1199 1412 1375 1545 1184 1334 1998 1303 1576 1824 1644 1777 1978 1034 1029 1634 1862 1192 1954 1668 1806 1859 1550 1513 1014 1837 1605 1565 1112 1903 1356 1871 1571 1442 1664 1832 1423 1256 1043 1323 1512 1231 1513 1888 1268 1167 1823 1652 1920 1237 1421 1751 1357 1027 1062 1518 1570 1550 1910 1632 1801 1068 1441 1243 1331 1963 1242 1197 1989 1839 1177 1967 1633 1556 1334 1006 1839 1215 1889 1727 1752 1808 1256 1626 1372 1131 1419 1492 1994 1343 1536 1682 1157 1991 1188 1206 1505 1619 1082 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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