1165 1298 1432 1965 1035 1946 1960 1665 1918 1933 1286 1663 1660 1043 1142 1705 1113 1433 1523 1230 1971 1635 1992 1780 1909 1723 1236 1350 1372 1653 1020 1955 1960 1794 1947 1936 1124 1777 1572 1905 1955 1872 1946 1509 1461 1000 1499 1848 1552 1126 1488 1451 1054 1040 1142 1205 1101 1437 1994 1193 1812 1704 1365 1405 1693 1027 1324 1715 1490 1663 1001 1614 1092 1948 1217 1146 1987 1516 1503 1335 1962 1901 1190 1552 1316 1174 1013 1885 1209 1669 1075 1613 1263 1027 1372 1853 1451 1537 1631 Prefeitura de Varjota
 
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Decreto – Lei

Decreto com força de lei, que num período anormal no governo é expedido pelo chefe de fato do estado, que concentra nas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a constituição estabelecer. A Constituição estabelecer. A constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura do decreto – lei.

Dedução (abatimento)

Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (p. ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do montante tributário.

Déficit

Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.

Déficit Consolidado de Caixa do Governo Federal

Consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional e do Banco Central. Indica a variação liquida dos recursos injetados ou retirados da economia em conseqüência das operações do Banco Central e do Tesouro Nacional.

Déficit Financeiro

Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período.

Déficit Nominal

Necessidade de Financiamento do Setor Publico (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas.

Déficit Orçamentário

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

Déficit Primário

Déficit operacional retirando – se os encargos financeiros embutidoa no conjunto das despesas e nas receitas.

Descentralização de Recursos Financeiros

Movimentação de recursos financeiros entre diversas unidades orçamentárias/ administrativas.

Despesa Empenhada

Valor do credito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.

Despesa Pública

(1) Em sua acepção financeira, é a aplicação de recurso pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Estado e, em sua acepção econômica é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes aquelas finalidades. (2) Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

Despesas Correntes

Às realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.

Despesas de Capital

As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanentes, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dividas e concessões de empréstimos.

Despesas de Custeio

As necessidades à prestação de serviços e a manutenção da ação da administração com, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.

Despesas de Exercícios Anteriores

A relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava credito próprio, com dotação suficiente para atendê-la, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interronpida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação especifica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Destaque de Credito

Operação descentralizadora de credito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, o mesmo que descentralização externa.

Dívida Ativa

A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro do exercício em que foram lançados. Por isso, só os tributos, sujeitos a lançamento prévio, constituem Dívida Ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas da união, dos Estados, do Distritos Federal, e dos Municípios etc…

Dívida Flutuante Pública

A contraída pelo Tesouro, por um breve e determinando período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei n°4.320/1964, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluído os serviços da dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

Dívida Interna Pública

Compromissos por entidade pública dentro do pais, portanto em moeda nacional.

Dívida Pública

Compromisso de entidade pública decorrentes de operações de créditos,com objetivo de atender as necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, casso em que o Governo emite promissórias, bônus rotativos etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a divida publica são de curto ou longo prazo. A divida publica pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos, (fianças, cauções, cofre de órgãos etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar) A divida publica classifica-se em consolidada ou fundada, (interna ou externa), e flutuante ou não consolidada.

Dívida Pública Consolidada ou Fundada

montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de credito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Dívida Pública Externa

Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.

Dívida Publica Mobiliaria

dívida pública representada por títulos emitidos pela União (inclusive os do Banco Central), pelos Estados e pelos Municípios.

Dotação

Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou credito adicional, para atender determinada despesa.

Economicidade

Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema.

Efetividade

Impacto de uma programação em termos de solução de problemas.

Eficácia

Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.

Eficiência

Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.

Elemento de despesa

Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução dos seus fins.

Empenho de Despesa

Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o credito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estagio da despesa publica, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.

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