1268 1028 1761 1162 1034 1872 1886 1068 1528 1077 1583 1743 1359 1007 1242 1084 1040 1714 1490 1731 1907 1145 1540 1707 1168 1006 1449 1947 1447 1879 1882 1781 1705 1268 1176 1098 1371 1057 1920 1576 1491 1427 1445 1714 1583 1466 1002 1407 1170 1137 1747 1294 1336 1854 1861 1478 1289 1210 1813 1175 1738 1454 1538 1389 1319 1293 1697 1764 1018 1221 1504 1802 1409 1965 1400 1578 1584 1601 1393 1522 1475 1329 1348 1617 1128 1963 1698 1274 1707 1626 1122 1589 1520 1897 1501 1497 1490 1300 1599 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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