1030 1718 1942 1375 1940 1192 1802 1053 1816 1078 1739 1261 1670 1788 1334 1016 1099 1745 1015 1308 1372 1874 1508 1969 1202 1479 1099 1467 1787 1528 1703 1184 1166 1395 1863 1916 1699 1112 1263 1854 1168 1058 1762 1817 1715 1502 1604 1556 1585 1655 1062 1149 1552 1217 1058 1683 1316 1102 1920 1300 1498 1302 1268 1989 1618 1524 1275 1286 1144 1601 1318 1802 1522 1985 1401 1663 1521 1556 1738 1156 1002 1111 1481 1498 1964 1031 1770 1932 1375 1070 1220 1781 1680 1129 1104 1993 1955 1676 1055 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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