22/11/2010
ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LAI N° 52/2009, DE 05/10/2009, PARA DETERMINAR NOVO VALOR MÁXIMO RELATIVO AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE RPVS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.