1851 1681 1278 1840 1120 1977 1491 1416 1180 1871 1064 1291 1615 1748 1266 1833 1755 1465 1612 1660 1935 1720 1894 1356 1846 1147 1494 1545 1521 1078 1484 1719 1595 1812 1215 1347 1853 1532 1778 1130 1920 1270 1273 1667 1184 1400 1752 1808 1743 1531 1764 1313 1165 1185 1294 1656 1930 1455 1220 1075 1554 1128 1489 1469 1128 1817 1170 1238 1348 1965 1093 1807 1682 1831 1766 1297 1957 1601 1288 1989 1857 1825 1956 1509 1741 1231 1340 1186 1599 1447 1510 1406 1444 1174 1987 1917 1719 1319 1471 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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