1494 1702 1955 1324 1412 1703 1342 1986 1789 1516 1766 1119 1433 1269 1748 1125 1642 1058 1490 1551 1445 1573 1073 1670 1895 1553 1457 1059 1244 1207 1633 1980 1517 1148 1069 1015 1081 1955 1521 1269 1527 1616 1908 1495 1128 1309 1541 1686 1678 1100 1023 1616 1528 1956 1994 1090 1140 1257 1395 1403 1370 1633 1176 1594 1296 1632 1279 1034 1634 1389 1585 1200 1686 1708 1423 1478 1034 1863 1220 1368 1857 1132 1536 1840 1573 1258 1320 1995 1557 1310 1499 1287 1616 1399 1777 1282 1959 1747 1137 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANTONIA ARINEIA SOUSA TELES
SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Amparo: Nomeação: 134/2021 - 05/02/2021

Matrícula: 189774-8

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9645-6829

E-MAIL: assistenciasocial@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/sasvarjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº 232 - CENTRO - CEP: 62.265-000
NA ANTIGA PREFEITURA MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Desenvolver, Coordenar e executar políticas de inclusão social à famílias que vivem em situação de pobreza e fomento a promoção do trabalho.
   
Visão
Ser reconhecida pela a melhoria dos indicadores sociais, alcançados na administração municipal de Varjota, com redução das desigualdades, ampliação de oportunidade , controle social, gestão descentralizada e fortalecimento do SUAS

   
Valores
I – Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos Municipais;

II – Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de assistência social e realidade social;

III – Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

IV – Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;

V – Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada - BPC, no âmbito municipal;

VI – Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade desenvolvidas pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social;

VII – Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistenciais;

VIII – Coordenar e executar a defesa social e institucional;

IX – Coordenar e executar a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente;

X – Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;

XI – Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais e internacionais;

XII – Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais;

XIII – Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental;

XIV – Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;

XV – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;

XVI – Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios e fundo municipal de assistência social e outros fundos vinculados a esta secretaria;

XVII – Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social;

XVIII – Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;

XIX – Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de assistência social;

XX – Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

XXI – Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;

XXII – Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, Estado e Organizações Não Governamentais;

XXIII – Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero, etc;

XXIV – Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual de Assistência Social;

XXV – Elaborar o Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social;

XXVI – Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social;

XXVII – Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;

XXVIII – Manter atualizado os sistemas de informação da União e Estado disponibilizados aos municípios;

XXIX – Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme NOB RH;

XXX – Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

   
Funções

Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

   
Nome Data início Data fim
Mais
RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA 01/01/2021 05/02/2021
Nome Data início Data fim
Mais
RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA 01/01/2021
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