1488 1967 1433 1169 1632 1460 1253 1988 1226 1984 1239 1368 1475 1422 1952 1680 1249 1440 1445 1948 1204 1199 1881 1194 1673 1917 1933 1286 1952 1899 1128 1072 1558 1740 1137 1681 1423 1514 1960 1300 1240 1684 1993 1745 1963 1388 1195 1233 1224 1119 1805 1991 1341 1659 1257 1414 1140 1093 1439 1770 1877 1834 1758 1115 1704 1348 1230 1304 1968 1858 1635 1563 1625 1047 1789 1900 1546 1382 1933 1951 1803 1308 1301 1551 1243 1070 1305 1740 1115 1292 1633 1431 1723 1573 1831 1557 1088 1388 1484 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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