1116 1478 1883 1890 1378 1946 1607 1376 1505 1981 1996 1834 1279 1550 1883 1417 1507 1440 1087 1220 1390 1845 1434 1691 1622 1364 1470 1555 1514 1416 1240 1904 1068 1026 1856 1780 1811 1887 1679 1529 1065 1346 1135 1449 1541 1940 1698 1438 1553 1613 1612 1956 1403 1063 1107 1211 1343 1945 1757 1033 1217 1259 1563 1488 1042 1101 1508 1730 1233 1287 1056 1723 1675 1225 1007 1312 1661 1240 1322 1156 1446 1267 1275 1141 1867 1164 1973 1436 1216 1406 1215 1253 1355 1325 1270 1363 1016 1701 1057 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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