1597 1683 1931 1176 1668 1711 1148 1574 1592 1188 1445 1169 1712 1558 1452 1320 1736 1056 1655 1243 1618 1307 1787 1142 1116 1874 1863 1374 1513 1843 1282 1038 1178 1280 1857 1469 1567 1230 1501 1972 1026 1082 1217 1825 1888 1212 1001 1861 1955 1895 1985 1791 1230 1039 1622 1756 1376 1638 1813 1865 1059 1862 1309 1593 1224 1623 1310 1574 1390 1498 1341 1670 1213 1838 1360 1003 1464 1725 1745 1714 1931 1638 1318 1083 1744 1656 1669 1794 1496 1448 1414 1202 1889 1214 1765 1810 1904 1747 1862 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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