1176 1102 1813 1712 1634 1929 1004 1672 1059 1335 1604 1678 1513 1959 1739 1665 1933 1870 1096 1577 1379 1468 1375 1889 1195 1835 1523 1001 1436 1496 1409 1885 1353 1338 1207 1237 1679 1141 1566 1422 1305 1095 1175 1424 1716 1732 1701 1169 1181 1126 1023 1567 1963 1142 1820 1950 1029 1287 1470 1820 1947 1844 1436 1945 1601 1667 1331 1118 1071 1268 1540 1155 1082 1890 1264 1688 1499 1313 1166 1665 1262 1160 1613 1567 1015 1163 1879 1351 1044 1410 1338 1719 1386 1790 1295 1037 1744 1439 1449 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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