1834 1286 1708 1921 1359 1317 1028 1012 1546 1002 1175 1538 1035 1384 1333 1473 1261 1253 1472 1027 1398 1106 1665 1761 1116 1986 1227 1408 1479 1729 1309 1215 1938 1156 1095 1164 1404 1524 1058 1413 1823 1816 1376 1342 1722 1488 1936 1646 1344 1479 1883 1883 1353 1233 1604 1879 1348 1074 1158 1010 1879 1875 1005 1630 1778 1305 1128 1995 1488 1323 1934 1690 1123 1138 1440 1731 1355 1158 1242 1886 1392 1680 1927 1023 1782 1360 1019 1565 1012 1614 1001 1182 1885 1742 1202 1817 1654 1061 1905 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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