1812 1856 1248 1557 1502 1471 1242 1598 1199 1372 1271 1498 1911 1369 1251 1114 1434 1399 1001 1615 1306 1695 1169 1772 1604 1914 1487 1290 1513 1995 1233 1463 1283 1121 1881 1860 1583 1592 1871 1769 1736 1999 1358 1204 1412 1594 1246 1786 1089 1098 1291 1151 1543 1541 1067 1059 1656 1048 1227 1386 1585 1542 1576 1286 1316 1062 1754 1683 1365 1182 1658 1156 1124 1981 1963 1395 1941 1290 1961 1117 1945 1877 1220 1892 1447 1703 1379 1019 1442 1953 1110 1590 1667 1243 1986 1058 1063 1902 1288 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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