1667 1518 1246 1001 1130 1010 1489 1304 1796 1123 1826 1501 1196 1703 1663 1358 1967 1925 1498 1600 1206 1342 1498 1544 1384 1024 1162 1795 1758 1212 1740 1072 1114 1857 1410 1349 1592 1283 1303 1806 1368 1175 1017 1039 1408 1758 1286 1805 1072 1032 1137 1231 1436 1818 1860 1961 1127 1327 1707 1289 1006 1314 1430 1790 1170 1850 1934 1257 1692 1505 1145 1025 1217 1287 1179 1555 1476 1478 1055 1112 1677 1157 1562 1312 1222 1600 1961 1855 1556 1829 1295 1989 1878 1627 1013 1767 1944 1797 1793 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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