1261 1511 1496 1755 1230 1683 1468 1263 1195 1080 1912 1363 1466 1049 1939 1442 1519 1954 1478 1052 1047 1420 1871 1983 1479 1765 1062 1176 1662 1340 1466 1091 1961 1526 1193 1759 1701 1513 1301 1269 1932 1826 1205 1004 1526 1398 1149 1423 1340 1168 1280 1756 1043 1348 1391 1474 1005 1080 1008 1711 1034 1934 1258 1616 1711 1769 1384 1097 1631 1193 1515 1551 1284 1274 1460 1187 1050 1319 1323 1411 1390 1076 1121 1146 1953 1026 1011 1900 1555 1095 1916 1274 1333 1286 1818 1597 1244 1656 1255 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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