1428 1734 1887 1110 1230 1963 1523 1839 1327 1651 1790 1326 1419 1504 1863 1168 1819 1163 1057 1249 1653 1108 1626 1429 1671 1536 1058 1662 1010 1111 1579 1782 1034 1151 1130 1448 1975 1479 1185 1053 1313 1442 1229 1363 1183 1683 1304 1086 1065 1136 1768 1622 1005 1926 1535 1335 1061 1396 1765 1151 1774 1777 1225 1664 1033 1484 1434 1699 1192 1141 1411 1456 1013 1253 1639 1378 1345 1774 1091 1104 1978 1879 1823 1333 1867 1367 1485 1414 1126 1770 1220 1765 1153 1546 1711 1875 1994 1867 1482 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: Anual/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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