1656 1011 1846 1451 1382 1043 1238 1886 1900 1735 1533 1440 1220 1766 1846 1416 1103 1871 1248 1514 1233 1297 1897 1745 1976 1674 1135 1330 1923 1668 1857 1139 1317 1423 1615 1136 1423 1563 1863 1643 1592 1466 1642 1317 1164 1202 1193 1690 1845 1887 1209 1699 1490 1419 1382 1031 1790 1083 1125 1183 1370 1749 1498 1583 1649 1742 1941 1550 1116 1549 1204 1887 1873 1259 1849 1025 1262 1144 1467 1747 1403 1990 1175 1655 1757 1509 1467 1808 1591 1010 1329 1278 1811 1064 1021 1614 1375 1120 1800 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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