1765 1850 1898 1108 1561 1950 1220 1363 1334 1155 1762 1358 1997 1544 1321 1255 1350 1922 1285 1001 1992 1122 1658 1426 1621 1077 1057 1216 1135 1244 1542 1908 1153 1571 1844 1459 1966 1150 1256 1165 1815 1175 1601 1248 1702 1314 1737 1477 1815 1147 1078 1997 1552 1915 1262 1861 1447 1860 1908 1643 1098 1055 1418 1837 1499 1779 1615 1840 1300 1197 1717 1045 1358 1272 1965 1590 1047 1581 1817 1145 1279 1976 1366 1603 1898 1446 1334 1040 1783 1755 1803 1260 1122 1768 1743 1432 1576 1287 1219 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: Anual/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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