1940 1951 1884 1809 1309 1888 1264 1911 1173 1705 1925 1979 1815 1360 1650 1984 1263 1120 1350 1805 1716 1805 1417 1849 1485 1796 1231 1498 1011 1053 1522 1046 1584 1489 1514 1680 1807 1563 1287 1124 1880 1251 1312 1541 1914 1505 1391 1199 1118 1148 1009 1531 1472 1376 1983 1447 1386 1600 1104 1929 1374 1021 1291 1744 1629 1261 1320 1174 1353 1839 1309 1588 1440 1432 1152 1455 1598 1422 1159 1479 1490 1480 1956 1159 1682 1808 1768 1515 1188 1948 1978 1729 1430 1068 1403 1579 1394 1224 1641 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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