1865 1210 1847 1381 1126 1708 1928 1025 1319 1622 1476 1621 1639 1407 1908 1183 1134 1727 1915 1776 1098 1317 1248 1102 1361 1782 1100 1704 1612 1242 1046 1918 1116 1487 1682 1197 1544 1073 1226 1004 1367 1687 1270 1456 1087 1724 1128 1283 1342 1490 1935 1722 1642 1043 1763 1389 1849 1921 1080 1317 1691 1660 1974 1686 1111 1052 1804 1695 1342 1466 1292 1457 1066 1264 1945 1661 1094 1506 1698 1094 1160 1891 1751 1831 1190 1549 1385 1285 1327 1835 1686 1186 1205 1943 1210 1960 1768 1901 1050 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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