1200 1710 1613 1008 1059 1263 1183 1061 1484 1723 1906 1494 1157 1971 1414 1346 1538 1679 1303 1826 1766 1025 1646 1202 1377 1427 1197 1582 1277 1719 1754 1221 1293 1038 1526 1131 1164 1208 1904 1151 1856 1603 1121 1048 1008 1817 1304 1528 1782 1890 1391 1013 1661 1816 1764 1441 1384 1745 1928 1891 1900 1914 1308 1297 1836 1891 1553 1376 1642 1083 1436 1661 1842 1642 1496 1394 1671 1859 1488 1996 1167 1040 1738 1652 1387 1475 1014 1414 1026 1044 1507 1556 1926 1036 1311 1115 1780 1970 1214 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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