1859 1708 1347 1579 1950 1371 1858 1794 1777 1838 1432 1493 1376 1573 1524 1705 1644 1946 1596 1070 1689 1108 1967 1549 1688 1557 1226 1112 1257 1993 1067 1588 1479 1218 1349 1533 1242 1569 1995 1152 1383 1212 1554 1672 1218 1159 1616 1846 1332 1302 1651 1679 1756 1947 1048 1360 1053 1331 1896 1292 1994 1339 1325 1673 1051 1049 1231 1517 1941 1543 1502 1885 1501 1526 1217 1202 1468 1790 1348 1884 1668 1875 1860 1858 1408 1475 1223 1643 1201 1606 1788 1812 1802 1540 1608 1375 1432 1122 1016 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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