1544 1072 1458 1088 1539 1723 1817 1701 1566 1781 1244 1775 1669 1481 1235 1382 1245 1107 1376 1239 1016 1689 1648 1295 1271 1203 1406 1055 1320 1477 1476 1983 1689 1791 1360 1942 1771 1362 1189 1846 1384 1066 1688 1585 1324 1246 1793 1756 1943 1228 1000 1861 1348 1092 1487 1771 1197 1880 1046 1033 1623 1629 1713 1190 1731 1033 1476 1876 1757 1052 1520 1098 1662 1072 1848 1473 1450 1017 1444 1747 1479 1950 1880 1495 1625 1307 1665 1802 1094 1980 1451 1292 1795 1570 1089 1394 1258 1573 1290 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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