1719 1189 1157 1431 1716 1049 1954 1686 1616 1319 1243 1932 1482 1424 1607 1419 1609 1409 1026 1356 1566 1491 1292 1894 1261 1984 1316 1420 1298 1976 1476 1491 1399 1156 1273 1773 1834 1913 1398 1161 1425 1956 1150 1810 1009 1013 1663 1302 1385 1035 1563 1626 1048 1837 1524 1261 1439 1865 1216 1732 1076 1003 1055 1246 1102 1215 1394 1234 1292 1012 1144 1212 1874 1806 1553 1442 1759 1220 1221 1742 1216 1801 1223 1464 1118 1061 1910 1976 1649 1258 1077 1635 1593 1912 1381 1039 1996 1584 1407 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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