1377 1247 1562 1864 1560 1393 1697 1985 1251 1040 1119 1876 1158 1720 1109 1352 1016 1947 1444 1728 1353 1729 1495 1528 1312 1042 1388 1775 1520 1054 1914 1491 1204 1022 1710 1089 1172 1909 1269 1102 1673 1676 1662 1327 1740 1915 1185 1885 1977 1347 1237 1813 1788 1204 1863 1556 1441 1453 1868 1290 1591 1446 1636 1401 1068 1686 1775 1093 1682 1894 1245 1909 1934 1854 1772 1586 1219 1534 1088 1613 1492 1761 1696 1275 1281 1614 1093 1998 1592 1334 1997 1806 1584 1200 1314 1691 1620 1718 1389 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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