1841 1635 1012 1802 1263 1998 1449 1053 1286 1476 1012 1906 1241 1338 1023 1103 1153 1373 1159 1506 1412 1883 1820 1924 1941 1233 1010 1607 1010 1892 1888 1800 1766 1775 1894 1958 1894 1814 1638 1043 1990 1272 1192 1594 1815 1192 1449 1169 1388 1893 1679 1398 1420 1079 1962 1065 1553 1093 1948 1087 1065 1707 1917 1499 1101 1158 1752 1936 1698 1103 1122 1406 1119 1599 1045 1491 1184 1231 1186 1467 1771 1524 1225 1267 1509 1214 1367 1904 1588 1745 1379 1400 1014 1315 1560 1904 1304 1536 1629 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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