1593 1766 1769 1393 1705 1607 1162 1803 1897 1483 1205 1454 1176 1871 1534 1569 1606 1687 1112 1071 1922 1725 1027 1903 1825 1126 1676 1215 1316 1092 1548 1840 1554 1971 1961 1491 1133 1886 1062 1739 1842 1943 1381 1019 1515 1400 1629 1329 1044 1183 1290 1571 1969 1765 1060 1495 1833 1937 1064 1203 1748 1944 1815 1339 1077 1530 1087 1875 1260 1790 1869 1488 1523 1199 1983 1313 1138 1011 1832 1867 1991 1642 1483 1186 1747 1715 1915 1314 1483 1025 1709 1375 1125 1385 1938 1772 1676 1066 1764 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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