1505 1797 1268 1088 1836 1250 1966 1398 1560 1371 1655 1585 2000 1834 1357 1493 1614 1409 1205 1600 1775 1165 1278 1590 1847 1196 1372 1082 1177 1330 1661 1280 1758 1631 1121 1567 1314 1631 1488 1251 1206 1806 1714 1106 1085 1929 1927 1246 1724 1648 1096 1408 1989 1875 1549 1327 1084 1600 1721 1063 1828 1784 1572 1124 1692 1264 1833 1114 1738 1910 1167 1474 1241 1555 1129 1370 1047 1520 1766 1323 1522 1741 1762 1751 1702 1568 1518 1759 1935 1492 1659 1057 1961 1799 1014 1254 1191 1201 1968 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: Anual/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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