1144 1040 1452 1677 1874 1946 1991 1187 1479 1520 1327 1117 1174 1110 1676 1229 1318 1134 1775 1096 1211 1280 1210 1796 1060 1761 1077 1399 1609 1518 1240 1573 1255 1655 1827 1699 1486 1970 1401 1885 1404 1406 1612 1551 1287 1428 1386 1684 1857 1315 1969 1498 1505 1582 1654 1427 1719 1970 1654 1217 1743 1714 1249 1202 1578 1833 1482 1451 1179 1768 1570 1505 1553 1621 1345 1900 1665 1093 1018 1019 1471 1452 1183 1384 1797 1930 1796 1123 1481 1665 1213 1190 1877 1787 1831 1508 1542 1366 1352 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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