1884 1266 1588 1707 1060 1454 1104 1433 1369 1248 1888 1584 1116 1317 1403 1678 1114 1602 1324 1053 1541 1243 1447 1082 1188 1746 1147 1650 1215 1365 1159 1776 1362 1873 1996 1273 1821 1897 1052 1790 1844 1109 1551 1343 1768 1999 1322 1131 1005 1490 1856 1130 1252 1106 1961 1742 1472 1005 1667 1027 1206 1740 1010 1448 1651 1936 1716 1475 1024 1622 1749 1394 1926 1258 1419 1846 1062 1772 1022 1842 1843 1324 1808 1570 1166 1771 1808 1734 1194 1855 1796 1573 1447 1658 1648 1843 1782 1725 1126 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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