1031 1983 1076 1135 1750 1012 1802 1329 1894 1294 1907 1997 1366 1893 1116 1884 1796 1834 1648 1503 1915 1059 1225 1264 1497 1666 1058 1390 1406 1342 1621 1833 1072 1184 1551 1011 1650 1481 1844 1234 1086 1335 1276 1508 1445 1565 1095 1708 1905 1106 1827 1818 1263 1598 1448 1514 1974 1322 1925 1008 1932 1633 1918 1750 1900 1582 1102 1365 1810 1163 1855 1344 1791 1653 1583 1874 1198 1246 1791 1029 1840 1699 1528 1581 1392 1785 1782 1081 1411 1244 1666 1604 1173 1560 1300 1930 1264 1861 1985 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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