1963 1247 1937 1079 1507 1068 1438 1565 1686 1855 1858 1798 1823 1951 1131 1147 1689 1602 1964 1488 1846 1743 1968 1537 1085 1508 1064 1250 1515 1989 1384 1821 1270 1640 1849 1820 1321 1351 1490 1738 1424 1767 1392 1904 1520 1009 1858 1515 1594 1431 1608 1185 1248 1836 1628 1694 1615 1695 1122 1283 1022 1942 1765 1790 1625 1543 1502 1491 1569 1539 1189 1507 1443 1985 1136 1461 1257 1097 1256 1991 1066 1990 1972 1906 1379 1103 1968 1835 1947 1828 1008 1915 1767 1148 1671 1407 1528 1396 1906 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEJUV

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

CARLOS HENRIQUE TOMAZ RIBEIRO
SECRETÁRIO(A) DE ESPORTE E JUVENTUDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9360-6722

E-MAIL: esportejuventude@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/sejuv_varjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.265-000
EM FRENTE A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, através da descoberta e aproveitamento de talentos. Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito de todos, gerando assim mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor, inclusão social,para que as crianças, adolescentes e adultos ingressem positivamente na sociedade através de ações voltadas para o esporte e juventude.
   
Visão
Garantir e ampliar mecanismos de acesso e manutenção do cidadão nas atividades de esporte e lazer, respeitando as características e necessidades dos diferentes grupos sociais.
   
Valores
Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE JUVENTUDE:

I. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do desporto, lazer e das políticas públicas voltadas para Juventude.

II. O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de
esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas nas mais diversas modalidades e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população em geral.

III. O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas, de lazer que envolvam crianças jovens e adultos,em parceria com as demais Secretarias,traçando metas objetivando acima de tudo a inclusão social e minimizando a evasão escolar com projetos voltados para educação.

IV. O planejamento anual com calendário esportivo, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos públicos de esportes e facilitar a participação de jovens à prática do esporte no município.

V. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e da juventude, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria como ações que possibilitem o intercâmbio entre jovens e adultos através do esporte.

VI. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

VII. Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;

VIII. Elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho;

IX. Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;

X. convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade esportiva;

XI. Promover o intercâmbio esportivo, visando a regionalização do desporto;

XII. Buscar parcerias em outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XIII. Estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e juventude;

XIV. Acompanhar as obras da Secretaria em todas as fases: solicitação, projeto, execução e entrega;

XV. Definir e acompanhar a instalação dos equipamentos de lazer e esportes;

XVI. Prestar assessoramento em assuntos técnicos, relacionados com as competências da Secretaria;

XVII. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

XVIII. Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização,reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;

XIX. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

XX. Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

XXI. Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;

XXII. Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;

XXIII. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

XXIV. Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XXV. Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

XXVI. Responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;

XXVII. Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;

XXVIII. Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas;

XXIX. Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;

XXX. Elaborar, executar e avaliar projetos que atendam programas de terceira idade, com vistas a qualificar cada vez mais o lazer dos cidadãos e integrar a comunidade.
   
Funções

Formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude;

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;

   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO ROGERIO DA SILVA 01/01/2021 01/06/2022
ANCHIETA ARAGAO MACEDO 01/06/2022 05/04/2024
FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE 05/04/2024 05/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANCHIETA ARAGAO MACEDO 01/06/2022
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