1563 1482 1185 1607 1797 1311 1528 1651 1733 1869 1642 1066 1869 1737 1364 1717 1374 1414 1843 1683 1659 1399 1309 1235 1072 1195 1215 1456 1473 1044 1553 1337 1064 1646 1900 1720 1465 1940 1421 1460 1037 1606 1704 1123 1481 1639 1399 1039 1929 1650 1248 1974 1371 1067 1336 1614 1809 1771 1497 1022 1433 1158 1229 1974 1923 1910 1730 1810 1796 1039 1058 1350 1962 1740 1442 1691 1423 1163 1438 1993 1666 1781 1682 1330 1992 1895 1797 1999 1163 1488 1482 1470 1623 1454 1522 1931 1397 1519 1965 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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