1024 1886 1153 1956 1376 1350 1355 1213 1565 1164 1008 1550 1714 1295 1093 1720 1064 1464 1686 1924 1597 1521 1908 1903 1198 1143 1923 1819 1618 1544 1059 1630 1467 1844 1406 1758 1610 1899 1167 1055 1758 1233 1159 1455 1414 1544 1726 1016 1873 1369 1609 1036 1379 1318 1930 1064 1754 1223 1586 1637 2000 1366 1899 1137 1679 1497 1663 1972 1894 1893 1939 1333 1227 1692 1160 1082 1100 1549 1790 1426 1604 1273 1035 1739 1730 1135 1553 1348 1329 1173 1446 1961 1289 1433 1000 1767 1379 1332 1152 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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