1126 1908 1529 1782 1092 1735 1762 1930 1057 1072 1973 1443 1511 1430 1039 1117 1119 1644 1896 1605 1786 1988 1026 1514 1533 1776 1898 1755 1001 1376 1610 1626 1852 1763 1298 1299 1153 1071 1634 1505 1035 1227 1584 1364 1369 1276 1340 1197 1555 1402 1703 1087 1014 1468 1436 1104 1579 1075 1151 1118 1752 1338 1779 1245 1009 1921 1212 1775 1644 1640 1121 1085 1990 1741 1076 1890 1148 1916 1362 1135 1899 1618 1678 1947 1752 1746 1803 1283 1648 1417 1989 1315 1916 1681 1446 1269 1348 1392 1102 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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