1806 1049 1004 1279 1037 1206 1934 1034 1291 1082 1589 1398 1457 1637 1728 1214 1460 1245 1287 1000 1098 1581 1009 1273 1552 1730 1621 1840 1543 1870 1843 1986 1556 1158 1287 1329 1258 1287 1188 1393 1223 1227 1965 1570 1336 1123 1946 1313 1355 1737 1660 1883 1709 1767 1743 1863 1411 1603 1305 1038 1968 1672 1364 1381 1939 1821 1109 1782 1490 1018 1995 1584 1946 1665 1289 1529 1334 1523 1804 1150 1628 1947 1582 1962 1440 1630 1331 1313 1485 1326 1981 1643 1203 1936 1368 1851 1092 1974 1496 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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