1881 1197 1790 1084 1635 1553 1806 1501 1066 1893 1747 1570 1770 1148 2000 1332 1807 1882 1897 1311 1758 1147 1484 1540 1972 1467 1495 1681 1682 1996 1342 1080 1850 1719 1164 1298 1560 1012 1102 1322 1568 1958 1572 1379 1528 1989 1189 1350 1118 1664 1059 1410 1041 1616 1449 1312 1902 1503 1562 1888 1410 1781 1248 1260 1477 1170 1307 1684 1395 1413 1127 1811 1340 1299 1990 1362 1267 1903 1686 1349 1374 1973 1356 1373 1904 1000 1348 1949 1723 1242 1540 1158 1141 1688 1562 1337 1908 1573 1911 Prefeitura de Varjota
 
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Decreto – Lei

Decreto com força de lei, que num período anormal no governo é expedido pelo chefe de fato do estado, que concentra nas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a constituição estabelecer. A Constituição estabelecer. A constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura do decreto – lei.

Dedução (abatimento)

Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (p. ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do montante tributário.

Déficit

Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.

Déficit Consolidado de Caixa do Governo Federal

Consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional e do Banco Central. Indica a variação liquida dos recursos injetados ou retirados da economia em conseqüência das operações do Banco Central e do Tesouro Nacional.

Déficit Financeiro

Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período.

Déficit Nominal

Necessidade de Financiamento do Setor Publico (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas.

Déficit Orçamentário

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

Déficit Primário

Déficit operacional retirando – se os encargos financeiros embutidoa no conjunto das despesas e nas receitas.

Descentralização de Recursos Financeiros

Movimentação de recursos financeiros entre diversas unidades orçamentárias/ administrativas.

Despesa Empenhada

Valor do credito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.

Despesa Pública

(1) Em sua acepção financeira, é a aplicação de recurso pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Estado e, em sua acepção econômica é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes aquelas finalidades. (2) Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

Despesas Correntes

Às realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.

Despesas de Capital

As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanentes, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dividas e concessões de empréstimos.

Despesas de Custeio

As necessidades à prestação de serviços e a manutenção da ação da administração com, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.

Despesas de Exercícios Anteriores

A relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava credito próprio, com dotação suficiente para atendê-la, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interronpida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação especifica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Destaque de Credito

Operação descentralizadora de credito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, o mesmo que descentralização externa.

Dívida Ativa

A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro do exercício em que foram lançados. Por isso, só os tributos, sujeitos a lançamento prévio, constituem Dívida Ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas da união, dos Estados, do Distritos Federal, e dos Municípios etc…

Dívida Flutuante Pública

A contraída pelo Tesouro, por um breve e determinando período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei n°4.320/1964, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluído os serviços da dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

Dívida Interna Pública

Compromissos por entidade pública dentro do pais, portanto em moeda nacional.

Dívida Pública

Compromisso de entidade pública decorrentes de operações de créditos,com objetivo de atender as necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, casso em que o Governo emite promissórias, bônus rotativos etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a divida publica são de curto ou longo prazo. A divida publica pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos, (fianças, cauções, cofre de órgãos etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar) A divida publica classifica-se em consolidada ou fundada, (interna ou externa), e flutuante ou não consolidada.

Dívida Pública Consolidada ou Fundada

montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de credito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Dívida Pública Externa

Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.

Dívida Publica Mobiliaria

dívida pública representada por títulos emitidos pela União (inclusive os do Banco Central), pelos Estados e pelos Municípios.

Dotação

Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou credito adicional, para atender determinada despesa.

Economicidade

Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema.

Efetividade

Impacto de uma programação em termos de solução de problemas.

Eficácia

Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.

Eficiência

Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.

Elemento de despesa

Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução dos seus fins.

Empenho de Despesa

Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o credito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estagio da despesa publica, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.

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