Quantidade total de membros titulares: 16
Quantidade total de membros suplentes: 16
I - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II - Deliberar sobre diretrizes para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Saúde;
III - Apreciar, analisar e aprovar a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão;
IV - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal;
V - Fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas legais vigentes;
VI - Acompanhar e avaliar a organização e o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
VII - Propor critérios e diretrizes para a elaboração de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
VIII - Acompanhar e avaliar indicadores de saúde, propondo medidas para o aperfeiçoamento das ações e serviços ofertados à população;
IX - Estimular a participação da comunidade na gestão do SUS, fortalecendo o controle social das políticas públicas de saúde;
X - Convocar, organizar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Saúde, bem como monitorar a execução de suas deliberações;
XI - Apreciar propostas de criação, ampliação, transformação ou extinção de serviços e unidades de saúde municipais;
XII - Acompanhar a execução de programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Solicitar informações, documentos e esclarecimentos aos órgãos e entidades responsáveis pela gestão da saúde pública municipal, quando necessários ao exercício de suas competências;
XIV - Propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão, da transparência e da qualidade dos serviços de saúde;
XV - Zelar pelo cumprimento dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social;
XVI - Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, observadas as normas legais aplicáveis;
XVII - Exercer outras competências previstas na legislação federal, estadual e municipal relacionadas ao controle social da saúde.