1865 1597 1172 1726 1109 1286 1008 1754 1716 1590 1072 1590 1635 1693 1828 1189 1687 1695 1736 1329 1990 1274 1038 1638 1469 1992 1443 1547 1142 1334 1928 1167 1576 1139 1659 1213 1646 1300 1728 1892 1342 1580 1714 1790 1322 1524 1900 1456 1355 1578 1454 1855 1691 1024 1410 1919 1132 1641 1255 1025 1568 1390 1610 1535 1862 1947 1750 1142 1949 1463 1444 1640 1322 1511 1041 1287 1448 1168 1228 1758 1808 1954 1531 1991 1934 1622 1722 1277 1315 1803 1111 1948 1692 1925 1447 1167 1842 1447 1454 Prefeitura de Varjota
 
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DISPENSA: 0510.01/21-DL/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/10/2021
Data da divulgação do extrato: 07/10/2021
Data da ratificação: 07/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 07/10/2021
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA DELMIRO GOLVEIA, Nº 797, BAIRRO PEDREIRA, DESTINADO A SEDIAR O PONTO DE APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A justificativa de preço está albergada no Laudo de Avaliação de Aluguel de Imóvel, expedido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, com os parâmetros normativos vigentes (NBRs e Legislação). De acordo com o referido laudo, o valor de mercado do imóvel é R$ 1.304,16 (mil trezentos e quatro reais e dezesseis centavos) mensais. O valor locatício proposto é de 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, portanto, inferior ao valor de mercado constatado no laudo. Pelo laudo técnico apresentado, a localização e as características físicas do imóvel, constata-se que o valor apresentado pelo futuro contratado, encontra-se de acordo com o mercado imobiliário, o que denota observância ao princípio da economicidade. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil, seiscentos reais), levando-se em consideração o laudo técnico apresentado, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art 24. Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/10/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR ***.456.723-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo Administrativo de Dispensa PDF 530KB
Termo de Ratificação PDF 346KB
Extrato de Dispensa de Licitação PDF 398KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210408 2021 ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR 15.600,00 13/10/2021
13/10/2022

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