 1608 1482 1128 1927 1560 1950 1621 1074 1868 1800 1172 1838 1636 1965 1648 1134 1847 1905 1890 1507 1331 1200 1174 1790 1041 1195 1768 1430 1596 1794 1785 1758 1610 1253 1942 1997 1432 1220 1823 1005 1841 1552 1815 1826 1715 1408 1875 1475 1692 1144 1097 1105 1514 1838 1298 1064 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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