1727 1060 1700 1583 1275 1403 1550 1805 1774 1329 1017 1191 1093 1597 1122 1060 1677 1133 1906 1419 1375 1083 1057 1324 1317 1960 1043 1314 1977 1621 1231 1019 1958 1959 1719 1311 1318 1502 1929 1545 1250 1424 1989 1797 1609 1625 1072 1542 1137 1054 1189 1992 1623 1313 1200 1113 1239 1989 1153 1764 1976 1261 1778 1311 1156 1576 1539 1729 1407 1887 1617 1213 1447 1465 1462 1619 1290 1602 1151 1147 1395 1669 1566 1486 1529 1028 1687 1598 1421 1905 1800 1022 1222 1380 1419 1376 1975 1716 1640 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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