1965 1131 1281 1107 1471 1362 1497 1987 1581 1603 1248 1667 1916 1472 1023 1516 1071 1075 1122 1825 1032 1687 1567 1366 1958 1666 1603 1338 1381 1309 1340 1334 1828 1736 1805 1303 1003 1842 1399 1905 1046 1645 1316 1557 1557 1341 1658 1896 1170 1843 1463 1535 1556 1371 1967 1346 1305 1042 1447 1065 1057 1703 1221 1318 1264 1471 1807 1584 1043 1427 1079 1620 1100 1926 1774 1811 1337 1158 1141 1916 1359 1424 1207 1312 1241 1117 1875 1160 1621 1162 1305 1920 1791 1864 1438 1922 1596 1602 1323 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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