1607 1937 1064 1704 1408 1498 1269 1227 1163 1618 1150 1824 1217 1969 1156 1801 1258 1187 1345 1563 1074 1313 1755 1500 1236 1932 1077 1688 1383 1182 1011 1396 1052 1190 1235 1880 1717 1397 2000 1062 1004 1073 1980 1310 1888 1917 1198 1409 1301 1335 1850 1179 1684 1214 1468 1078 1730 1664 1538 1432 1978 1862 1582 1676 1034 1607 1823 1843 1155 1576 1851 1877 1375 1471 1816 1643 1320 1486 1869 1204 1954 1868 1940 1753 1718 1170 1328 1975 1850 1265 1609 1969 1608 1844 1922 1015 1136 1501 1583 Prefeitura de Varjota
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 022010724/2024 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 01/07/2024
Agente: Francisco Janio Lira Bezerra
Cargo: Auxiliar Administrativo
Secretária: Secretaria de Assistência Social
Informações da diária
Orgão\Empresa: CRATEÚS
Cidade: CRATEÚS
Estado: CE
Início da viagem: 02/07/2024
Fim da viagem: 02/07/2024
Data da quitação: 14/08/2024
Justificativa
Correspondente à 01 (uma) diária sem pernoite, para custeio de despesas com viagem a cidade de Crateús-Ceará, a ser realizada no dia 02 de julho de 2024, para prestação de serviço relativo a despachar a documentação confeccionada durante o mês e receber novas ordens e orientações, conforme estabelece o item IV do Art. 11 da NT 03-DSM das Normas Técnicas para Funcionamento das Juntas de Serviço Militar e a Lei do Serviço Militar (LSM).
Histórico
Correspondente à 01 (uma) diária sem pernoite, para custeio de despesas com viagem a cidade de Crateús-Ceará, a ser realizada no dia 02 de julho de 2024, para prestação de serviço relativo a despachar a documentação confeccionada durante o mês e receber novas ordens e orientações, conforme estabelece o item IV do Art. 11 da NT 03-DSM das Normas Técnicas para Funcionamento das Juntas de Serviço Militar e a Lei do Serviço Militar (LSM).
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SERVIDORES (Artigo 2° do decreto N° 08/2017 de 10 de abril de 2017.)

Tipo de diárias
Descrição Categoria R$ Valor
DEMAIS SERVIDORES DIÁRIAS PARA MUNICÍPIOS DE 100 A 200 KM - SEM PERNOITE 90,00

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