1329 1077 1296 1431 1480 1436 1796 1705 1148 1117 1211 1057 1496 1225 1688 1941 1949 1689 1183 1087 1717 1828 1550 1795 1950 1608 1182 1183 1820 1396 1894 1638 1982 1076 1511 1174 1175 1351 1873 1240 1316 1629 1073 1254 1046 1837 1578 1377 1416 1312 1427 1787 1940 1695 1137 1129 1525 1027 1202 1737 1055 1730 1541 1218 1993 1995 1910 1017 1799 1836 1774 1679 1664 1730 1806 1212 1019 1666 1409 1147 1484 1672 1486 1087 1241 1367 1997 1141 1583 1862 1536 1408 1148 1043 1917 1712 1775 1574 1081 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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