1046 1900 1428 1647 1540 1677 1383 1592 1773 1205 1995 1761 1353 1799 1548 1670 1067 1671 1847 1706 1604 1133 1664 1204 1165 1783 1083 1668 1573 1724 1624 1845 1009 1788 1706 1670 1723 1216 1352 1331 1279 1447 1062 1825 1327 1253 1027 1146 1406 1723 1953 1831 1242 1677 1131 1903 1746 1082 1940 1255 1828 1857 1970 1416 1873 1297 1833 1750 1362 1323 1002 1498 1510 1926 1900 1685 1835 1384 1055 1702 1951 1325 1719 1027 1983 1639 1297 1269 1432 1572 1738 1371 1704 1806 1452 1595 1692 1072 1093 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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