1550 1805 1716 1240 1977 1227 1547 1517 1776 1263 1551 1066 1681 1133 1540 1109 1222 1555 1540 1831 1777 1521 1914 1770 1683 1144 1760 1201 1844 1710 1735 1242 1449 1528 1997 1890 1786 1939 1114 1046 1291 1625 1983 1105 1509 1974 1400 1815 1926 1514 1826 1762 1529 1675 1150 1484 1094 1585 1883 1565 1334 1873 1375 1767 1903 1887 1826 1511 1020 1547 1006 1644 1959 1340 1602 1952 1550 1520 1149 1136 1349 1220 1977 1357 1257 1408 1601 1836 1225 1646 1171 1461 1650 1364 1824 1407 1403 1775 1851 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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