1900 1502 1412 1352 1067 1126 1504 1448 1013 1192 1139 1521 1127 1412 1166 1798 1629 1691 1177 1758 1946 1333 1035 1524 1336 1666 1888 1047 1776 1628 1266 1912 1226 1172 1690 1087 1105 1114 1714 1959 1022 1107 1124 1355 1364 1896 1405 1146 1572 1231 1435 1991 1409 1311 1857 1524 1032 1863 1043 1731 1009 1758 1887 1197 1896 1687 1237 1807 1078 1079 1116 1551 1864 1460 1726 1462 1774 1762 1443 1341 1477 1146 1434 1848 1227 1738 1480 1167 1729 1108 1008 1416 1172 1343 1825 1949 1705 1164 1259 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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