1876 1479 1722 1877 1267 1681 1600 1970 1826 1545 1691 1281 1429 1855 1925 1491 1207 1758 1733 1763 1722 1538 1709 1809 1035 1464 1152 1072 1354 1236 1275 1081 1132 1503 1519 1447 1675 1112 1871 1246 1042 1694 1335 1543 1414 1240 1746 1264 1402 1162 1260 1947 1268 1441 1496 1854 1630 1146 1417 1999 1630 1962 1757 1527 1114 1736 1454 1046 1559 1665 1295 1814 1638 1152 1197 1567 1664 1237 1256 1208 1992 1353 1403 1374 1209 1938 1509 1882 1830 1803 1767 1312 1765 1754 1549 1156 1736 1223 1734 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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