1356 1593 1466 1583 1385 1640 1627 1940 1206 1210 1859 1449 1941 1513 1025 1832 1965 1519 1758 1671 1006 1393 1558 1260 1252 1084 1263 1238 1515 1931 1054 1481 1334 1827 1078 1668 1690 1447 1870 1628 1340 1320 1425 1068 1553 1316 1379 1822 1540 1146 1849 1982 1949 1266 1119 1524 1074 1388 1512 1268 1079 1165 1215 1859 1299 1017 1809 1045 1745 1441 1253 1997 1813 1132 1785 1521 1324 1470 1020 1046 1141 1938 1301 1195 1835 1676 2000 1128 1583 1182 1644 1241 1746 1274 1113 1128 1020 1891 1441 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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