1527 1361 1411 1949 1541 1464 1401 1519 1510 1251 1401 1957 1577 1468 1192 1343 1317 1355 1407 1708 1532 1009 1859 1956 1381 1938 1271 1239 1582 1758 1538 1357 1973 1902 1761 1362 1353 1540 1147 1023 1027 1834 1782 1399 1080 1194 1869 1105 1499 1584 1208 1392 1162 1075 1874 1115 1083 1532 1405 1006 1432 1530 1695 1840 1871 1112 1233 1459 1670 1293 1747 1826 1258 1734 1558 1287 1805 1410 1766 1838 1756 1599 1944 1263 1388 1749 1980 1644 1434 1472 1291 1311 1584 1555 1968 1592 1203 1548 1219 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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