1371 1238 1376 1266 1118 1396 1601 1170 1808 1915 1473 1894 1441 1995 1839 1934 1803 1441 1109 1216 1616 1299 1885 1796 1806 1039 1525 1855 1374 1603 1872 1613 1025 1751 1894 1101 1878 1485 1519 1822 1626 1990 1920 1191 1335 1149 1993 1608 1671 1325 1623 1073 1320 1744 1343 1989 1050 1114 1022 1605 1139 1608 1419 1249 1599 1781 1142 1904 1757 1098 1872 1409 1631 1000 1238 1464 1690 1869 1693 1309 1853 1136 1606 1220 1279 1390 1857 1134 1708 1337 1087 1475 1730 1174 1342 1561 1994 1553 1664 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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