1340 1638 1302 1757 1370 1302 1385 1837 1287 1473 1542 1702 1119 1074 1032 1003 1587 1958 1807 1430 1733 1684 1174 1941 1444 1168 1064 1483 1435 1657 1662 1838 2000 1696 1695 1497 1848 1210 1770 1910 1435 1797 1037 1430 1436 1530 1673 1930 1497 1253 1756 1903 1606 1256 1563 1340 1803 1247 1733 1476 1999 1035 1487 1597 1232 1004 1914 1179 1691 1702 1359 1617 1015 1046 1636 1450 1668 1572 1406 1545 1837 1445 1707 1068 1200 1873 1595 1143 1912 1958 1337 1914 1177 1884 1552 1547 1058 1698 1938 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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