1261 1979 1826 1213 1914 1102 1217 1571 1033 1330 1420 1405 1906 1946 1105 1156 1610 1827 1226 1795 1475 1654 1830 1192 1767 1147 1083 1895 1756 1307 1536 1923 1943 1158 1879 1274 1078 1678 1037 1763 1274 1478 1759 1198 1009 1173 1421 1102 1328 1143 1077 1088 1330 1970 1476 1113 1916 1892 1461 1328 1086 1925 1877 1294 1721 1905 1391 1410 1885 1516 1448 1844 1504 1865 1487 1094 1443 1140 1951 1976 1989 1601 1836 1057 1533 1957 1935 1038 1584 1100 1559 1296 1406 1031 1478 1673 1999 1429 1189 Prefeitura de Varjota
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 009070425/2025 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 07/04/2025
Agente: Francisco Janio Lira Bezerra
Cargo: Auxiliar Administrativo
Secretária: Secretaria de Assistência Social
Informações da diária
Orgão\Empresa: CRATEÚS
Cidade: CRATEÚS
Estado: CE
Início da viagem: 08/04/2025
Fim da viagem: 08/04/2025
Data da quitação: 24/04/2025
Justificativa
correspondente à 01 (uma) diária sem pernoite, para custeio de despesas com viagem a cidade de Creteus-Ceará, a ser realizada no dia 08 de abril de 2025, para prestação de serviço relativo a despachar a documentação confeccionada durante o mês e receber novas ordens e orientações, conforme estabelece o item IV do Art. 11 da NT 03-DSM das Normas Técnicas para Funcionamento das Juntas de Serviço Militar e a Lei do Serviço Militar (LSM).
Histórico
correspondente à 01 (uma) diária sem pernoite, para custeio de despesas com viagem a cidade de Creteus-Ceará, a ser realizada no dia 08 de abril de 2025, para prestação de serviço relativo a despachar a documentação confeccionada durante o mês e receber novas ordens e orientações, conforme estabelece o item IV do Art. 11 da NT 03-DSM das Normas Técnicas para Funcionamento das Juntas de Serviço Militar e a Lei do Serviço Militar (LSM).
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SERVIDORES (Artigo 2° do decreto N° 08/2017 de 10 de abril de 2017.)

Tipo de diárias
Descrição Categoria R$ Valor
DEMAIS SERVIDORES DIÁRIAS PARA MUNICÍPIOS DE 100 A 200 KM - SEM PERNOITE 90,00

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