1718 1432 1936 1223 1264 1709 1536 1431 1737 1817 1503 1801 1341 1390 1207 1603 1328 1328 1458 1910 1221 1765 1585 1292 1165 1380 1473 1647 1048 1766 1269 1718 1380 1206 1118 1309 1656 1437 1683 1920 1071 1871 1298 1350 1030 1109 1042 1452 1573 1906 1116 1990 1515 1531 1845 1207 1766 1515 1627 1713 1919 1019 1564 1116 1103 1526 1194 1056 1955 1248 1194 1814 1191 1125 1804 1853 1065 1114 1617 1378 1738 1952 1021 1375 1516 1293 1596 1131 1534 1545 1431 1689 1320 1816 1634 1228 1219 1643 1547 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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