1474 1327 1516 1677 1844 1805 1698 1516 1453 1318 1032 1309 1224 1098 1793 1492 1463 1832 1977 1753 1631 1940 1817 1965 1174 1195 1324 1632 1068 1816 1097 1208 1619 1537 1848 1035 1008 1628 1915 1681 1589 1938 1776 1556 1591 1044 1104 1357 1847 1260 1615 1450 1660 1422 1693 1637 1818 1178 1703 1942 1034 1349 1348 1825 1207 1041 1772 1011 1283 1566 1452 1269 1095 1358 1528 1073 1957 1326 1832 1895 1029 1675 1208 1160 1857 1125 1911 1378 1017 1936 1562 1744 1476 1725 1016 1986 1782 1075 1362 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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