1964 1294 1411 1998 1497 1860 1723 1086 1582 1155 1386 1085 1766 1915 1248 1360 1829 1930 1211 1613 1036 1441 1049 1178 1605 1498 1606 1298 1762 1207 1804 1014 1367 1784 1652 1272 1896 1952 1048 1312 1933 1571 1107 1202 1317 1959 1717 1393 1663 1148 1814 1419 1879 1905 1911 1787 1332 1313 1650 1521 1248 1049 1315 1294 1378 1623 1811 1767 1729 1461 1349 1981 1328 1259 1858 1787 1232 1500 1716 1089 1297 1828 1209 1521 1887 1541 1601 1261 1586 1094 1768 1137 1795 1626 1767 1782 1757 1002 1698 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: Anual/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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