1207 1867 1961 1957 1643 1266 1241 1424 1454 1774 1167 1203 1713 1643 1888 1269 1935 1167 1577 1989 1285 1035 1128 1611 1858 1067 1219 1549 1544 1961 1071 1318 1881 1260 1146 1599 1356 1140 1532 1574 1190 1343 1266 1059 1150 1590 1494 1202 1439 1684 1963 1603 1052 1852 1063 1636 1242 1815 1842 1208 1302 1545 1334 1724 1265 1825 1363 1435 1596 1850 1515 1680 1882 1572 1054 1186 1706 1104 1450 1963 1141 1715 1142 1170 1443 1747 1002 1381 1929 1670 1650 1224 1222 1279 1039 1416 1937 1492 1121 Prefeitura de Varjota
 
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DISPENSA: 0510.01/21-DL/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/10/2021
Data da divulgação do extrato: 07/10/2021
Data da ratificação: 07/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 07/10/2021
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA DELMIRO GOLVEIA, Nº 797, BAIRRO PEDREIRA, DESTINADO A SEDIAR O PONTO DE APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A justificativa de preço está albergada no Laudo de Avaliação de Aluguel de Imóvel, expedido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, com os parâmetros normativos vigentes (NBRs e Legislação). De acordo com o referido laudo, o valor de mercado do imóvel é R$ 1.304,16 (mil trezentos e quatro reais e dezesseis centavos) mensais. O valor locatício proposto é de 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, portanto, inferior ao valor de mercado constatado no laudo. Pelo laudo técnico apresentado, a localização e as características físicas do imóvel, constata-se que o valor apresentado pelo futuro contratado, encontra-se de acordo com o mercado imobiliário, o que denota observância ao princípio da economicidade. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil, seiscentos reais), levando-se em consideração o laudo técnico apresentado, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art 24. Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/10/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR ***.456.723-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo Administrativo de Dispensa PDF 530KB
Termo de Ratificação PDF 346KB
Extrato de Dispensa de Licitação PDF 398KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210408 2021 ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR 15.600,00 13/10/2021
13/10/2022

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