1647 1440 1368 1148 1008 1109 1630 1615 1546 1602 1226 1046 1105 1354 1486 1634 1676 1974 1069 1625 1172 1109 1291 1407 1953 1903 1424 1610 1805 1493 1938 1960 1786 1501 1843 1904 1497 1145 1909 1082 1192 1963 1597 1428 1493 1341 1217 1747 1233 1562 1881 1416 1452 1391 1149 1098 1027 1307 1895 1335 1863 1853 1381 1535 1648 1604 1262 1619 1073 1953 1183 1993 1189 1707 1059 1543 1410 1640 1644 1590 1525 1413 1686 1347 1572 1724 1138 1501 1067 1390 1790 1818 1790 1926 1589 1374 1289 1131 1936 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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