1552 1580 1683 1462 1880 1471 1785 1885 1412 1558 1990 1680 1064 1893 1778 1681 1170 1162 1279 1429 1217 1296 1673 1353 1562 1006 1094 1691 1961 1482 1053 1653 1364 1015 1609 1780 1853 1049 1236 1423 1357 1415 1193 1918 1038 1019 1849 1447 1299 1661 1819 1628 1721 1495 1686 1325 1265 1306 1473 1757 1669 1236 1576 1347 1893 1639 1791 1228 1849 1941 1371 1163 1617 1696 1754 1570 1877 1014 1929 1725 1140 1772 1080 1680 1504 1239 1514 1352 1248 1614 1406 1296 1121 1790 1856 1332 1333 1827 1325 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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