1931 1692 1581 1515 1069 1312 1299 1730 1901 1376 1885 1244 1247 1308 1521 1922 1914 1289 1175 1079 1507 1045 1344 1000 1116 1346 1939 1495 1807 1578 1562 1150 1798 1966 1158 1579 1551 1717 1890 1654 1709 1907 1485 1611 1689 1868 1318 1014 1129 1418 1189 1368 1352 1050 1475 1256 1319 1422 1507 1692 1507 1592 1608 1198 1545 1894 1135 1139 1465 1912 1338 1639 1359 1659 1614 1122 2000 1680 1431 1718 1746 1295 1872 1136 1761 1505 1404 1256 1275 1254 1481 1635 1755 1894 1463 1162 1601 1917 1426 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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